sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Arnaldo Jardim propõe taxação de carbono no país

O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) protocolou na Câmara dos Deputados projeto de lei complementar 559/2018 que prevê a oneração das emissões de gases de efeito estufa, e criar a taxação sobre o carbono na forma de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O deputado chamou as medidas de reformulação tributária ecológica do artigo 146-A da Constituição Federal.
Se for aprovada, a taxa vai incidir sobre todas as atividades econômicas produtivas e de responsabilidade de seus agentes produtores, pela emissão ou geração de gases de efeito estufa em qualquer estágio ou fase do ciclo produtivo.
A incidência da Cide por emissão de gases de efeito estufa sobre a produção de energia elétrica, de qualquer fonte geradora convencional, além da produção de derivados do petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e minerais, não está excepcionada pela tributação exclusiva sobre as operações relativas a esses bens e serviços a que refere o § 3º. do artigo 155, da Constituição Federal.
Outro imposto?
Outra possibilidade que se abriria para o legislador, seguindo a tendência mundial de taxação de atividades que impactem negativamente o ambiente e contribuam para o aquecimento global (“carbon tax”), é a da criação de um novo imposto, dentro da competência residual da União, conforme dispõe o artigo 154, I, constitucional, que não foi aqui explorada, permanecendo em aberto.
O deputado acredita, de acordo com a justificativa do projeto, que a medida pode representar “o abandono do paradigma da economia da energia fóssil no país”, estimulando iniciativas para menores emissões de carbono e outros gases de efeito estufa e para a maior eficiência na utilização e consumo de combustíveis fósseis.
Arnaldo Jardim ainda afirma que a utilização de mecanismos fiscais pode levar os consumidores a buscarem por produtos e serviços inovadores e de maior segurança ambiental e energética.
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Carbono Zero
Em outro projeto de lei complementar, desta vez o 560/18, o deputado estabelece prazo de cinco anos, a contar da vigência desta lei, para que o poder público crie planos e programas de ação de Carbono Zero aplicados às atividades produtivas e aos setores econômicos, estipulando metas mínimas e máximas setoriais e globais, com acompanhamento anual da observância e adesão por parte dos agentes econômicos envolvidos, os quais, em caso de descumprimento, ficarão sujeitos às sanções previstas nesta Lei.
O projeto prevê que todos os veículos em uso para os serviços e atividades governamentais, inclusive organismos e entidades que tenham vínculo de subordinação ou colaboração com a administração pública brasileira, serão movidos a biocombustíveis, sob pena de responsabilidade pessoal de seus administradores e a perda do cargo ocupado.
Além disso, todos os prédios públicos, instalações e edificações onde funcionem órgãos e serviços administrativos deverão seguir normas técnicas e parâmetros de uso e aplicação de materiais, equipamentos e serviços para “máxima eficiência energética ao longo de todo o seu ciclo de vida útil”.
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O PLP prevê, ainda, a criação de florestas energéticas, ou seja, o plantio de espécies e variedades vegetais arbóreas, de ciclo de crescimento mínimo de dois anos, que poderão ser utilizados como insumo para a alimentação de centrais e instalações para geração de energia. (biodieselbr)

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