terça-feira, 25 de outubro de 2011

Fim dos lixões em 2014: meta factível

Após discussões que se prolongaram por mais de 20 anos, foi aprovada em agosto e regulamentada em dezembro do ano passado a Lei nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A nova norma legal estabelece os princípios de responsabilidade compartilhada sobre a destinação dos produtos no fim de sua vida útil.
O objetivo da legislação é garantir uma eficiente gestão integrada dos resíduos sólidos, estabelecendo a responsabilidade compartilhada e fazendo com que toda a cadeia responsável pela produção de um bem ou produto de consumo se responsabilize pela destinação final do material, seja com o objetivo de reciclá-lo, reutilizá-lo ou rejeitá-lo, este último somente caso não haja mais como aproveitá-lo para uma finalidade produtiva. Assim, produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os agentes de serviços e gestão da limpeza pública têm responsabilidade sobre o adequado encaminhamento dos produtos que tiveram seu período de utilização encerrado.
Foi e está sendo discutido o estabelecimento de metas para que o Brasil tenha uma política de destinação de resíduos sólidos ambientalmente responsáveis. Elas incluem prazos para reduzir o percentual de resíduos reutilizáveis e recicláveis enviados para os aterros sanitários, com o objetivo de diminuir o volume de material para ampliar a vida útil desses ambientes adequados de acomodação de resíduos e estimular o reaproveitamento de substâncias; para a adoção de sistemas de logística reversa, destinada a garantir o manejo e o destino de materiais de descarte delicado, como pilhas, lâmpadas e pneus; para a viabilização de sistemas eficazes de coleta seletiva; e para a adequação dos ambientes em que são depositados os rejeitos sólidos, isto é, os materiais que não têm mais como serem reutilizados ou reciclados.
Sobre o último item, decidiu-se como meta que, até agosto de 2014, todos os lixões (depósitos de lixo a céu aberto que não dispõem de sistemas de proteção ambiental) sejam erradicados do País e substituídos por aterros sanitários, instalações ambientalmente adequadas para o manejo e depósito de rejeitos.
Para contribuir na busca de soluções, a Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP) já apresentou aos ministérios do Meio Ambiente e das Cidades um plano técnico de erradicação dos lixões no País. O prazo é de quatro anos. Está prevista a implantação de 256 aterros sanitários regionais e 192 de pequeno porte, com investimento total de R$ 2 bilhões de recursos federais para a aquisição de terrenos, projetos, licenciamentos e instalação de células para acondicionamento de resíduos e rejeitos por cinco anos. Todos os investimentos necessários para a operação, manutenção e ampliação dos aterros por um período de 20 anos partiriam da iniciativa privada. O plano prevê a formação de consórcios de municípios e o regime de contratação por PPPs (parcerias público-privadas) para a gestão dos aterros.
A entidade trabalha atualmente na formulação de uma proposta de abordagem jurídica para viabilizar o projeto sugerido. Essa proposta deve ser encaminhada como sugestão ao governo nos próximos dias, para dar base ao plano inicial. O certo é que, havendo vontade política e recursos federais no montante mencionado, o plano é plenamente viável e permitirá que o Brasil entre em nova fase na gestão responsável de resíduos e rejeitos.
A erradicação dos lixões é um tema que julgamos de extrema relevância para elevar o nível do Brasil no cenário internacional em relação à destinação final de resíduos de forma ambientalmente correta. Portanto, é com convicção que afirmamos que a questão da gestão e destinação adequadas dos resíduos sólidos gerados no Brasil será bem equacionada com a participação conjunta e solidária dos vários representantes da sociedade. Com educação, conscientização crescente e investimentos adequados e viáveis para a formação das infraestruturas necessárias, em poucos anos poderemos afirmar decididamente que o País terá condições de ser classificado como desenvolvido no trato dos resíduos sólidos. (albertobouchardet)

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