Estado do Rio de Janeiro terá de abolir sacolas
plásticas nos estabelecimentos comerciais.
Prazo
é de 18 meses para microempresas e 12 meses para demais empresas.
As sacolas plásticas são responsáveis por vários
prejuízos econômicos e ambientais.
O
estado do Rio de Janeiro terá de abolir as sacolas feitas com plásticos
derivados de petróleo dos estabelecimentos comerciais, como supermercados, em
até 18 meses. É o que determina a Lei 8.006, sancionada pelo governador Luiz
Fernando Pezão, que modifica a legislação anterior, de 2009. A medida publicada
no Diário Oficial de 26/06/18 prevê a substituição das
sacolinhas tradicionais por sacos biodegradáveis ou reutilizáveis, mais
resistentes e confeccionados com materiais provenientes de fontes renováveis.
As
sacolas utilizadas no estado do Rio terão que ser biodegradáveis.
A lei
fixa em 18 meses o prazo para que micro e pequenas empresas façam a
substituição. Para as demais, serão 12 meses. As sacolas reutilizáveis deverão
ter resistência de 4 a 10 quilos e ser compostas por, no mínimo, 51% de
material renovável, como o bioplástico produzido a partir de cana-de-açúcar ou
milho.
Os
sacos deverão ser confeccionados em duas cores: verde, para resíduos
recicláveis, e cinza, para outros rejeitos, com a finalidade de ajudar o
consumidor a separar o lixo e facilitar a coleta seletiva.
De
acordo com o governador Luiz Fernando Pezão, “essa lei tem o objetivo de
estimular a conscientização em torno do grave problema da poluição com sacos
plásticos”.
Ainda
de acordo com ele, o período que o comércio terá para fazer a substituição das
sacolas servirá como adaptação. “Com o apoio da população, será uma medida
muito importante para a preservação do meio ambiente”, afirmou. (ecodebate)
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