O processo licitatório
regulamentado pela Lei n° 8666 de 21/06/1993, estabelece os critérios para
compras e aquisições públicas, incluindo, também, o desenvolvimento nacional
sustentável como uma das finalidades das licitações públicas. Mas, como
a inclusão de requisitos sustentáveis atua no incentivo do desenvolvimento
sustentável no país? E como a rotulagem ambiental pode auxiliar o setor público
na busca de produtos sustentáveis?
A
Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, estabelece a obrigatoriedade de
licitar para a Administração Pública. O mesmo documento prevê ainda, em seu
art. 225, que todos têm direto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.
Licitação
é o procedimento que visa a garantir o princípio constitucional da isonomia,
selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, ou seja,
possibilitando a contratação de serviços ou compra de produtos que reúnam
condições necessárias para o atendimento ao interesse público. A licitação é
convocada mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite).
No processo são levados em consideração aspectos como capacidade técnica,
econômica e financeira do licitante e qualidade do produto ou serviço, ou seja,
é verificada a proposta mais vantajosa.
A
regulamentação das compras públicas está descrita na Lei nº 8666, de 21/06/1993,
que prevê normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Com a alteração, através da inclusão da Lei nº 12.349/10, o
processo licitatório teve uma importante alteração com a introdução do
desenvolvimento nacional sustentável como uma das finalidades das licitações
públicas, dando importância à temática socioambiental.
O
decreto de lei n° 7.746, de 05/06/2012, regulamentou o art. 3° da Lei no 8.666
estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção deste
desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas. Entre os
critérios abordados no referido decreto, percebe-se grande preocupação com a
aquisição de produtos que possuam baixo impacto ambiental e a otimização dos
recursos naturais como energia e água.
Licitações
Sustentáveis são, portanto, processos de compra e contratações realizadas pela
Administração Pública que objetivam a minimização de impactos negativos sobre o
meio ambiente e a saúde humana.
A
Rotulagem Ambiental nas Aquisições Públicas
A
Rotulagem Ambiental é uma certificação voluntária, que atesta a conformidade
ambiental de produtos com base em critérios múltiplos. Os rótulos ambientais
possibilitam que os consumidores tomem decisões com base na sustentabilidade,
ou seja, ajudam a promover a preferência por produtos mais sustentáveis.
Rótulos
que seguem as normas ABNT NBR ISO 14020:2002 e ABNT NBR ISO 14024:2004, sendo
classificados como um selo de Tipo I, levam em consideração a avaliação do
ciclo de vida do produto, em todas as etapas do processo: extração de recursos,
fabricação, distribuição, utilização do produto e descarte, sendo importantes
fontes de informação sobre o desempenho mais sustentável de determinado produto
ou serviço. Além disso, o programa estabelece critérios que avaliam as
condições de trabalho e atendimento às regulações trabalhistas. Um exemplo
deste tipo de selo é o Rótulo Ecológico da ABNT.
O
Rótulo Ecológico da ABNT já está sendo utilizado em diferentes licitações como
forma dos produtos e serviços atestarem a sua conformidade com critérios
socioambientais ao longo de todo seu ciclo de vida. Os critérios que um produto
deve atender para obter o Rótulo Ecológico da ABNT estão disponíveis no site do
programa (www.abnt.org.br/rotulo).
A
Rotulagem Ambiental, as Empresas e a Mudança no Mercado
As
compras do governo representam 10% do PIB nacional e, através da inclusão de
requisitos sustentáveis, auxiliam na melhora da imagem política, na eficiência,
na melhoria de qualidade de vida da sociedade, no incentivo do desenvolvimento
do país, além de estimular a inovação no mercado interno.
Ao
se considerar os custos dos produtos e serviços numa compra pública, é preciso
lembrar que a proposta mais vantajosa não é necessariamente aquela que
apresenta o menor preço. Aspectos sociais e ambientais também fazem parte da
composição dos custos, sendo, entretanto, aspectos de difícil valoração. Desta
forma, mesmo que, no estágio inicial de apresentação no mercado, um produto que
atenda a critérios ambientais apresente um preço mais alto, isso não significa
que o custo real para a Administração seja maior. Isto porque, a avaliação do
ciclo de vida do produto demonstra que a médio ou longo prazo o produto
sustentável é mais barato que o convencional, mesmo quando apresentando valor
inicial maior.
Uma
demanda maior de produtos sustentáveis pelos compradores públicos influencia o
mercado estimulando maior oferta de produtos com estas características,
levando, inclusive, à queda no preço. Desta forma, a Administração Pública atua
incentivando a competição da indústria e a inovação, garantindo a recompensa
pelo melhor desempenho socioambiental dos seus produtos.
Como
forma de ilustrar o poder de influência das Licitações Sustentáveis, podemos
citar à exigência do Rótulo Ecológico da ABNT para os setores de mobiliário de
escritório, que levou muitas empresas do ramo a aderirem ao programa. Notou-se
a preocupação e a mudança de hábito com a aquisição das matérias-primas,
redução do uso de insumos e uma qualidade ambiental maior do produto final.
Exemplo dessa mudança é fabricação de móveis de escritório com baixo teor de
formaldeído. Esta substância é usada na conservação dos painéis de madeiras e é
classificada como substância cancerígena pela IARC (International Agency
for Research on Cancer).
Os
rótulos ambientais fornecidos por entidades de terceira parte, como o Rótulo
Ecológico da ABNT, são, portanto, uma ferramenta de auxílio para o atendimento
a critérios de sustentabilidade nas licitações sustentáveis, auxiliando a
Administração a obter confiabilidade na aquisição de produtos que atendam a
critérios socioambientais. A rotulagem ambiental pode ser utilizada como prova
de atendimento a estes critérios, estabelecidos nas licitações. Essa ação já
vem sendo utilizada por autoridades públicas na Europa, por exemplo.
Assim,
as Licitações Sustentáveis contribuem para o aumento da qualidade dos bens e
serviços, uma vez que o mercado passa a competir não só pela questão do menor
preço, mas também por critérios socioambientais. Os rótulos ecológicos atuam
como ferramentas neste processo de compras públicas.
Com
a inclusão de critérios socioambientais nas necessidades das entidades
públicas, através das contratações e compras que promovem o benefício ambiental
e social, o setor público contribui para o desenvolvimento sustentável do país.
(ecodebate)
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