INCRA se compromete a reduzir em 80% desmatamento em assentamentos na Amazônia Legal
Documento elaborado
em conjunto com o MPF foi assinado em 08/08/13 e prevê metas até 2020.
Depois de um longo
processo de negociações, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA) comprometeu-se em 08/08/13 a reduzir o desmatamento em assentamentos na
Amazônia Legal (região formada por Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins). Pelo termo de compromisso
(íntegra) assinado com o Ministério Público Federal (MPF), a meta estabelecida
é de queda de 80%, até 2020, em relação aos índices verificados em 2005.
Em contrapartida,
serão extintas sete ações ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal que requerem a
condenação da autarquia por danos ambientais (detalhes no final da matéria).
Algumas delas, inclusive, já tiveram decisões favoráveis ao MPF, casos como os
do Acre, do Mato Grosso e do Pará.
Importância do acordo
– Em 2012, com base em dados até então inéditos sobre o desmatamento em
assentamentos de reforma agrária, o MPF identificou o INCRA como maior
desmatador da Amazônia: as derrubadas ilegais nessas áreas tinham subido de 18%
de todo o desmatamento anual em 2004 para 31,1% em 2010. Os dados foram
fornecidos por três instituições distintas, a partir de análise das fotos de
satélite dos assentamentos: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais e Instituto do Homem e Meio Ambiente da
Amazônia. Conforme a investigação pedida pelo Grupo de Trabalho da Amazônia
Legal, que reúne procuradores da República de toda a região, até 2010, o Incra
havia sido responsável por 133.644 Km2 de desmatamento dentro dos
2.163 projetos de assentamento que existiam na Amazônia Legal. Para se ter uma
ideia do prejuízo, a área desmatada era de aproximadamente 100 vezes o tamanho
da cidade de São Paulo.
“Além de reduzir o
desmatamento, é importante ressaltar que o acordo também visa a fortalecer a
reforma agrária no país. Um dos compromissos do INCRA é justamente o de
oferecer assistência técnica qualificada ao assentado para que ele produza
melhor e tenha condição digna de vida, sem necessidade de efetuar exploração
predatória”, afirmou o procurador da República Daniel Azeredo, coordenador do
GT Amazônia Legal. Para o presidente do INCRA, Carlos Mário Guedes de Guedes, o
termo de compromisso é a afirmação de uma proposta que já vem sendo
desenvolvido de forma coletiva pela instituição: o programa Assentamentos
Verdes. “Sintetiza nosso desafio, que é o de diminuir o espaço de tempo entre
acesso a terra e a chegada de um conjunto de políticas públicas”, disse.
Tanto o ministro do
Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, quanto o procurador federal dos Direitos
do Cidadão, Aurélio Veiga Rios, destacaram a importância de que sejam
conjugados desenvolvimento, sustentabilidade e as condições sociais dignas aos
assentados. Já o coordenador da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF,
subprocurador-geral da República Mario Gisi, ressaltou a necessidade de que, a
partir de agora, seja dada “sequência às tarefas, aos prazos e aos desafios
propostos para que realmente se atinja o objetivo de redução do desmatamento na
Amazônia”.
Detalhes do acordo e
mecanismos de fiscalização – O acordo assinado nesta quinta-feira concretiza um
processo de negociação estabelecido entre MPF e INCRA para que sejam atacadas
as principais causas do desmatamento (falta de licenciamento ambiental e de
Cadastro Ambiental Rural dos assentamentos) e sejam colocadas em prática
medidas de recuperação das áreas degradadas – vale destacar que, nos últimos
dois anos, o INCRA já vem tomando algumas medidas neste sentido.
Pelo documento, a
autarquia federal compromete-se, por exemplo, a:
* apresentar, dentro
de 120 dias, base de dados georreferenciada com a exata localização de todos os
assentamentos na Amazônia Legal, discriminando-os em licenciados, em processo
de licenciamento ou não licenciados;
* promover o
monitoramento do desmatamento nos assentamentos, apresentando relatório
trimestral ao MPF;
* requerer o Cadastro
Ambiental Rural dos assentamentos de forma individual, por assentado, e o
Licenciamento Ambiental dos assentamentos;
* apresentar, dentro
de 180 dias, um plano de regularização ambiental de todos os assentamentos,
descrevendo ações, possíveis parcerias, metas anuais, indicadores de
monitoramento e lista daqueles que necessitam de medidas mais urgentes;
* promover assistência
técnica regular com adequação ambiental de todos os assentamentos e assentados
sob sua gestão;
* oferecer incentivos
financeiros aos técnicos contratados nos assentamentos e aos gestores das áreas
com melhores desempenhos ambientais;
* criar novos
assentamentos na Amazônia apenas dentro dos modelos de Projetos de
Desenvolvimento Sustentável, Projetos de Assentamento Extrativista e Projetos
de Assentamentos Florestais;
* restringir recursos
dos beneficiários da reforma agrária quando forem identificados desmatamentos
ilegais;
* firmar parceria com
os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, que terão a
atribuição de fiscalizar as cláusulas firmadas no termo de compromisso assinado
entre MPF e INCRA;
* criar uma equipe de
fiscalização especial para atuar na Amazônia Legal, junto aos pontos críticos
de desflorestamento em assentamentos; e
* realizar visitas
nos locais de desmatamento identificados por satélite, identificar os
causadores do dano, notificá-los administrativamente e aplicar as sanções
devidas.
Assinatura –
Participaram da cerimônia de assinatura do termo de compromisso o coordenador
da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, subprocurador-geral da República
Mario Gisi; o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Veiga Rios; o
presidente do Incra, Carlos Mário Guedes de Guedes; o ministro do
Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas; e os procuradores da República Anselmo
Henrique Cordeiro Lopes, Daniel César Azeredo Avelino, Felipe Bogado, Guilherme
Rocha Gopfert, Leonardo Andrade Macedo, Márcia Zollinger, Rafael da Silva
Rocha, Raphael Luis Pereira Bevilaqua e Rodrigo Timoteo da Costa e Silva.
Processos contra o
INCRA a serem extintos, com resolução de mérito.
Processo nº
7109-04.2012.4.01.3000 – 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC
Processo nº
0011363-02.2012.4.01.3200 – 7ª Vara Federal em Manaus/AM
Processo nº
9744-98.2012.4.01.3600 – 3ª Vara Federal de Cuiabá/MT
Processo nº
0017840-75.2012.4.01.3900 – 9ª Vara Federal de Belém/PA
Processo nº
0006451-75.2012.4.01.4100 – 5ª Vara Federal em Porto Velho/RO
Processo nº
0004570-54.2012.4.01.4200 – 1ª Vara Federal de Boa Vista/RR
Processo nº
0009418-95.2013.4.01.3700 – 8ª Vara Federal de São Luís/MA (EcoDebate)
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