quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Obrigações do governo, empresários e cidadãos à PNRS

Política Nacional de Resíduos Sólidos: obrigações para governo, empresários e cidadãos
Aprovada em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) foi discutida por quase 20 anos no Congresso Nacional. Embora seja considerada por especialistas como uma boa lei, existe uma preocupação se a lei vai pegar, já que envolve uma participação ampla da sociedade. A lei traz obrigações para ministros, governadores, prefeitos e também para empresários e consumidores.
A lei considera resíduo sólido o lixo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado. Já o chamado rejeito é o lixo que não pode ser reciclado ou reutilizado.
A diretora do Departamento de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso, acredita que, para a lei pegar, será necessária uma mudança cultural:
“Ela é uma lei de mudança de postura. Nós estamos rompendo com uma cultura milenar de enterramento de resíduo no solo. Tratar o lixo era enterrá-lo. A lei diz: só o que pode ser enterrado é rejeito. Então, nós temos aí um ciclo para romper”.
De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública, a Abrelpe, mais de 90% dos resíduos sólidos urbanos do Brasil hoje já são coletados. Mas em alguns municípios, a prática ainda é queimar ou enterrar o lixo, especialmente no Nordeste, onde apenas 77% do lixo é coletado. No Sudeste, esse índice chega a 97%.
Os principais problemas hoje no Brasil se dão na exposição do lixo e no tratamento. De acordo com a Abrelpe, só existe algum tipo de iniciativa de coleta seletiva em 60% dos municípios brasileiros. No Centro-Oeste, apenas 32% dos municípios têm coleta seletiva, enquanto no Sudeste o índice chega a 80%. A coleta seletiva possibilita que o material seja reciclado e pode gerar renda para a população.
O deputado Arnaldo Jardim, do PPS de São Paulo, ressalta que a partir da lei a coleta seletiva passou a ser obrigatória:
“Você aí, cada um em seu município, pode exigir do prefeito. Tem que implantar a coleta seletiva. Se não implantar, não vai mais receber recursos do governo federal. Então, são coisas como esta que começam a mudar a postura”.
Conforme o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, primeiro, o município deverá estabelecer a separação de resíduos secos e úmidos. Depois, progressivamente, deverá separar os resíduos secos em tipos específicos, como vidro, plástico e papel.
Especialistas ressaltam que a coleta seletiva é essencial para que seja implementada a logística reversa, também prevista na lei. A logística reversa é o retorno para as fábricas dos resíduos daquela indústria, para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada.
A diretora do Departamento de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso, explica quais são os setores empresariais com boas práticas com o lixo, e o que a lei prevê:
“Nós temos experiências exitosas com embalagens de agrotóxicos, com pneus, com óleos lubrificantes usados, com pilhas e baterias. E nós estamos construindo agora cinco acordos setoriais. Um já foi assinado, que é o de embalagens plásticas de óleos lubrificantes, complementando um pouco a resolução do Conama que trata do recolhimento”.
Segundo Zilda, o governo também vai fechar acordo sobre o retorno de resíduos com os setores de embalagem, de lâmpadas, de eletroeletrônicos e de medicamentos. Os acordos devem ser fechados ainda este ano e implementados até agosto do ano que vem.
Por enquanto, o presidente do Instituto Ethos, Jorge Abrahão, avalia que a maioria das empresas brasileiras ainda não adotou a sustentabilidade em seus planos de negócio.
“A maioria das empresas não assumiu esta agenda. Por outro lado, há empresas que estão liderando este processo e que, logo, nós acreditamos, que vão ser reconhecidas por isso. A questão da reputação e da imagem das empresas é chave e as empresas que estão envolvendo em questões que impactam na sociedade e a sociedade tem essa percepção, elas vão ser as empresas do futuro”.
Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o cidadão também passa a ter o dever de colocar o lixo no recipiente adequado. A lei prevê penalidade por infração ambiental para o cidadão que não fizer a coleta seletiva após o município a ter implementado ou após as empresas terem implementado o sistema de logística reversa. Primeiro ele será advertido e, se houver reincidência, será multado. As multas previstas vão de R$ 50 a R$ 500.
O deputado Arnaldo Jardim resume como funciona a responsabilidade compartilhada prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos:
“Primeiro, para você, nós temos função e tarefa para você. Nós queremos que você separe o lixo em casa. Se não puder ser tão detalhadamente, hoje tem uma separação básica, que é o molhado do seco, que já faz uma grande diferença para caminhar para a coleta seletiva, para aquilo lá. Segundo, reduzir formas de consumo, cuidado de como processar as coisas, a capacidade de reutilização. Para os governos, para todos, vale para os municípios, vale para os estados e vale para o governo federal, que são campanhas de esclarecimento, instrumento de formação das pessoas, para dar informação. Para as empresas, que têm que cuidar dos seus resíduos, no processo de produção, e têm que cuidar da logística reversa”.
Pela lei, a empresa que não cumprir a determinação de fazer a logística reversa incorrerá em crime ambiental e estará sujeito a multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. (EcoDebate)

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