Uso e ocupação racional das áreas de recarga de aquíferos sedimentares: subsídio aos estudos de reavaliação do Código Florestal Brasileiro
O uso e ocupação de áreas
pela agricultura brasileira normalmente não obedece a critérios que levem em
consideração a capacidade de uso dos solos, como também aspectos relacionados
ao relevo, contrariando assim algumas premissas básicas da sustentabilidade dos
sistemas de produção.
Áreas consideradas frágeis,
como as aquelas de recarga direta ou de afloramento de aquíferos sedimentares,
por exemplo, são as que mais têm sofrido com o avanço da expansão agrícola nos
últimos anos, sobretudo porque seus solos são tipicamente arenosos, localizados
em áreas quase sempre com declividade média acima de 5% e índices
pluviométricos a partir de 1.400 mm, o que tornam as mesmas altamente
vulneráveis à contaminação por agroquímicos como também à erosão.
Assim, torna-se imperativo
para essas áreas a adoção de práticas agrícolas (BPA’s) que minimizem as
vulnerabilidades citadas, com a consequente redução dos riscos potenciais de
impactos negativos. Em estudos desenvolvidos pela Embrapa Meio Ambiente no
período entre 1995 e 2005 em duas porções de recarga do Aquífero Guarani, foram
elaboradas propostas de práticas considerando os fundamentos das BPA’s. Nessa
abordagem foi proposto um Ordenamento Agroambiental para uma microbacia na
região de Ribeirão Preto/SP e para as Nascentes do rio Araguaia, localizadas
nas divisas dos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul,
selecionadas em função do uso agrícola intensivo, aliado às características de
alta vulnerabilidade citadas acima no segundo parágrafo.
Embora os dois estudos
citados tenham contemplado porções de área de recarga do Aquífero Guarani com
cerca de 54.000 km2 elas são relevantes em território nacional uma
vez que ultrapassam os 200.000 km2 abrangendo oito estados e
diferentes biomas, entre os quais a Mata Atlântica com transição para o
Cerrado, O Cerrado típico, o Pantanal, Araucárias e os Pampas. Para essas porções, foram realizados
estudos preliminares que permitiram a classificação das mesmas em Domínios
Pedomorfoagroclimáticos4, visando subsidiar trabalhos futuros, mais
específicos, para avaliação do uso e ocupação racional das mesmas.
Áreas de recarga de
aquíferos sedimentares e o novo código florestal
Nos
aquíferos sedimentares, tendo como exemplo brasileiro o aquífero Guarani, sua
alimentação ou recarregamento se dá por dois mecanismos: a) infiltração direta
das águas de chuva nas áreas de recarga; e b) infiltração vertical ao longo de
descontinuidades nas áreas de confinamento, num processo mais lento. A figura 1
mostra uma área típica de recarga do Aquífero Guarani localizada nas nascentes
do Rio Araguaia-GO/MT.
Figura 1. Área de recarga
do Aquífero Guarani próxima às nascentes do Rio Araguaia. Destaque para o solo
bastante arenoso que favorece a infiltração da água das chuvas.
No Brasil, destacam-se
outros aquíferos sedimentares, cujas áreas de recarga são expressivas, tais
como: a) aquífero Bauru (SP, GO, MS e MG); b) aquífero Urucuia (MG e BA); c)
aquífero Serra Grande (PI); d) aquífero Itapecuru (PA). Mais recentemente, foi
descoberto do Aquífero Alter do Chão que encontra-se sob a planície amazônica,
em área de grande fragilidade ou vulnerabilidade natural.
As áreas de recarga direta
representam regiões onde o aquífero se encontra mais vulnerável. Dessa forma, o
mau uso dos seus solos pode comprometer, a médio e longo prazo, a qualidade da
água subterrânea. Diante desse cenário, fica evidente a necessidade de um
manejo especial para as mesmas, a fim de que todo o sistema, o qual inclui
também as partes confinadas, possa ser gerenciado de forma sustentável. Essa
gestão sustentável depende, pois, da identificação e controle das fontes de
poluição ou degradação nas áreas de recarga.
Infelizmente o Código
Florestal Brasileiro vigente não contempla as áreas de recarga de aquíferos,
expondo-os a uma situação de risco potencial de degradação.
Uso e Ocupação Racional das
Áreas de Recarga de Aquíferos Sedimentares
Considerações finais
As
áreas de recarga de aquíferos embora não contempladas pela legislação vigente
no Brasil, merecem cuidados semelhantes às demais, não só pela magnitude de
suas influências no contexto socioeconômico e ambiental que apresentam, mas
principalmente pelas fortes restrições de uso agrícola. Nesse sentido,
entende-se que tais áreas devam ser contempladas, visando maior abrangência e
atualização do Código Florestal.
Diante do exposto,
recomenda-se a adoção de políticas de proteção para essas áreas fundamentadas
em três grandes vertentes: a) implantação efetiva de um programa de educação
ambiental, visando maior conscientização da população nelas existentes; b)
fiscalização contínua, com o objetivo de identificar as inconformidades quanto
ao cumprimento da legislação, bem como a averiguação do uso adequado dessas
áreas; c) adoção de planos de uso e de manejo adequados, com visão sustentável,
protegendo assim os recursos solo, água e biodiversidade dos ecossistemas onde
essas áreas estão inseridas. (ecodebate)
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