Combater desperdício de alimentos, Câmara aprova normas
para destinar resíduos alimentares.
Para combater o desperdício de alimentos, Comissão da
Câmara aprova normas para a destinação de resíduos alimentares.
A Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que estabelece regras
para a destinação de resíduos alimentares, com o objetivo de combater o
desperdício de alimentos.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de
Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 3070/15 do deputado Chico
D’Angelo (PT-RJ).
Segundo o
relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta ajuda no combate à fome e
à miséria que “assolam o País” há muito tempo. “É inaceitável, em um País de
dimensões continentais e com ampla área cultivável, que haja pessoas passando
fome”, disse.
Teixeira
alterou o texto para prever expressamente que a doação de alimentos não
configura relação de consumo, ainda que haja finalidade de publicidade. Outra
mudança retira a doação de alimentos do regime de responsabilidade objetiva,
previsto nos códigos Civil (10.406/02) e de Defesa do Consumidor
(8.078/90).
“Se houver
dano causado pelo alimento doado, haverá a responsabilização do doador de
alimentos apenas com dolo”, afirmou Teixeira.
As mudanças
foram feitas por meio de uma complementação de voto a pedido da Associação
Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).
Criminalização
exclusiva
O texto
aprovado retirou do projeto original a pena de detenção (de um a seis meses)
para quem destruir ou descartar alimento apto ao consumo.
Outro
dispositivo excluído da proposta inicial proíbe a disposição de resíduos de
alimentos aptos ao consumo humano ou animal ou à compostagem em qualquer parte
do território nacional.
Redução de
desperdício
O projeto
aprovado altera Lei 12.305/10, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e determina que essa política se pautará,
entre outros princípios, pela busca da erradicação do desperdício de alimentos.
Caberá ao
responsável pela geração do resíduo adotar práticas de manejo e conservação que
reduzam o desperdício e dar aproveitamento adequado aos excedentes.
Em relação
ao poder público, o projeto institui algumas obrigações, como fornecer
estrutura para receber e redistribuir alimentos próprios para o consumo humano;
divulgar procedimentos de doação de alimentos aos geradores de resíduos;
incentivar o uso de tecnologias que minimizem a geração de lixo reaproveitável;
e incentivar a implantação de mercados para comercialização de alimentos aptos
para o consumo, mas próximos da data de vencimento ou suscetíveis a descarte em
razão da aparência.
O texto
autoriza ainda a União, estados, Distrito Federal e municípios a instituírem
incentivos fiscais para pessoas físicas, geradoras de resíduos domiciliares de
alimentos, para aquisição de equipamentos processadores de lixos
biodegradáveis. (ecodebate)
Nenhum comentário:
Postar um comentário