quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Reino Unido avalia ações para conter o desmatamento ilegal a nível global

Commodities e desmatamento ilegal: como o Reino Unido pretende virar esse jogo e os impactos para o Brasil?

Artigo de Lucas Mastellaro Baruzzi*, Jeferson Manhae** e Thiago Munhoz Agostinho***

Na esteira das iniciativas do Pacto Ecológico Europeu lançadas pela União Europeia para conter as mudanças climáticas e conservar os recursos naturais, o Reino Unido anuncia uma força tarefa para implementar 14 ações prioritárias para conter o desmatamento ilegal a nível global. Com isso, visa contribuir para alcançar sua meta de neutralidade de emissões de CO2 até 2050. A principal é implementar um sistema de verificação para impedir a comercialização de commodities agrícolas provenientes de áreas de desflorestamento ilegal – as chamadas “forest risk commodities”.

A iniciativa deve ser interpretada tendo em vista o novo protagonismo que o Reino Unido pretende exercer externamente: efetivado o Brexit, o país volta a ser independente na definição de suas políticas públicas internas e a disputar influência global de temas como meio ambiente, segurança e comércio exterior. O Reino Unido terá, já no curtíssimo prazo, duas oportunidades para essa diplomacia pós-Brexit: em maio de 2021, participará da Convenção da Diversidade Biológica (a COP15, em Kunning, na China); e, em novembro do mesmo ano, será anfitrião da COP26 na cidade de Glasgow (a próxima conferência da ONU para a Convenção do Clima).

Internamente, o pontapé para ações concretas foi dado: encontra-se em consulta pública uma proposta para obrigar que empresas adotem um sistema de controle de origem de produtos agrícolas que distribuem ou comercializam, sob pena de multa e sanções civis. A consulta é promovida pelo Departamento de Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (ou DEFRA, na sigla em inglês).

Faz parte da tradição política e jurídica britânica se apoiar na capacidade e liberdade privadas para implementar as ações necessárias, cabendo ao Estado definir e fiscalizar os standards a serem observados. Precedente semelhante é a legislação sobre a cadeia de produtos madeireiros, que proíbe a colocação no mercado de produtos cuja origem seja de extração ilegal (o Forest Law Enforcement, Governance and Trade – FLEGT).

A proposta em consulta pública tornaria ilegal a utilização, por empresas, de commodities agrícolas por que não foram produzidas de acordo com a legislação do seu local. Para garantir a origem legal de tais commodities, as empresas seriam obrigadas a conduzir due diligences (ou seja, verificações conjuntas) junto aos seus fornecedores para garantir que o produto não seja proveniente de área de desmatamento ilegal. As commodities agrícolas alvo são aquelas que o Reino Unido mais consome: proteína animal, couro, cacau, óleo de palma, papel e celulose, madeira, borracha e soja.

Outra característica importante da legislação em estudo é a definição abrangente do que se entende por commodity agrícola, bastando que tenha sido colocada no mercado Britânico pela empresa – quer o produto esteja in natura (grãos, carnes), quer incorporado a algum produto final (por exemplo óleos vegetais, estofados de couro em veículos, cosméticos, alimentos).

O Reino Unido sabe que essas commodities agrícolas fazem parte de cadeias globais de produção e que, para banir de seu mercado interno a chegada de produtos que tenham uma origem ilegal, precisará alcançar os países fornecedores. Portais de grande audiência (The Independent, Bloomberg) e iniciativas especializadas (sites de monitoramento de produtos agrícolas) repercutiram a abrangência da iniciativa, chamando-a de uma repressão contra atividades ilegais em cadeias globais.

Em que pese a iniciativa britânica se tratar ainda de uma consulta inicial, reflexos possivelmente serão sentidos no Brasil e empresas terão que se adaptar para continuar integradas ao comércio internacional com o Reino Unido. Ilustrativo desse desafio é o estudo recém-publicado na revista Science, segundo o qual aproximadamente 20% das exportações brasileiras de proteína e soja são provenientes de áreas desmatadas ilegalmente.

As contribuições recebidas, no âmbito da consulta pública em andamento, irão influenciar a visão do DEFRA sobre o assunto, que, posteriormente, poderá propor uma legislação específica.

Embora ainda não se conheça as contribuições enviadas até aqui, algumas questões centrais podem ser antecipadas: o perfil das empresas obrigadas a conduzir as verificações a periodicidade e forma com que as informações deverão ser prestadas, bem como seu grau de acesso público; delimitação da extensão das due diligences a serem conduzidas na cadeia; o rol de leis locais abrangidas; a adoção ou não de uma lista de produtos que possuem commodities agrícolas incorporados; a definição de outras sanções civis a serem estabelecidas.

Encerrada a consulta pública, caso o governo decida prosseguir, uma proposta de lei será apresentada, estabelecendo as obrigações legais e quais empresas estarão obrigadas a atendê-las. Posteriormente, uma norma regulamentadora deve definir os detalhes necessários para a implementação da lei.

Em que pese os movimentos do Reino Unido e da União Europeia terem como pano de fundo as mudanças climáticas, um novo padrão de normas socioambientais está sendo definido para reformular o comércio internacional. Outros países desenvolvidos podem acabar seguindo caminho semelhante, como Canadá, Japão e Coreia do Sul, cabendo ao Brasil retomar e repactuar com urgência a concepção de uma agenda propositiva de políticas públicas, sob pena de não voltar a participar e influenciar as esferas internacionais de negociação.
*Lucas Mastellaro Baruzzi é mestrando em Políticas Públicas (King’s College London) pesquisador em Londres, mestre em Direito (USP), advogado (PUC-SP) e cientista político (USP). Atua com políticas públicas e relações governamentais. Sócio do escritório Barros Filho & Almeida Prado Advogados.

**Jeferson Manhaes é especialista na intersecção entre Inovação e Sustentabilidade, mestre em Relações Internacionais (Sorbonne), mestrando em Ecoinovação (Paris-Saclay), possui longa experiência internacional, atuando atualmente na co-criação de soluções que impactam tecnologia e meio ambiente.

***Thiago Munhoz Agostinho é advogado (PUC-SP), especialista em Direito Tributário (FDUSP), sócio de Buccioli | Braz de Oliveira | Agostinho Advogados Associados. Atua em temas regulatórios, assessorando empresas, principalmente italianas, de grande, médio e pequeno porte. (ecodebate)

Nenhum comentário:

Poluição plástica pode matar embriões de animais oceânicos

Oceanos em 2050 vão ter mais plástico do que peixes, alerta Fórum de Davos. Altos níveis de poluição plástica podem matar os embriões de uma...