Resíduos pós-consumo são uma característica da
sociedade atual, mas existem alguns que são especiais em relação ao volume em
que são produzidos ou por aspectos e propriedades específicas que exigem formas
especiais de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação
final após sua vida útil e/ou obsolescência. São resíduos especiais às
lâmpadas, baterias, pilhas, restos e embalagens de agrotóxicos, óleos
lubrificantes usados com seus restos e embalagens, pneus, veículos automotores
com seus componentes, eletroeletrônicos e eletrodomésticos com seus
componentes, medicamentos e suas embalagens e o óleo usado em cozinhas e
restaurantes. As embalagens em geral de vidro, alumínio, longa vida, papelão e
plástico também podem ser consideradas como resíduos especiais, necessitando de
ações e tecnologias específicas para transformá-los em matérias primas através
da reciclagem.
Com a Lei 12.305/2010 – Política Nacional de
Resíduos Sólidos, estabeleceu-se a logística reversa de vários destes resíduos
como uma obrigação legal dos setores que produzem, importam, distribuem e
comercializam estes produtos, que através de Acordos Setoriais e/ou Termos de
Compromissos contratados com os poderes públicos obrigam-se à implantação de
procedimentos e meios para a coleta e restituição aos respectivos setores
produtivos responsáveis para reaproveitamento em seus ciclos de vida, outros
ciclos produtivos ou destinação final ambientalmente adequada e segura. Os
consumidores também têm atribuições pós-consumo dos produtos e/ou obsolescência
dos resíduos tecnológicos através da devolução em acordo com as regras
estabelecidas para cada item pelos órgãos públicos responsáveis pela gestão dos
resíduos sólidos. Estas atribuições individualizadas e encadeadas entre os
setores produtivos, os poderes e órgãos públicos e os consumidores formam a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Para a realização destes Acordos Setoriais e seus
procedimentos técnicos, estabeleceu-se o Comitê Orientador para a Implantação
de Sistemas de Logística Reversa, formado pelo Ministério do Meio Ambiente –
MMA que exerce a função de Secretaria Executiva, Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior – MDIC, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– MAPA, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde. Este comitê é assessorado
pelo Grupo Técnico de Assessoramento – GTA formado por profissionais destes
cinco Ministérios. O Comitê Orientador Estabeleceu cinco grupos de trabalho que
buscam soluções e coordenam os procedimentos para a implantação dos Acordos
Setoriais nas respectivas cadeias consideradas prioritárias. Estes grupos são:
embalagens plásticas de óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de
sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus componentes,
embalagens em geral e resíduos de medicamentos e suas embalagens.
De acordo com as informações do Sistema Nacional de
Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir (http://sinir.gov.br/web/guest/logistica-reversa)
os grupos já concluíram seus trabalhos e a situação da implantação da logística
reversa dessas cadeias é a seguinte:
– Embalagens Plásticas de Óleos Lubrificantes –
Acordo setorial assinado em 19/12/2012 e publicado em 07/02/2013.
– Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e
Mercúrio e de Luz Mista – Duas propostas recebidas em novembro de 2012.
Proposta unificada recebida em 2013. Consulta Pública finalizada. Acordo
Setorial assinado em 27/11/2014. Publicado em 12/03/2015.
– Embalagens em Geral – Quatro propostas recebidas
entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, três consideradas válidas para
negociação. Proposta unificada e Consulta Pública finalizada. Acordo Setorial
assinado em 25/11/2015.
– Produtos Eletroeletrônicos e seus Componentes –
Dez propostas recebidas até junho de 2013, quatro consideradas válidas para
negociação. Proposta unificada recebida em janeiro de 2014, em negociação.
Próxima etapa: Consulta Pública.
– Descarte de Medicamentos e suas Embalagens – Três
propostas de acordos setoriais recebidas até abril de 2014, em negociação.
Próxima etapa: Consulta Pública.
Das cadeias produtivas consideradas prioridades
pelos setores que representam o governo, três Acordos Setoriais foram
estabelecidos e estão em implantação com cronograma progressivo de ações dos
maiores para os menores municípios e serão operados e desenvolvidos por
entidades gestoras estabelecidas como associações civis sem fins lucrativos
mantidas pelos signatários dos respectivos Acordos Setoriais. No setor de óleos
lubrificantes a logística reversa das embalagens é realizada pelo Instituto
Jogue Limpo. Em relação às lâmpadas, os fabricantes representados pela
Associação Brasileira da Indústria de Iluminação – ABILUX, importadores
representados na Associação Brasileira de Importadores de Produtos de
Iluminação – ABILUMI e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, serviços e
Turismo – CNC, ainda não organizaram a entidade gestora deste setor. A revisão
deste Acordo Setorial assinado em 27/11/2014 e publicado no Diário Oficial em
12/03/2015 está prevista para acontecer em dois anos. No setor de embalagens em
geral também será organizada pelas diversas associações uma entidade gestora
nacional que atenderá na fase inicial as cidades e regiões metropolitanas de Belo
Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Distrito Federal, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto
Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Existem também vários instrumentos legais anteriores
à Política Nacional de Resíduos Sólidos que já possuíam cadeias estabelecidas
de logística reversa:
– Pneus – Resolução Conama nº 416/2009 –
responsabilidade da Reciclanip, organização mantida pela Associação Nacional da
Indústria de pneumáticos – Anip e Associação Brasileira de Importadores e
Distribuidores de pneus – Abidip em parceria com as prefeituras que estabelecem
ecopontos para recebimento e posterior recolhimento pela Reciclanip.
– Embalagens de agrotóxicos – Lei 7.802/1989, Lei
9.974/2000, Decreto 4.074/2002, Resolução Conama 465/2014 – com um eficiente
sistema de logística reversa administrada pelo Instituto Nacional de
Processamento de Embalagens Vazias – Impev. Se o Brasil é o campeão no uso de
agrotóxicos ao menos as embalagens, pelas informações disponíveis, estão sendo
97% destinadas corretamente. Um dos problemas é o contrabando de agrotóxicos
que além do uso indiscriminado, as embalagens clandestinas também não são
destinadas corretamente.
– Óleos lubrificantes usados ou contaminados que
pela Resolução Conama 362/2005 é responsabilidade dos fabricantes ou importadores
que devem encaminhar para o rerrefino, um processo industrial que possibilita a
máxima recuperação e a reciclagem dos componentes e constituintes destes
resíduos, com destinação ambiental correta dos rejeitos.
– Pilhas e baterias – Resolução Conama 401/2008,
Instrução Normativa IBAMA nº 08 de 30/09/2012 – responsabilidade da Associação
Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee. Nestes produtos, o
contrabando também se constitui em um problema, não existindo controle dos
limites máximos estabelecidos de cádmio, chumbo e mercúrio e nem responsáveis
pela destinação final que novamente torna-se clandestina.
Em relação aos automóveis e outros veículos
automotores terrestres, inexistem ações em escala, acordos ou compromissos que
viabilizem a logística reversa eficiente destes produtos. No Brasil, 1,5% dos
automóveis em desuso são reciclados e mesmo quando são retiradas as peças para
reuso, as carcaças e componentes inúteis são em grande parte abandonados,
impactando de forma muito negativa o meio ambiente local e adjacente. Os
veículos apreendidos também ocupam amplos espaços subutilizando as
possibilidades destas áreas. O encaminhamento obrigatório destes veículos pelos
Departamentos de Trânsito para a reciclagem após um prazo estabelecido legalmente,
é uma das ações recomendadas. Também são indispensáveis políticas de incentivo
à indústria específica da reciclagem automotiva e de educação dos consumidores
quanto ao destino final dos veículos. Considerando os automóveis, dos
componentes recicláveis, 66% em média é composto de aço. Uma entidade que
representa as empresas de processamento de sucatas ferrosas é o Instituto
Nacional das Empresas de Preparação de Sucata não Ferrosa e de Ferro e Aço –
Inesfa.
Uma iniciativa para a regularização do comércio de
peças automotivas usadas e de destinação adequada das sucatas é a Lei Federal
12.997/2014 que pretende evitar o comércio paralelo e/ou clandestino destes
componentes, registrando e licenciando todos os empreendimentos de desmanche
que terão regras definidas quanto à reutilização e descarte final. A partir
desta regularização obrigatória será realizada uma fiscalização pelos Detrans
estaduais e também as prefeituras poderão atuar ao licenciarem e fornecerem
alvarás de funcionamento a estas empresas. Os Estados do Rio Grande do Sul e
São Paulo são atualmente os que possuem legislação e iniciativas mais
eficientes para os veículos em desuso ou apreendidos, mas são ainda limitadas
em relação ao volume descartado, aprendido ou simplesmente abandonado.
O óleo utilizado em cozinhas e restaurantes quando
descartado inadequadamente, lançado diretamente na rede sanitária ou nos solos,
tem impactos muito negativos sobre os recursos hídricos e o equilíbrio dos
ambientes naturais. Apenas 1 litro de óleo vegetal usado contamina um milhão de
litros de água. Para este produto, é essencial que as prefeituras ao elaborarem
seus planos de resíduos estabeleçam termos de compromisso com os usuários
comerciais como restaurantes, padarias e lanchonetes para o descarte e destinação
adequada, assim como programas de educação ambiental para a população
orientando sobre ações ambientalmente adequadas.
Importante que a partir da reciclagem do óleo de
cozinha usado é possível a produção de diversos produtos com valor agregado e
com amplas possibilidades comerciais como resinas para tintas, detergentes e
sabões, glicerina e biodiesel. Para isso é necessário planejamento adequado com
o estabelecimento de uma cadeia produtiva com base nestes resíduos e sua
valorização como matéria prima, incentivos aos investidores, pesquisadores e
trabalhadores nesta atividade, políticas públicas definidas e ações
permanentes. O estabelecimento de ecopontos para coleta e de parcerias entre os
municípios, associações comerciais, universidades, escolas, organizações não
governamentais, empresas de coleta e transformação, são essenciais para uma
responsabilidade socioambiental adequada ao destino ambiental correto destes
resíduos.
Uma experiência interessante desenvolvida no Rio
Grande do Sul pela empresa Green Cort, já testada e em escala de produção e uso
industrial é a utilização destes resíduos como matéria prima para a fabricação
de óleo de corte, utilizado principalmente nas indústrias metal mecânico e de
pedras preciosas, com um impacto ambiental muito menor que o diesel, óleo
marítimo ou outros por ser de base vegetal, biodegradável e atóxico.
(ecodebate)
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