domingo, 31 de dezembro de 2023

Corresponsabilidade ambiental pela geração e destinação de resíduos

É o que se convencionou chamar, no mercado, de corresponsabilidade ambiental. Ou seja, a empresa mantém-se vinculada ao resíduo por ela gerado até sua transformação ou destinação final, podendo ser penalizada caso seja detectada alguma irregularidade nesses processos.
A empresa geradora de resíduos é ambientalmente responsável por todas as etapas de processamento até sua destinação final

A responsabilidade ambiental de qualquer empresa geradora de resíduos é uma obrigação legal que pode ser compartilhada, mas jamais integralmente transferida a um parceiro. Dessa forma, é fundamental que empresas tenham fornecedores especializados nos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e líquidos para lidar especificamente com essa questão.

Há, inclusive, uma legislação que trata do tema. Assim, toda empresa que deixar de gerir e destinar corretamente seus resíduos e efluentes será severamente punida, até mesmo na esfera criminal.

De acordo com o Grupo Opersan, empresa de soluções ambientais para o tratamento de águas e efluentes, o que muitas empresas ainda desconhecem é que a responsabilidade dos geradores de resíduos não é automaticamente transferida para o parceiro fornecedor de serviços ambientais, mas sim compartilhada com ele.

É o que se convencionou chamar, no mercado, de corresponsabilidade ambiental. Ou seja, a empresa mantém-se vinculada ao resíduo por ela gerado até sua transformação ou destinação final, podendo ser penalizada caso seja detectada alguma irregularidade nesses processos.

O Grupo Opersan reforça que é de extrema importância que toda empresa geradora de resíduos busque parceiro confiável, com domínio técnico e credibilidade no mercado, com certificações que atestem sua qualificação nesse campo. “Para preservar a integridade das condições operacionais de uma empresa, é preciso cumprir a legislação ambiental”, pontua o grupo.

Tanto a empresa geradora quanto aquelas contratadas para fornecer solução de manuseio, tratamento e destinação final são igualmente responsabilizadas por qualquer infração que envolva resíduos gerados.

Isso significa que, mesmo após a coleta de resíduos, a empresa geradora continua legalmente responsável pelo resíduo originado das suas operações até a destinação final.

Desenvolvimento sustentável: descubra a relação entre gestão de resíduos e economia circular.

As leis de responsabilidade ambiental compartilhada

– A Constituição Federal estabelece em seu artigo 225, §3º, que todos os infratores devem responder pelos danos ambientais, como pessoa jurídica e pessoa física;

– Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) estabelecem como princípio norteador de atuação a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e seus resíduos;

– Lei de Crimes Ambientais que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; em especial, Artigos 2, Artigo 3, Artigo 15, alíneas o e r, Artigo 54, Artigo 66 e Artigo 67.

Gestão correta dos resíduos 

Primeiramente, toda empresa contratante precisa conhecer bem as normas que regem esta atividade e as melhores práticas de gestão de resíduos para poder aplicar em sua operação e selecionar seu fornecedor com segurança e critérios consistentes.

Em se tratando da gestão de resíduos, sólidos ou líquidos, há quatro fases cruciais que devem ser observadas, cada qual abrangendo um conjunto específico de ações:

Geração: Determine o tipo e a quantidade dos resíduos gerados para dimensionar a melhor forma de dar sequência ao processo de tratamento; esta informação permite escolher uma empresa que demonstre capacidade técnica e operacional específicas para lidar com todo o resíduo gerado. Além disso, é importante realizar estudos para promover reduções do volume e do grau de agressividade ao meio ambiente, reduzindo desde esta fase o impacto da indústria na natureza.

Armazenamento: Após a geração do resíduo, providencie o armazenamento em equipamentos adequados para que possam ser coletados posteriormente pelo transportador. O local de armazenamento deve ser dimensionado de acordo com o tipo e quantidade de resíduo, sendo obrigatória a aplicação de estruturas que garantam a integridade do meio ambiente, como contenções impermeabilizadas. É recomendado prever fácil acesso, visando agilizar a coleta e diminuir as chances de acidentes nesta etapa.

Coleta e transporte: Devem ser realizados por empresas devidamente licenciadas, de acordo com o tipo de resíduo a ser removido, com equipamentos que apresentem capacidade de acondicionamento adequado e que atendam aos requisitos das normas técnicas aplicáveis, garantindo a segurança desde o local onde os resíduos são armazenados até onde serão processados.

Transformação: É quando os resíduos são adequadamente tratados para neutralizar seu potencial de poluição. O tratamento de resíduos consiste no conjunto de métodos e operações unitárias necessárias para garantir que os contaminantes presentes sejam degradados, removidos ou neutralizados, atendendo à legislação vigente para cada tipo de resíduo e disposição final adotada. O sucesso desta etapa depende de fatores como a escolha da correta rota de tratamento, com estrutura que atenda às normas técnicas, garantindo um processo estável. Para que se operem estações de tratamento de resíduos sólidos e líquidos de forma controlada e ambientalmente segura, é necessário profundo conhecimento técnico sobre o tema, bem como constante monitoramento do sistema.

Eliminação: A matéria residual deve ser descartada adequadamente, novamente, de acordo com os parâmetros da natureza. É importante ressaltar que até mesmo um aterro deve ser devidamente registrado e regularizado para evitar problemas mesmo após todo o trabalho de coleta, transporte e tratamento.

Com o cumprimento de todas as normas e etapas, as empresas envolvidas são preservadas assim como o meio ambiente e as comunidades potencialmente impactadas pelas empresas.

Reciclagem de efluentes: uma opção cíclica para um tratamento eficiente.

Como contratar uma empresa de tratamento de resíduos 

Avaliar criteriosamente a forma como a empresa de tratamento opera dentro das etapas descritas anteriormente é essencial para evitar eventuais problemas junto aos reguladores governamentais. Além disso, a empresa deve examinar os seguintes pontos:

Reconhecimento: Cabe verificar o histórico da empresa, buscar referências entre clientes assim como junto aos órgãos ambientais.

Credenciamento: Cheque as certificações e credenciais, verifique se possui todas as licenças necessárias para operar dentro das normas.

Visita técnica: Leve um especialista de sua própria empresa para conferir as instalações e verificar se o fornecedor tem condições de atender de forma eficaz.

Destinação final de resíduos: Confira se os locais de destinação final dos refugos tratados são legalizados e atendem às normas e leis.

Corresponsabilidade ambiental: A empresa geradora de resíduos é ambientalmente responsável por todas as etapas de processamento até sua destinação final.

CDF: Cheque se a empresa emite o Certificado de Destinação Final (CDF), comprovando que todos os resíduos foram tratados e receberam a destinação correta. (ecodebate)

Nenhum comentário:

Poluição plástica pode matar embriões de animais oceânicos

Oceanos em 2050 vão ter mais plástico do que peixes, alerta Fórum de Davos. Altos níveis de poluição plástica podem matar os embriões de uma...