segunda-feira, 27 de abril de 2015

Justiça permite cobrança por sacolinhas

Justiça nega pedido de liminar e permite cobrança por sacolinhas
Juiz Rafael Takejuma considerou que o valor é simbólico.
Para SOS Consumidor, autora da ação, cobrança é indevida.
A Justiça de São Paulo negou pedido de liminar que pretendia derrubar a cobrança por sacolinhas nos supermercados de São Paulo. Autora da ação, a SOS Consumidor defende que a cobrança é indevida.
Desde 05/04/15 entrou em vigor lei sancionada na gestão Gilberto Kassab (eleito pelo DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva.
Nesta semana, o juiz Rafael Takejima, da 10ª Vara Cível da capital, considerou que o valor cobrado é simbólico. Reportagem do SPTV mostrou que alguns comércios chegam a cobrar até R$ 0,23 por sacola.
Cronologia da Lei das sacolinhas
2007 -         Mais de 40 cidades paulistas criaram leis contra sacolinhas. Elas foram declaradas inconstitucionais pela Justiça.
Maio de 2011 - Kassab sanciona a lei 15.374, em 18 de maio, que previa fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas. Prefeito não regulamentou a lei, deixando-a sem aplicação.
Fevereiro de 2012 - Associação Paulista de Supermercados e o MP firmam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para banir as sacolinhas. Clientes teriam que levar sacolas reutilizáveis ou pagar pelas sacolinhas tradicionais.
20 de junho de 2012 -   Conselho Superior do Ministério Público (CMSP) decidiu não homologar o TAC.
Junho de 2012 - A juíza Cynthia Torres Cristófaro determinou que os supermercados voltassem a distribuir embalagens.
Outubro de 2014 - Tribunal de Justiça de São Paulo declara a lei constitucional.
Novembro de 2014 - Haddad regulamenta lei, exigindo fim da sacola tradicional e início da distribuição de embalagens reutilizáveis.
5 de abril - Início da obrigatoriedade da distribuição dos novos modelos no comércio.
PROCON
O PROCON considera a cobrança abusiva. A diretora-executiva da fundação em São Paulo, Ivete Maria Ribeiro, disse ao G1 que o órgão vai notificar os supermercados da capital paulista que passaram a cobrar pelas novas sacolinhas biodegradáveis.
Para o PROCON, essa cobrança se enquadra em “vantagem manifestamente excessiva”, proibida pelo artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor. “No cômputo dos valores das mercadorias já está embutido o custo da sacola. Seria excessivo porque é uma cobrança dupla”, afirma Ivete.
Segundo a diretora-executiva do PROCON, uma vez notificadas, as redes têm direito à defesa e os casos voltam a ser analisados pelo PROCON. Caso necessário, serão aplicadas sanções e o órgão pode entrar com uma ação civil pública contra os supermercados.
De acordo com Ivete, o PROCON vai defender duas hipóteses: que o supermercado ceda a sacola gratuitamente ou que o consumidor que leve a sua sacola receba um desconto, abatendo do preço do produto o custo das sacolas.
Reutilização das sacolas
Pelas novas determinações, as sacolinhas derivadas de petróleo devem ser trocadas por modelos padronizados: nas cores verde e cinza, mais resistentes e com parte feita de material renovável.
As sacolas verdes devem ser usadas para descartar o lixo reciclável e as cinzas, para resíduos orgânicos e rejeitos.
Tanto o comércio pode ser multado por não distribuir as sacolas corretas quanto o consumidor pode ser penalizado caso não faça a reutilização adequadas.
As multas mais altas são para o comércio: vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir a regra poderá receber advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.
Segundo o prefeito Fernando Haddad (PT), o objetivo da lei não é multar. “Nossa intenção não é criar uma indústria de multa, não é esse o objetivo, nós sabemos que é uma mudança cultural que vai exigir um tempo", explicou.
Livre das multas
O morador que reside em bairros de São Paulo sem o serviço de coleta seletiva não poderá ser multado caso descarte o lixo desrespeitando as regras da nova lei. Além disso, a distribuição de sacolinhas em lojas de shoppings será alvo de uma regulamentação complementar, segundo o secretário municipal de Serviços, Simão Pedro.
No caso da coleta seletiva, dos 96 distritos do município, 10 não possuem serviço de coleta seletiva. Nos outros 86, a coleta seletiva é parcial ou total. O secretário diz que, nesses casos, a multa pelo descarte irregular não será aplicada.
“A lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o seguinte: ‘onde não tem o serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser punido’, não pode ser enquadrado”, afirmou. (g1)

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