MPF e MP-GO ajuízam ação para suspender captação de água e irrigação
irregular às margens do Rio Araguaia.
MPF oferece, ainda, denúncia contra proprietário rural por vários
crimes ambientais.
O
Ministério Público Federal em Goiás (MPF) e o Ministério Público do Estado de
Goiás (MPGO) ajuizaram ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em
desfavor do proprietário rural Lusenrique Quintal, do Estado de Goiás e da
Agência Nacional de Águas (ANA). O objetivo é proibir a captação de água no Rio
Araguaia e seus afluentes nas atividades de irrigação nas fazendas Santa Rita
do Araguaia e Rio Araguaia até que se regularize, definitivamente, o respectivo
licenciamento ambiental. As fazendas estão localizadas no município de
Jussara/GO, na margem direita do Rio Araguaia. A ação, ajuizada em 29 de
setembro, é assinada pela procuradora da República Léa Batista de Oliveira
Moreira Lima (MPF), e pelo promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti (MPGO).
De acordo
com a ação, uma série de irregularidades vêm sendo praticadas por Lusenrique
Quintal no empreendimento, com a grave omissão da ANA e da Secretaria do Meio
Ambiente do Estado de Goiás (Secima), que concederam outorgas para captação de
água e algumas licenças ambientais fracionadas sem se preocupar com os danosos
impactos ambientais; sem a análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e, ainda, sem a realização de audiência
pública, medidas impostas pela legislação ambiental.
Entre as
principais irregularidades nas atividades de irrigação, cabe ressaltar a
captação de água diretamente do Rio Araguaia, sem a devida licença ambiental de
funcionamento; desmatamentos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de
Reserva Legal e construção de barragens, também sem as necessárias licenças
ambientais. Além disso, há a prática ilícita de fracionar o licenciamento
ambiental para atividades de irrigação, o que oculta os danos ambientais
cumulativos e sinérgicos causados por todo o conjunto do empreendimento.
Números e instalações – Os números e as instalações do
empreendimento agrícola impressionam. As atividades de irrigação, por meio de
pivôs, começaram no ano de 2000 e, de lá pra cá, só se expandiram. Atualmente,
de acordo com vistorias realizadas no local e imagens de satélite, existem no
empreendimento pelo menos oito barragens para contenção de água de afluentes do
Rio Araguaia; 29 pivôs, sendo 27 deles sem licença de funcionamento, que
atingem uma área irrigada de mais de 4 mil hectares, o que corresponde a
aproximadamente 5.600 campos de futebol (clique aqui e confira o vídeo); um canal de cerca de 8,8
km de extensão, instalado para adução e o bombeamento de 11.000 m3/hora de água bruta diretamente do Rio Araguaia para
utilização na irrigação (clique aqui e confira o vídeo); um aeródromo sem licença
ambiental em pleno funcionamento, com pista de pouso e hangar para aeronaves de
porte médio e tanques de abastecimento de querosene, com capacidade para 10.000
litros, sem a devida barragem de contenção, além de um posto de abastecimento
de combustíveis para veículos a diesel, álcool e gasolina, também sem a devida
barragem de contenção.
A captação
de água do Rio Araguaia e seus afluentes traz enormes preocupações,
especialmente nesta época de escassez hídrica vivenciada no Centro-Oeste
brasileiro.
Confira
algumas fotos do empreendimento:
Pedidos –
Na ação, o MPF e o MPGO pediram a concessão de tutela de urgência para, sob
pena de aplicação de multa diária, proibir Lusenrique Quintal de captar água no
Rio Araguaia e seus afluentes até que se regularize definitivamente o
licenciamento ambiental, com análise detalhada do EIA/Rima, impactos e
compensações ambientais, e impedir a ampliação do desmatamento.
Além da
tutela de urgência, os membros do Ministério Público pediram a anulação de
todas as licenças ambientais expedidas pela Secima e a suspensão das outorgas
concedidas pela ANA e pela Secima.
A
procuradora da República Léa Batista de Oliveira esclarece que “os danos
ambientais no Rio Araguaia são enormes e irreversíveis. Além dos danos já
presentes, a devastação das áreas verdes obrigatórias e a utilização irregular
da água, cada vez mais escassa, ameaça de morte o Rio Araguaia. Por isso a
concessão da tutela de urgência para suspender as atividades danosas é medida
que se impõe”.
Denúncia – Na esfera criminal, o MPF ofereceu, no dia 22 de setembro,
denúncia contra Lusenrique Quintal pela prática de vários crimes ambientais
previstos na lei nº 9.605/97.
Na peça
acusatória, o MPF pede a condenação nas penas dos artigos: 38 (destruir ou
danificar floresta considerada de preservação permanente); 39 (cortar árvores
em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade
competente); duas vezes pelo 48 (impedir ou dificultar a regeneração natural de
florestas e demais formas de vegetação); 50 (destruir ou danificar florestas
nativas ou plantadas) e vinte e oito vezes pelo 60 (construir, reformar,
ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços
potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais
competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes),
todos da Lei Federal nº 9.605/98 c/c artigo 69 do Código Penal (concurso
material das condutas criminosas). Se condenado por todos os crimes, Lusenrique
Quintal pode pegar até 24 anos de prisão. (ecodebate)
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