sábado, 15 de agosto de 2009

Audiência pública debate mudanças na Legislação Ambiental Brasileira

Compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente. Esse é o principal objetivo da política proposta pelo novo Código Ambiental Brasileiro – PL 5367/2009 - que será discutido em audiência pública no próximo em 14/08/2009, no Centro de Eventos Pantanal, em Cuiabá/MT, a partir das 9hs. De acordo com o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senador Gilberto Goellner (DEM/MT), o novo código faz uma renovação de conceitos, quebra paradigmas e estabelece leis mais eficazes e condizentes com a realidade nacional. Atualmente, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal não podem ser alteradas em razão da conservação ambiental. Com a nova proposta, a APP poderá ser computada como parte da reserva legal. Segundo o parlamentar, não é possível imputar o ônus da preservação ambiental única e exclusivamente aos produtores rurais. Ele afirma que as políticas ambientais e indigenistas no Brasil estão completamente descoladas da política agrícola, o que leva à retirada anual de milhões de hectares do processo produtivo. Para ilustrar esse desequilíbrio, enquanto as agriculturas comerciais e familiares utilizam 282 milhões de hectares (33% do território nacional), 233 milhões de hectares (27% do território nacional) são destinados a unidades de conservação e reservas indígenas. A solução para o descompasso na repartição das terras passa pelo zoneamento econômico ecológico (ZEE), previsto no novo Código Ambiental como um dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente. A missão seria ordenar o uso do território nacional harmonizando em bases técnicas e científicas as relações econômicas, sociais e ambientais, bem como nortear decisões de agentes públicos e privados sobre iniciativas que utilizem recursos naturais. O representante do estado de Mato Grosso também se mostrou preocupado com a proximidade do fim do prazo para que os produtores rurais averbem as reservas legais em suas propriedades. De acordo o Decreto 6.514, o prazo limite é 11 de dezembro de 2009 para que os produtores rurais prestem contas dessa providência ao Ministério Público.

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