A
implantação da Lei Federal nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional dos
Resíduos Sólidos (PNRS) e as decisões tomadas na IV Conferência Nacional do
Meio Ambiente (CNMA), convocada pela Portaria MMA nº 185, de 04 de julho de
2012, a IV CNMA, cuja plenária nacional foi realizada nos dias 24 a 27 de
outubro de 2013, em Brasília, tendo o desafio de contribuir para a
implementação da 12.305, com foco em: I – Produção e Consumo Sustentáveis; II –
Redução dos Impactos Ambientais; III – Geração de Emprego e Renda infelizmente
ainda encontra resistências e dificuldades em obter avanços.
A
realidade retrata que grande parte dos municípios brasileiros voltou-se ao
adiamento do prazo para a implantação de unidades de disposição final
ambientalmente adequado dos rejeitos, condição indispensável à manutenção da
qualidade ambiental das cidades e garantia de saúde à população, pois o lixo
promove doenças e um alto custo ao Estado brasileiro. Ainda, neste contexto de
opacidade de responsabilidades, a população, por sua vez, tem como hábito jogar
no ambiente tudo o que não mais interessa ao seu consumo, contribuindo
indubitavelmente à degradação da natureza.
Como
alternativa, apresenta-se a Logística Reversa, instrumento de gestão dos
resíduos sólidos, previsto no Art. 8ª da Lei Federal Nº 12.305/2010, o qual
serve ao desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de
ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição
dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo
ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente
adequada. Com isso, a Logística Reversa admite o reaproveitamento como insumos
para produção industrial e empresarial, reduz os impactos socioambientais da
extração de matéria-prima e fomenta a criação de novos empregos.
Diante
do exposto, acreditamos que se necessário urgentemente buscar apoio às
recicladoras que recolhem materiais descartados para transformar em novos
produtos, sejam elas privadas e/ou cooperativadas, como forma de reduzir
substancialmente o lixo jogado na natureza. Considera-se que a aplicação de
medidas públicas com incentivos ao setor, pois mesmo diante de limitações
impostas pelo ajuste fiscal do Brasil, tão necessário para reequilibrar a
economia brasileira, a desoneração de tributos incidentes sobre a reciclagem impõe-se
como instrumento fundamental de política tributária e ambiental.
Acrescenta-se
que todas as etapas da cadeia industrial dos produtos que um dia se tornam
resíduos são tributadas e resultam em receitas para a administração pública. A
tributação da reciclagem é, por isso, uma ‘’bitributação’’, incompatível com as
regras do nosso sistema tributário e com a política pública comprometida
com a qualidade de vida da população. A concessão de crédito presumido de IPI
ou a desoneração tributária, por exemplo, para a indústria que utilizar
matéria prima reciclada na fabricação de novos produtos estimulará toda a
cadeia de reciclagem, incentivando a coleta seletiva, logística reversa
e colaborando com o efetivo cumprimento da Lei 12.305/10.
Face
do exposto, acreditamos que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no
enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos
decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Prevê ainda a prevenção
e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de
consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da
reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente
adequada dos rejeitos.
Assim,
este alerta descrito acima serve não apenas a Secretaria de Recursos Hídricos e
Ambiente Urbano (SRHAU) do Ministério do Meio Ambiente MMA, mas também ao
Ministério da Fazenda e a Receita Federal, certamente poderá ser um instrumento
positivo na campanha pela redução dos altos índices de ‘’lixo’’, que
diariamente é jogado na Natureza, impactando de forma violenta os ecossistemas
dos biomas deste imenso e glorioso território brasileiro!
OBS.
Para os interessados possuímos vasto material constituído de estudos publicados
que reforçam e justificam com argumentos bem fundamentados esta proposta de
acabar com o lixo neste país, como o trabalho sobre reciclagem de isopor da
Santa Luzia no sul de SC, o estudo sobre Logística Reversa da CNI e um trabalho
sobre reciclagem da LCA, entre tantos outros. (ecodebate)
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