A análise da gestão
e destino sustentável dos resíduos sólidos está relacionada aos aspectos
institucionais, administrativos, operacionais, ambientais, financeiros,
princípios, instrumentos e meios legais. A gestão de resíduos sólidos pressupõe
um conjunto de decisões estratégicas, políticas, institucionais, legais,
ambientais e financeiras que orientem claramente o setor específico onde será
implantada. É indispensável uma base legal com mecanismos que permitam sua
implantação, conhecimento dos agentes sociais envolvidos direta e
indiretamente, participação das comunidades impactadas e o desenvolvimento de
possibilidades de auto sustentação, embora inicialmente seja indispensável o
financiamento das atividades. Após definido o modelo de gestão é indispensável
uma estrutura adequada para o gerenciamento dos resíduos definidos.
O gerenciamento dos
resíduos sólidos relaciona-se com os aspectos técnicos e operacionais,
administrativos, gerenciais, econômicos, de desempenho na produtividade e
qualidade na prevenção, segregação, redução, acondicionamento, coleta,
transporte, tratamento, recuperação e destinação ambiental adequada. O
gerenciamento de resíduos deve focar ao menos os seguintes aspectos:
- Prevenção e
redução da geração;
- reutilização e
reciclagem;
- tratamento e
destino adequado dos diferentes materiais reutilizáveis/recicláveis;
- tratamento
adequado dos resíduos orgânicos;
- disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos;
- recuperação de
áreas degradadas pela disposição inadequada.
Para uma gestão
responsável e um gerenciamento estrategicamente viável é indispensável à
classificação dos resíduos. Isto é realizado com base em características e
propriedades determinadas identificáveis nos resíduos, basicamente em acordo
com suas origens e graus de periculosidade. A origem também identifica a
responsabilidade do gerenciamento e as normas legais relacionadas. Quanto à
origem, os resíduos podem ser classificados em domiciliares, comerciais,
públicos, industriais, serviços hospitalares e de saúde, aeroportos, portos,
terminais rodoviários, terminais ferroviários, agrossilvopastoris e construção
civil.
a) Domiciliar – com
origem nas residências, constituído por aproximadamente 50% de material
orgânico, embalagens, plásticos de diversos tipos, vidros, papéis, fraldas
descartáveis, papel higiênico, metais e uma variedade bem ampla de
possibilidades. Em muitos casos estes resíduos podem conter produtos como
restos de tintas, solventes, inseticidas, repelentes, frascos de aerossóis,
além de material tóxico como pilhas, baterias, lâmpadas, óleos lubrificantes e
outros materiais automotivos.
b) Comercial – com
origem nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços como lojas,
supermercados, shoppings centers, bares, restaurantes, estabelecimentos
públicos como bancos, estes resíduos tem predominância do papel, papelões,
plásticos diversos, embalagens em geral. Também tem um componente importante
relacionados com o asseio dos funcionários e clientes como toalhas
descartáveis, papel higiênico.
c) Público –
originados nos serviços de limpeza urbana, varrição de ruas, galerias, praias,
podas de árvores, limpezas de terrenos e córregos. Aqui existe uma subdivisão
que são os resíduos institucionais, com origem nos órgãos públicos e que é
semelhante ao lixo comercial.
d) Serviços
hospitalares e de saúde – resíduos que contêm ou podem conter agentes
patogênicos. Produzidos em hospitais, clínicas, farmácias, postos de saúde,
consultórios médicos e dentários. Compostos por seringas, agulhas, algodão
utilizado em ferimentos, luvas, sangue coagulado, gaze, bandagens, meios de
culturas, remédios com prazos de validade vencidos, restos orgânicos,
radiografias, resinas e outros materiais potencialmente contaminantes. Os
resíduos assépticos como papéis, restos de alimentos pré e pós preparação,
resíduos de limpeza e outros que não tem contato direto com pacientes ou
resíduos sépticos, são considerados domiciliares.
e) Portos,
aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários – São resíduos que
potencialmente podem conter agentes contaminantes trazidos pelos viajantes de
outros países, regiões ou cidades. Constituídos principalmente de restos de
alimentação e suas embalagens, materiais de higiene e asseio pessoal,
necessitam de gerenciamento semelhante aos dos resíduos de saúde.
f) Industriais –
com origem nos diversos ramos da indústria como a metalurgia, química,
alimentícia, petroquímica, papeleira, moveleira e outras, são constituídos de
cinzas, lodos, óleos, resíduos ácidos e/ou alcalinos, papéis, restos de
madeiras, fibras naturais e sintéticas, borrachas, metais, plásticos, vidros,
cerâmica e uma ampla variedade de outros materiais. As atividades industriais
são as principais produtoras de resíduos perigosos e sua gestão e
gerenciamentos requerem planejamento detalhado e investimentos financeiros e
técnicos.
g)
Agrossilvopastoris – produzidos nas atividades de agricultura, pecuária e
silvicultura, têm características específicas com embalagens de sementes e
adubos, embalagens de agrotóxicos, embalagens de produtos veterinários e
fitossanitários, medicamentos veterinários vencidos, óleos e embalagens de
lubrificantes dos maquinários agrícolas, além de grande quantidade de resíduos
orgânicos (50%) originados nas sobras de biomassa das colheitas e das criações
de bovinos, suínos, aves e outros animais. Os resíduos de consumo humano são
semelhantes aos resíduos sólidos domiciliares urbanos, porém a coleta é muito
inferior às áreas urbanas (97%) com 35% de cobertura.
h) Construção civil
– originados nas obras de expansão urbana, demolições, reformas, construções
privadas e públicas, escavações e outras atividades semelhantes. Geralmente é
inerte e reaproveitável, mas também podem conter alguns materiais tóxicos como
tintas, solventes, pincéis e outros produtos de pintura. Há uma parte
constituída por plásticos diversos, embalagens e madeiras que deve ser separado
do restante.
A classificação dos
resíduos sólidos de acordo com sua periculosidade à saúde humana e ao meio
ambiente está baseada na NBR 10.004/2004 da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT e estão enquadrados da seguinte forma:
- Resíduos
perigosos ou Classe I;
- Resíduos não
perigosos ou Classe II.
Os resíduos não
perigosos são classificados em inertes – Classe II-B e não inertes – Classe
II-A. Os resíduos Classe II-A tem propriedades de biodegradabilidade,
combustibilidade e solubilidade em água. Resíduos orgânicos, como exemplo. Os
resíduos Classe II-B segundo a NBR 10.004/2004 “quando amostrados de forma
representativa…, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água
destilada ou desionizada, à temperatura ambiente…, não tiverem nenhum de seus
constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de
potabilidade da água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor”.
São resíduos considerados inertes.
Os resíduos sólidos
Classe I – Perigosos, possuem uma ou mais características como inflamabilidade,
corrosividade, toxicidade, reatividade e patogenicidade.
a) Inflamabilidade
– os resíduos são classificados como inflamáveis se apresentar uma ou mais
destas características:
- Ser líquido com
ponto de fulgor inferior a 60º C, com exceção das soluções aquosas com menos de
24% do volume em álcool (ABNT NBR 14.598/2007);
- não ser líquido,
mas em condições de temperatura de 25º C e pressão de 01 atmosfera produzir
fogo por fricção, absorção de umidade ou alterações químicas espontâneas,
queimando de modo vigoroso e persistente dificultando a extinção do incêndio;
- ser oxidante,
substância que pode liberar oxigênio estimulando a combustão ou aumentando a
intensidade do fogo em outros materiais;
- ser gás
comprimido inflamável de acordo com as regras para o transporte de produtos
perigosos (Portaria 204/1997 do Ministério dos Transportes).
b) Corrosividade –
os resíduos são corrosivos quando apresentam uma ou mais destas características
(ABNT NBR 10.007/2004):
- Ser aquoso,
possuir PH (potencial hidrogeniônico) inferior ou igual a 2, superior ou igual
a 12,5 e quando misturado com água na proporção de 1:1 em peso produzir uma
solução com PH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5;
- ser líquido e
quando misturado com água na proporção 1:1 em peso produzir corrosão no aço
maior que 6,5 mm/ano em temperatura de 55º C (Comissão Panamericana de Normas
Técnicas – COPANT 1020 e United States Environment Protection Agency – USEPA SW
846).
c) Toxicidade – Os
resíduos são classificados como tóxicos quando apresentam uma ou mais destas
características (ABNT NBR 10.007/2004):
- Possuir
contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes no anexo F da
NBR 10.004/2004;
- Possuir uma ou
mais substâncias constantes no anexo C da NBR 10.007/2004 e apresentar
toxicidade, avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- natureza da
toxicidade apresentada;
- concentração dos
constituintes tóxicos;
- potencial do
constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação em migrar para o meio
ambiente em condições impróprias de manuseio;
- persistência do
constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação;
- potencial do
constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação em produtos não perigosos,
considerada a velocidade da degradação;
- extensão em que o
constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação causam bioacumulação nos
ecossistemas;
- efeitos nocivos
por agentes teratogênicos, mutagênicos, carcinogênicos ou ecotóxicos de
substâncias isoladas ou decorrentes da sinergia entre os constituintes do
resíduo.
- Constituir-se de
restos de embalagens contaminadas com as substâncias constantes dos anexos D ou
E da NBR 10.007/2004;
- resultar de
derramamentos de produtos fora das especificações ou prazo de validade que
contenham substâncias dos anexos D ou E da NBR 10.007/2004;
- possuir
substâncias letais aos seres humanos em concentrações que demonstrem uma DL50
(dose letal) oral para ratos menor que 50 mg/kg, CL50 (concentração letal)
inalada por ratos menor que 2 mg/l ou DL50 dérmica em coelhos menor que 200
mg/kg.
Observação: a NBR
10.007/2004 da ABNT contém os anexos A, B, C, D, E, F e G com instruções
normativas e o anexo H com informações.
d) Reatividade – os
resíduos são reativos quando apresentam uma ou mais destas características:
- Serem instáveis e
reagirem de forma violenta e imediata sem detonar;
- reagirem de forma
violenta com a água;
- formarem misturas
potencialmente explosivas em contato com a água;
- gerarem gases,
vapores ou fumaças tóxicas em quantidades suficientes para quando misturados à
água, provocarem danos à saúde pública ou ao meio ambiente;
- possuírem na
constituição os íons CN (cianeto) ou S2- (íons de enxofre) em concentrações
acima de 250 mg de HCN (cianeto de hidrogênio) liberável por kg de resíduo
(USEPA SW 846);
- quando
confinados, produzirem explosões ou detonações sob estímulo, ações catalíticas
ou temperatura ambiente;
- produzirem
reações ou decomposições detonantes ou explosivas a 25º C e 01 atmosfera de
pressão;
- serem explosivos,
fabricados com substâncias que produzam explosões ou efeitos pirotécnicos.
e) Patogenicidade –
os resíduos sólidos patogênicos são os que contêm ou suspeita-se conter
microorganismos associados a doenças, proteínas virais, ácidos
desoxirribonucleicos ou ribonucleicos (ADN e ARN na sigla em inglês DNA e RNA),
organismos geneticamente modificados, plasmídeos, cloroplastos, mitocôndrias
e/ou toxinas capazes de alterarem as condições normais de saúde em seres
humanos, animais e vegetais.
Os resíduos dos
serviços de saúde é um exemplo bem clássico desta categoria, assim como
laboratórios, empresas, universidades e outras atividades que produzem uma ou
mais das cinco categorias em que são enquadrados pela Resolução da Diretoria
Colegiada da ANVISA, nº 306/2004 e Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente
– CONAMA, nº 358/2005.
- Grupo A – todos
os componentes com possíveis agentes biológicos que por suas características de
virulência ou concentração apresentam riscos de infecções. Exemplos: lâminas e
placas de laboratórios, tecidos e restos orgânicos, bolsas de transfusões
sanguíneas.
- Grupo B – todas
as substâncias químicas com possibilidades de apresentarem riscos à saúde
pública ou ao meio ambiente, de acordo com as características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos: reagentes
de laboratórios, resíduos com metais pesados, medicamentos apreendidos ou
vencidos.
- Grupo C – todos
os materiais que contenham radioatividade em quantidades superiores às
especificadas nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, como
os utilizados nos serviços de radioterapia e outros serviços da medicina nuclear.
- Grupo D – todos
os materiais que não apresentarem riscos biológicos, químicos ou radioativos e
que podem ser equiparados aos resíduos sólidos domiciliares como descartes na
preparação dos alimentos, sobras de alimentos não contaminadas, resíduos das
áreas administrativas e gerenciais.
- Grupo E – todos
os materiais perfurantes e cortantes como lâminas, agulhas, bisturis, ampolas
de vidro, espátulas e outros produtos utilizados nos serviços de saúde pública
ou em atividades privadas nesta área. (EcoDebate)
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