Esse conceito substitui a
lógica de que a terra só tem valor após o desmatamento, garantindo serviços
ecossistêmicos vitais, como a regulação climática e a proteção da
biodiversidade. Iniciativas como o Movimento Floresta em Pé e os Programas de
Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) remuneram populações tradicionais e
proprietários pelo esforço de conservação. Além disso, a bioeconomia movimenta
bilhões, impulsionando negócios comunitários que agregam valor a produtos da
sociobiodiversidade.
Para entender melhor a
relevância dessa transição, a Fundação Amazonas Sustentável (FAS) detalha a
importância da governança ambiental, e análises aprofundadas sobre os serviços
ecossistêmicos podem ser exploradas em artigos como o do EcoDebate.
As florestas e/ou pequenas matas desempenham papéis extremamente relevantes para a saúde do planeta e da vida sobre ele.
Quanto vale uma floresta nativa em pé? Até pouco tempo atrás esta pergunta era respondida apenas com base no seu potencial madeireiro e, eventualmente, na capacidade extrativista de alguns de seus produtos, como coleta de frutos ou de materiais para extração de essências naturais. A floresta em pé era vista como um passivo cujo custo de oportunidade vis-à-vis a produção agrícola era o que levava à sua derrubada.
Atualmente, com a crescente
emissão de gases do efeito estufa (GEE), causando o aquecimento global, as
florestas passaram a ser vistas com outros olhos. O potencial delas para a
mitigação do GEE é um dos mais importantes mecanismos para sequestro e absorção
desses gases, indo além com a produção do oxigênio que respiramos e de inúmeros
serviços ambientais. Deste modo, produtos muito além da madeira passaram a ser
qualificados como bens por ela produzidos.
As florestas e/ou pequenas
matas desempenham papéis extremamente relevantes para a saúde do planeta e da
vida sobre ele. Além de sequestrarem carbono e produzirem oxigênio, elas
regulam a temperatura global e o ciclo da água, realimentam os lençóis
freáticos, dão suporte à fertilidade do solo, atuam como barreiras naturais
evitando desastres ambientais, dão suporte à fauna e à agentes polinizadores,
além de serem fundamentais na ecologia de paisagem e na beleza cênica.
O Brasil já perdeu muito de
suas florestas e vegetações nos seus diversos biomas, e vem atuando no sentido
de conter a degradação florestal, em suas diferentes formas. Legislações como o
Código Florestal Brasileiro, instituído em 1934, criou os conceitos de Área de
Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), mas foi em 2012 que houve
uma atualização deste Código (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012), dando maior
clareza a esses conceitos e introduzindo outros, visando estabelecer critérios
de proteção da vegetação nativa nas propriedades rurais do país. Nesse novo
código, foi criado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), para compor um banco de
dados nacional com informações de todas as propriedades rurais do país.
Mas quem de fato certifica o
quanto de RL existe em uma propriedade? Esta certificação é da competência dos
Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), em gestão com os Estados,
que devem analisar os CARs das propriedades rurais e emitirem o parecer final.
Dessa forma, quando uma propriedade rural recebe a certificação do seu CAR, a
mesma terá um documento legal informando os diversos dados de sua propriedade,
incluindo a área de RL. Será com base neste documento que o proprietário será notificado
informando o excesso ou redução de sua RL.
Mais recentemente, a Lei
14.119 de 2021, definiu a Política Nacional de Pagamentos por Serviços
Ambientais (PNPSA). Esta Lei definiu os conceitos de Ecossistemas, Serviços
Ecossistêmicos, Pagamentos de Serviços Ambientais (PSA) e Provedor de Serviços
Ambientais. Como modalidades de PSA podemos ter pagamentos por oferta de
Créditos de Carbono e as Cotas de Reserva Ambiental (CRA).
Especificamente, as CRAs são
títulos nominativos equivalentes a um hectare de mata nativa, ou em
recuperação, que excede à área da Reserva Legal em uma propriedade rural. Em
princípio, este é um mecanismo para monetização das florestas em pé que estão
produzindo serviços ambientais e ecossistêmicos e que não são compensadas. Em muitos
casos, áreas de florestas nativas em pé estão imobilizadas devido a outras
formas de obrigações legais, a exemplo da floresta ombrófila mista (FOM), onde
as araucárias são a principal vegetação e estas estão protegidas por Lei contra
o corte.
Na região dos Campos de Cima
da Serra, no Rio Grande do Sul, em geral, as propriedades rurais são de pequeno
a médio porte, em termos de módulos fiscais (MF) do Estado. As propriedades de
pequeno porte variam de 1 a 4 MF e as de médio porte entre 4 e 15 MF, sendo 1
MF equivalente a 12 hectares.
Muitas propriedades rurais
nessa região possuem FOM nativas com algum excedente de Reserva Legal. No
entanto, durante muito tempo, tais proprietários consideram estas áreas como
improdutivas, uma vez que não podem usar os recursos madeireiros e nem fazer
lavouras. Quando muito, a utilizam para pôr gado durante os períodos de inverno
e fazer coletas do pinhão e extração de mel.
As CRAs surgem como um instrumento capaz de monetizar aqueles que mantiveram a floresta em pé. Mas, segundo a própria legislação, os títulos de CRAs devem ser emitidos pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) após a análise, validação e deferimento dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) pelos governos estaduais.
Segundo informações do Painel de Dados do CAR, cerca de 58,1% das propriedades rurais do país já aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com pouco mais de 8,2 milhões de propriedades rurais com CAR, perfazendo uma área de aproximadamente 7,2 milhões de km2. Dessa área, aproximadamente 2,2 milhões de km2 correspondem a Reserva Legal.
Tecnicamente, tanto as áreas
rurais que precisam de compensação de RL quanto as propriedades com excedentes
de RL, que são potenciais para o recebimento dos títulos de CRAs, dependem
necessariamente do deferimento dos CARs. Infelizmente, o percentual nacional
das análises dos CARs é ínfimo, sendo inferior a 4%.
Estimativas do SFB apontam
que há um passivo em torno de 17 milhões de hectares de Reserva Legal sujeito a
compensação. A maior parte está no bioma Amazônia. No estado do Rio Grande do
Sul, a estimativa é de que há um passivo de RL sujeito a compensação da ordem
de 602 mil hectares, mas o percentual de CARs analisados no RS é inferior a 1%
das propriedades cadastradas.
Recentemente, a Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Rio de Janeiro, em
parceria com o SFB, firmou um acordo para a análise acelerada e validação dos
CARs das propriedades que possuem Reservas Particulares do Patrimônio Natural
(RPPN). Com esta iniciativa, o estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a ter a
emissão de títulos de Cotas de Reservas Ambientais. Em outubro de 2025, as
primeiras 98 CRAs foram emitidas para a RPPN Rio Bonito do Lumiar, em Nova
Friburgo, RJ. Iniciativas semelhantes estão em curso no Ceará e em Minas
Gerais.
O valor inicial de uma CRA
dessa RPPN foi estimado em quinhentos reais por ano, o que monetiza as áreas de
floresta em pé. É importante ressaltar que a negociação de CRAs não inviabiliza
outras formas de Pagamentos de Serviços Ambientais produzidos pela mesma área.





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