Um caminho a ser seguido, mais rápido e de forma
paralela à substituição dos ônibus, é o incremento do uso de biodiesel em
misturas no diesel mineral.
Está nas mãos da Prefeitura de São Paulo
implementar uma legislação de 2009 que diz respeito ao uso progressivo de
biocombustíveis na frota municipal de ônibus.
Com uma população estimada em cerca 12 milhões de
habitantes e milhares de pessoas que buscam diariamente a cidade para lazer ou
negócios, é fácil concluir que há um conjunto enorme de cidadãos que podem ser
beneficiar de um ar de melhor qualidade!
A melhoria da qualidade do ar da cidade passa
necessariamente pelo enfrentamento do problema da mobilidade urbana, o qual tem
sido o centro de importantes debates nos últimos anos.
Para superar os desafios desse segmento, tornou-se
imprescindível recorrer de forma mais acentuada aos meios públicos de
transporte de massa.
A melhoria da rede pública de transporte, contudo,
não pode depender da expansão da rede de trens e metrôs no curto prazo, visto
que essa opção esbarra no elevado capital necessário para sua instalação e
aquisição de veículos.
A alternativa é o uso mais intenso e inteligente de
ônibus, pois seu custo de aquisição é relativamente baixo e este meio de
transporte possui a flexibilidade necessária para atender às diversas demandas
por deslocamento na cidade.
Nesse sentido, uma das formas de avançarmos nessa
questão é a gradual substituição de veículos antigos por modelos mais novos,
com motores mais eficientes e menos poluentes.
Porém, a legislação da cidade prevê idade máxima de
dez anos e média de cinco anos, o que torna lenta a substituição de veículos.
Outro caminho a ser seguido, mais rápido e de forma
paralela à substituição dos ônibus, é o incremento do uso de biodiesel em
misturas no diesel mineral.
A Lei Municipal nº 14.933, de 2009, prevê em suas
diretrizes (Art. 3º, III) que a política municipal de mudança do clima deve
promover o “uso de energias renováveis e substituição gradual dos combustíveis
fósseis por outros com menor potencial de emissão de gases de efeito estufa”.
A lei define que os transportes são variáveis-chave
para a melhoria da qualidade do ar e combate ao efeito estufa e estabelece que
as políticas de mobilidade urbana devem observar o uso de combustíveis
renováveis (Art. 6º, caput, II, a, e IV, a).
Sua orientação é clara ao determinar que, a partir
de 2009, o município deveria adotar a meta progressiva de 10% ao ano de
biocombustíveis na frota municipal de ônibus do sistema de transporte público,
chegando a 100% em 2018 (Art. 50, caput). Deveríamos iniciar 2016, portanto,
com 80% de biocombustíveis nos ônibus.
É evidente que, atualmente, a lei municipal não
está sendo cumprida, pois nem mesmo os cerca de 1.200 ônibus movidos a mistura
de 20% de biodiesel estão em operação.
Com isso, perde a população em qualidade de vida,
pois é obrigada a respirar um ar com emissões de hidrocarbonetos, monóxido de
carbono e materiais particulados muito superiores aos que prevaleceriam caso
houvesse uso maior de biodiesel.
É possível e necessário reverter esse quadro! A
indústria de biodiesel tem plena capacidade técnica e industrial para atender
imediatamente às necessidades do município e o produto é competitivo com o
diesel mineral.
A indústria convida a Prefeitura de São Paulo a
discutir abertamente a retomada do uso de combustíveis renováveis na frota
municipal com o estabelecimento de compromissos, metas e cronogramas.
Sem dúvida, é um assunto que interessa às
autoridades, que têm trabalhado em prol do transporte público, e dos cidadãos,
que merecem respirar um ar mais limpo.
Tome-se como exemplo a decisão de Londres de usar
20% de biodiesel em 1/3 dos ônibus da capital inglesa, o que atingirá cerca de
3.000 veículos, ou de Curitiba, que adotou o B100 em parte da frota municipal
de ônibus.
Ter mais bicombustíveis circulando por São Paulo
significa ar mais puro, transporte mais eficiente e mais saúde para os
cidadãos! (biodieselbr)
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