Ação civil pública pede
anulação de despacho do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que coloca em risco a
preservação da Mata Atlântica.
MPF, SOS Mata Atlântica e Abrampa
protocolam ação civil pública para anular despacho do Ministério do Meio
Ambiente (MMA) que coloca em risco a preservação da Mata Atlântica.
Ato administrativo pode
anistiar, somente no IBAMA, mais de 1.400 multas.
O Ministério Público Federal
(MPF), em parceria com a Fundação SOS Mata Atlântica e a Associação Brasileira
dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), protocolou em
06/04/20 a Ação Civil Pública (ACP) pedindo a nulidade do Despacho 4.410/2020,
emitido em 06/04/20 de abril pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O MPF pede
a revogação urgente dos efeitos do despacho e a condenação da União caso edite
dispositivo com conteúdo semelhante.
Clique aqui e veja a íntegra
da ação
O processo tramita sob o
número 1026950-48.2020.4.01.3400.
O ato administrativo coloca
em risco o que resta da Mata Atlântica no território brasileiro, cerca de 12%
da cobertura original. Isso porque, ao reconhecer as propriedades rurais
instaladas em áreas de proteção ambiental até julho de 2008, permite o
cancelamento de milhares de autos de infração ambiental por desmatamento e
incêndios provocados em áreas de preservação do bioma.
O despacho recomenda aos
órgãos ambientais (IBAMA, ICMBio e Instituto de Pesquisas Jardim Botânico) que
desconsiderem a Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/2006) e apliquem regras mais
brandas constantes do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), ato considerado
inconstitucional. Para o MPF, o cumprimento e aplicação da nova norma traz como
consequência a abstenção indevida da tomada de providência e do regular
exercício do poder de polícia em relação a esses desmatamentos ilegais.
Entenda o despacho: Governo Bolsonaro estimula
crimes ambientais na Mata Atlântica.
Segundo a ação civil pública,
apenas no IBAMA, e sem computar a atuação de todos os órgãos públicos
ambientais estaduais e das polícias ambientais, houve a lavratura de 1.476
autos de infração ambiental na área da Mata Atlântica. Outras medidas em risco
são as milhares de recuperações ambientais de Áreas de Preservação Permanente
que têm sido efetuadas de modo voluntário ou por meio de cobrança dos órgãos
públicos ambientais e do Ministério Público.
“Este despacho também é um
desrespeito àqueles que cumprem a lei. O legítimo produtor rural brasileiro, que
cuida da terra, do meio ambiente e de toda a sociedade, é colocado em um lugar
de vilão ou de tolo por grupos de interesses específicos. Há 30 anos
monitoramos o desmatamento da Mata Atlântica, lutamos por mais de uma década
por uma lei que fosse legitimada pela sociedade e que trouxesse segurança
jurídica para o campo, o que de certa forma vinha avançando na Mata Atlântica.
Agora, um governo que pratica um plano anti meio ambiente pode colocar tudo
isso em risco. Quem perde é a sociedade”, afirma Mario Mantovani, diretor de
Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.
Ação coordenada – A ação
civil proposta hoje integra atuação nacional idealizada pela Coordenação
Nacional da Operação Mata Atlântica em Pé e pela Câmara de Meio Ambiente e
Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) em defesa da Mata Atlântica. Com a edição do
Despacho 4.410/2020 do MMA, houve a mobilização de promotores de justiça e de
procuradores da República nas 17 unidades da federação que ainda contam com o
bioma para evitar que o novo entendimento da pasta – que passa a admitir a
presença de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural
consolidadas até julho de 2008 – fosse implementado pelos gestores ambientais
localmente. Até agora, foram expedidas 14 recomendações nos estados de Alagoas,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Sergipe e São Paulo.
Para o coordenador nacional da Operação Mata
Atlântica em Pé e vice-presidente da Abrampa, Alexandre Gaio, a “articulação e
somatório de esforços para a defesa de especialidade da legislação da Mata
Atlântica é fundamental para a manutenção de índices mínimos de sobrevivência
do bioma, para a qualidade de vida de mais de 150 milhões de brasileiros que
vivem em sua área de abrangência e a para a própria sustentabilidade
econômica”.
Segundo o coordenador da
Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR/MPF), Nívio de
Freitas, o objetivo da atuação articulada é impedir que a flexibilização da
legislação vigente venha causar prejuízos irreparáveis a esse importante bioma
brasileiro. “O cumprimento e a aplicação do despacho emitido pelo ministro do
Meio Ambiente tem como consequência direta negar vigência à Lei da Mata
Atlântica, além de implicar o cancelamento indevido de milhares de autos de
infração ambiental e termos de embargos lavrados a partir da constatação de
supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas”, explica o
subprocurador-geral da República. (ecodebate)
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