Comissão de Meio Ambiente da Câmara rejeita reflorestamento
de APP com árvores frutíferas.
Sarney Filho: o que se está propondo é uma redução ainda maior do papel
das APPs nas propriedades com área rural consolidada.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou em 29/10/14 proposta que altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) para
permitir o uso de árvores frutíferas na recomposição de áreas de preservação
permanente (APPs) – espaços de vegetação nas margens de rios, encostas, topos
de morro etc, consideras sensíveis do ponto de vista ambiental.
Atualmente, conforme o Código Florestal, a recomposição de APPs deve ser
feita com o plantio de espécies nativas; a combinação entre a regeneração e o
plantio de mata nativa; ou o plantio intercalado de espécies nativas com outras
lenhosas, perenes ou de ciclo longo.
O relator na comissão de Meio Ambiente, deputado Sarney Filho (PV-MA),
defendeu a rejeição da proposta, prevista no Projeto de Lei (PL) 6330/13, do
deputado Afonso Hamm (PP-RS). “O que a lei hoje exige está muito aquém do que
recomendariam os técnicos e pesquisadores mais otimistas”, disse o relator.
Ele lembrou que o novo código, aprovado em 2012, introduziu a figura da
área rural consolidada, que são áreas de APPs desmatadas e ocupadas por
atividades agropecuárias que não precisam ser recuperadas. “Havia dois caminhos
possíveis: estabelecer metas e meios para promover a recomposição dessas áreas
com apoio do setor produtivo ou mudar a lei isentando os produtores rurais
dessa obrigação. Lamentavelmente, optamos pelo segundo caminho”, ressaltou o
relator, ao argumentar pela rejeição do texto.
Atividades agropecuárias
Sarney Filho acrescentou que a exigência de recomposição de APP nas
áreas desmatadas e ocupadas com atividades agropecuárias foi dramaticamente
reduzida pelo Código Florestal. “O que se está propondo, por meio do projeto de
lei, é uma redução ainda maior do papel das APPs nas propriedades com área
rural consolidada.”
O relator ainda destacou o papel das APPs para a conservação do solo, da
água, da flora e da fauna, itens essenciais para garantir a sustentabilidade,
inclusive, da própria atividade agropecuária.
Tramitação
Como recebeu pareceres divergentes nas comissões de mérito (a favor e
contra), o projeto perdeu o caráter conclusivo e, após passar pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, será analisado pelo Plenário da Câmara
dos Deputados.
O PL 6330/13, rejeitado agora pela Comissão de Meio Ambiente, havia
disso aprovado em abril deste ano pela Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural. (ecodebate)
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