A valoração das emissões
evitadas de CO2 no ACR é um tema abordado no Brasil Energia.
As emissões evitadas são o
impacto positivo que uma solução tem nas emissões de gases de efeito estufa
(GEE) em comparação com um cenário alternativo onde a solução não seria
utilizada.
Algumas atividades que podem
ajudar a diminuir as emissões de CO2 são:
Preferir alimentos orgânicos
e reduzir o consumo de carne
Utilizar o transporte
coletivo
Escolher veículos que emitem
menos CO2
A atividade agropecuária e o transporte são importantes fontes de emissões de CO2. As mudanças no uso da terra, como o desmatamento e as queimadas, também afetam os reservatórios naturais de carbono.
Junho/24 o Ministério de Minas e Energia (MME) instaurou a Consulta Pública nº 167/2024, que trata das diretrizes para o Leilão dos Sistemas Isolados de 2024, objetivando a aquisição de energia e potência, destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético.
Para a Consulta Pública, o
MME propôs uma interessante inovação regulatória, ainda pouco comentada no
setor elétrico: estabelecer um preço-sombra de carbono como indexador a ser
adicionado ao preço de referência das soluções de suprimento para fins de
classificação no leilão.
Em outras palavras, trata-se
de definir um benefício econômico por conta da redução de emissões e
corresponde a uma dedução atribuída ao preço de referência no certame,
refletindo uma bonificação para projetos que emitam menos gases de efeito
estufa (GEE).
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) ressalta que este benefício é somente para definir a competitividade do projeto, refletindo apenas no preço de referência do leilão e não no preço de contratação final.
Vamos começar a diminuir a emissão e CO2 em casa?
A Lei nº 14.120/2021, que
alterou o art. 26 da Lei nº 9.427/1996, estabeleceu que o Poder Executivo
federal definirá diretrizes para a implementação, no setor elétrico, de
mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais, em consonância com
mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade,
devendo-se prever a possibilidade futura de integração dos mecanismos a outros
setores, observada a articulação dos Ministérios envolvidos.
Agora, a minuta de portaria,
disposta na Consulta Pública nº 167/2024, traz essa inovação para o setor
elétrico brasileiro, ao propor que, para a classificação das propostas pelo
menor preço de venda, a sistemática a ser empregada no leilão utilizará a
valoração das emissões de CO2 evitadas decorrentes da inserção de
parcela de geração renovável, um incentivo para a substituição da geração a
diesel.
Propõe-se que a definição do
preço-sombra de carbono para ser utilizado como indexador no preço de
referência para o leilão será amparada na experiência brasileira com a Política
Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), instituída pela Lei nº 13.576/2017.
É uma iniciativa interessante que pode ajudar projetos mais sustentáveis, internalizando seus benefícios ambientais. Por exemplo, o 1º Leilão de Reserva, de 2008, contratou energia de quase 30 projetos de bioenergia, para entrega por 15 anos, terminando entre 2023 e 2024. Avalia-se que bioenergia contratada e entregue neste leilão deve evitar a emissão estimada de quase 20 milhões toneladas de CO2, algo que seria atingido com o cultivo de 139 milhões de árvores nativas durante 20 anos, indicando a contribuição da bioeletricidade para uma matriz elétrica mais sustentável e menos intermitente.
Espera-se que o tratamento dos atributos ambientais no Leilão dos Sistemas Isolados seja expandido para todos os leilões no Ambiente de Contratação Regulada, incluindo os de Reserva de Capacidade, para irmos além do disposto Lei nº 14.120/2021, definindo não somente diretrizes, mas iniciativas efetivas de implementação, no setor elétrico, de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais, ao mesmo tempo em que se garante a segurança do suprimento e estímulos a projetos sustentáveis de geração de energia elétrica no país. (brasilenergia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário