STF oficia Estados atingidos
pela crise hídrica para que ampliem metas de restauração florestal
O
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu, em 11 de junho,
decisão que reconhece a relação direta entre a escassez de recursos hídricos
com o desmatamento e oficiou os Estados para que estabeleçam metas de
restauração florestal para as áreas de preservação permanente, acima das faixas
definidas no novo Código Florestal. A decisão do Ministro acolheu argumento
encaminhado pela Frente Parlamentar Ambientalista, da Câmara dos Deputados,
coordenada pelo deputado Sarney Filho (PV-MA).
A decisão
do ministro Luiz Fux, relator da ação civil (2536) movida pelo Ministério
Público Federal (MPF) que apura responsabilidades decorrentes da crise hídrica,
determina o prazo de dez dias para que os governadores dos Estados do Espírito
Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, atingidos pela crise hídrica,
apresentem diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação nativa nas
margens de rios, nascentes e reservatórios, acima do que está estabelecido no
novo Código Florestal.
Com
a decisão, os Estados envolvidos deverão firmar metas para cumprir o que está
instituído no artigo 61-A, parágrafo 17, do novo Código Florestal (Lei
12.651/12), que estabelece que em bacias hidrográficas críticas, como é o caso
do Sistema Cantareira, o Chefe do Poder Executivo poderá, em ato próprio,
estabelecer metas e diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação
nativa superiores as definidas na lei florestal.
Para
o deputado Sarney Filho, “com esta decisão, o ministro demonstra grande
preocupação com a diminuição das áreas de preservação permanentes, feitas no
novo Código Florestal, no que diz respeito à segurança hídrica e energética em
nosso país”.
De
acordo com levantamento da Fundação SOS Mata Atlântica, divulgado em outubro de
2014, restam apenas 488 km2 (21,5%) de vegetação nativa na bacia hidrográfica e
nos 2.270 km2 do conjunto de seis represas que formam o Sistema
Cantareira.
“Os
números evidenciam a necessidade urgente de um plano de restauração dessas
regiões produtoras de água, pois menos proteção florestal significa também
menos água. Entretanto, têm sido tímidas as respostas e iniciativas dos
governos dos Estados sobre essa matéria, quando não ineficientes. A decisão do
STF traz uma mudança de perspectiva para a crise hídrica, cobrando dos governantes
soluções de médio e longo prazo nos seus Estados para restauração de áreas
prioritárias”, diz Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação
SOS Mata Atlântica.
“Outro
ponto positivo dessa decisão é que esse é um dos argumentos para a inconstitucionalidade
do novo Código Florestal”, observa Mantovani. O Código Florestal é objeto de
Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público Federal,
em três questões que ainda estão sendo julgadas, relacionadas às áreas de
preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para
quem promove degradação ambiental. (ecodebate)
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