IBAMA e MPF responsabilizam empresas por financiar
desmatamento na Amazônia.
Brasnorte, MT, Brasil:
Árvore em meio a plantação de soja.
O
IBAMA e o Ministério Público Federal (MPF) iniciaram em 19/10/16 operação de
combate ao desmatamento na Amazônia com objetivo de punir empresas que
comercializaram, financiaram ou intermediaram produtos agrícolas oriundos de
áreas onde a floresta foi suprimida ilegalmente, além de produtores rurais que
tenham descumprido embargos ambientais.
As
ações de fiscalização concentram-se inicialmente no estado do Mato Grosso e já
resultaram em dezenas de autuações ambientais, que totalizam cerca de R$ 170
milhões em multas relacionadas ao plantio e ao comércio de 148.643 sacas de
grãos (soja e milho). Foram identificadas infrações por descumprir embargos e
impedir a regeneração da vegetação. Dentre os infratores encontram-se
fazendeiros, tradings e um banco.
As
investigações revelaram um esquema de cultivo em áreas que já haviam sido
embargadas pelo IBAMA na Amazônia – atividade, portanto, ilegal. A produção
agrícola era financiada por empresas acusadas de intermediar e controlar a
comercialização das safras no Brasil e no exterior, conhecidas como tradings.
Também ficou demonstrada na investigação fraude nos mecanismos de controle do
desmatamento ilegal por meio do arrendamento de terras a terceiros, que
buscavam financiamento na agroindústria e nas tradings, utilizando contratos
conhecidos como Cédulas de Produto Rural (CPR).
Dados
do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) apontam que, em 2015, foram
desmatados 6.207 km² na Amazônia, dos quais 1.601 km2 (25,8%) no Mato Grosso.
Para conter o avanço dessa prática, uma das principais medidas administrativas
usadas pela fiscalização do IBAMA é o embargo da área ou atividade para impedir
a continuidade do dano ambiental. Desde 2008, quando uma área é embargada, sua
localização e os dados da infração e do infrator ficam disponíveis no site do
Instituto. A lista pública de áreas embargadas e autuações ambientais é um
instrumento para que instituições financeiras possam verificar se
beneficiários de crédito não apresentam irregularidades, e para que o mercado
possa consultar se o produto comercializado é proveniente ou não de área
desmatada ilegalmente.
Essa
lógica de controle vai ao encontro do compromisso assumido a partir de julho de
2008 por diversas empresas de não adquirir ou financiar grãos plantados em
áreas desmatadas irregularmente na Amazônia. O pacto é conhecido como moratória
da soja e vale para áreas embargadas pelo IBAMA e para propriedades que constem
no Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas
à de escravo, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
“Uma
das estratégias que o IBAMA está empregando para proteger a floresta amazônica
é punir os elos da cadeia produtiva do desmatamento ilegal. Assim, quem
adquirir, financiar, transportar, comercializar ou intermediar produtos
oriundos de áreas desmatadas ilegalmente também é responsável pela devastação
da floresta, inclusive bancos, tradings, transportadoras e empresas de
beneficiamento”, diz o coordenador-geral de Fiscalização Ambiental do Ibama,
Jair Schmitt. Segundo ele, essa estratégia é importante porque obriga o mercado
a controlar melhor a origem dos produtos, reduzindo oportunidades de negócio
para quem desmata ilegalmente. “Dessa forma, há menos expectativa de
ganhos econômicos com a infração ambiental, o que tende a desmotivar o
desmatamento ilegal.”
Além
das punições administrativas, o MPF irá propor na Justiça Federal ação civil
pública para obrigar os infratores a reparar os danos ambientais. “O MPF, a
partir dos relatórios de inteligência e trabalho de campo agora realizado pelo
IBAMA, avaliará as ações cabíveis para a responsabilização de todos os agentes
envolvidos na atividade causadora do dano ambiental, o que incluiu os
adquirentes, financiadores e demais participantes da cadeia produtiva”, diz o
procurador federal Marco Barbosa. (ecodebate)
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