Senado
amplia prazo de erradicação dos lixões no Brasil para 2021
Em 01/07/15 o Senado aprovou o Projeto de Lei 425/2014
que prorroga para julho de 2021 o prazo para os municípios brasileiros substituírem
os lixões por aterros sanitários adequados à gestão ambiental dos resíduos
sólidos. A nova legislação altera o artigo 54 da Lei 12.305/2010 que
estabeleceu o prazo de quatro anos vencidos em agosto/2014 para a adequação dos
municípios. O projeto original previa a ampliação do prazo em dois anos e
recebeu parecer favorável da Relatora, Senadora Vanessa Grazziotin (PC do
B/AM): “Ocorre que, expirado o prazo, a maior parte dos municípios, por falta
de quadros técnicos e gerenciais e da insuficiência de recursos financeiros,
não conseguiu cumprir a determinação legal”. “Diante desse quadro, entendemos
que a Lei da PNRS não foi realista ao prever um prazo exíguo para que os
municípios, em particular os menores e mais carentes, assumissem a responsabilidade
por essa tarefa…”. “Assim propomos prorrogar por mais dois anos o prazo
estipulado no artigo 54 da Lei 12.305…”.
Mas
o projeto aprovado não foi esse da prorrogação por dois anos, mas uma emenda do
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) que estabeleceu prazos diferentes de
acordo com a localização e a população dos municípios: capitais e regiões
metropolitanas tiveram o prazo ampliado para julho/2018; municípios de
fronteiras e os que têm mais de 100 mil habitantes, em julho/2019; entre 50 e
100 mil habitantes, em julho/2020; e os municípios com menos de 50 mil
habitantes, podem ter lixões até julho/2021.
Com
a prorrogação e a diferenciação dos prazos para a erradicação dos lixões,
outras ações relacionadas à gestão adequada dos resíduos sólidos também perdem
muito de suas possibilidades ambientais, sociais e econômicas, desacelerando a
cadeia produtiva reversa que se estabelece a partir de ações legais previstas
na Política Nacional de Resíduos Sólidos, como a coleta seletiva, a
responsabilidade compartilhada, os acordos setoriais e termos de compromissos,
a valorização dos trabalhadores com materiais recicláveis/reutilizáveis, a
recuperação das áreas degradadas e a destinação ambientalmente adequada apenas
dos rejeitos sem valor econômico.
A
alteração na legislação também não estabeleceu nenhum compromisso ou garantia
de que serão efetivamente tomadas ações para que a Política Nacional de
Resíduos Sólidos seja efetivada pelas administrações municipais,
constituindo-se em uma simples prorrogação para evitar problemas imediatos das
administrações com o Ministério Público e com a supressão dos repasses de
verbas pelo Governo Federal aos aproximadamente 2.800 municípios do país que
mantém 2.900 lixões em atividade, segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento
Básico, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2008.
Neste
sentido, a aprovação do Projeto de Lei 425/2014 e a alteração na PNRS legitimam
a falta de ação e a irresponsabilidade dos municípios que não se adequaram nos
prazos legais e não garante que os outros permaneçam com os seus projetos em
desenvolvimento, sendo muito possível que os problemas relacionados à gestão
dos resíduos sólidos se agravem nos próximos anos, inclusive com a criação de
novos lixões e a ampliação dos municípios inadequados à PNRS.
Ao
invés da aprovação deste projeto de postergação, os municípios deveriam ter
sido chamados para assumirem com o Ministério Público um Termo de Ajustamento
de Conduta estabelecendo as suas obrigações dentro de prazos específicos e com
cronograma de ações comuns entre os diferentes setores envolvidos na gestão dos
resíduos sólidos. (ecodebate)
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