quarta-feira, 15 de julho de 2020

Taxa desmatamento por corte raso nos 9 estados amazônico em 2019

A taxa consolidada de desmatamento por corte raso para os nove estados da Amazônia Legal em 2019 é de 10.129 km2
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) divulga a taxa consolidada de desmatamento para os nove estados da Amazônia Legal Brasileira (ALB). Essa taxa é baseada nos dados gerados pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (PRODES). O mapeamento utilizou imagens do satélite Landsat ou similares, para registrar e quantificar as áreas desmatadas maiores que 6,25 hectares. O PRODES considera como desmatamento a remoção completa da cobertura florestal primária por corte raso, independentemente da futura utilização destas áreas.
A taxa foi calculada a partir da análise das 229 imagens que compõem a ALB e o valor estimado foi de 10.129 km2 de corte raso no período de agosto de 2018 a julho de 2019.
A Tabela 1 apresenta a distribuição da taxa de desmatamento para o ano de 2019 nos estados da ALB. Os estados do Pará, Mato Grosso, Amazonas e Rondônia correspondem a 84,56% de todo desmatamento observado na ALB. Isso fica espacialmente explícito na Figura 1, que apresenta o mapa de calor para ocorrências de desmatamento.
Figura 1 – Mapa de calor das ocorrências de desmatamento identificadas no PRODES 2019, nas 229 cenas que compõem a Amazônia Legal Brasileira.
A Tabela 2 apresenta as variações da taxa para cada estado entre os anos de 2018 e 2019. A análise desta tabela mostra um crescimento do desmatamento nos estados com maior contribuição. Com exceção do estado de Rondônia, que tem uma expressiva taxa de desmatamento e mostrou uma pequena diminuição no desmatamento entre 2018 e 2019.
A taxa consolidada de desmatamento tem um valor 3,76% acima da taxa estimada pelo PRODES em novembro de 2019, que foi de 9.762 km². A variação entre valores estimado e consolidado por estado da ALB é apresentada na Tabela 3. A estimativa da taxa, nessa época, usou um subconjunto de 99 cenas prioritárias do sensor OLI/Landsat-8 do total de 229 que recobrem a Amazônia Legal. As 99 cenas selecionadas como prioritárias atenderam a três critérios:
1) cobrir a região onde foram registrados pelo menos 90% do desmatamento no período anterior do PRODES (agosto/2017 a julho/2018);
2) cobrir regiões onde foram registrados pelo menos 90% dos avisos de desmatamento do DETER 2018/2019;
3) cobrir os 39 municípios prioritários para fiscalização referidos no Decreto Federal 6.321/2007 e atualizado em 2018 pela Portaria No. 428 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). As 99 cenas Landsat/OLI usadas para estimar a taxa de desmatamento do PRODES 2019 cobriram 95,5% das áreas desmatadas no PRODES 2018.
As Figuras 2 e 3 mostram respectivamente a série histórica do PRODES para a Amazônia Legal em km2, considerando em 2019 o valor consolidado apresentado nessa nota, e a variação percentual de um ano para o outro, em toda a série de taxas do PRODES. A Figura 4 apresenta as taxas consolidadas anuais por estado da Amazônia Legal Brasileira.
Figura 2 – Taxas consolidadas anuais de desmatamento do PRODES (em km2) desde 1988 na Amazônia Legal Brasileira.
Figura 3 – Variação relativa anual das taxas consolidadas do PRODES na Amazônia Legal.
Figura 4 – Taxas consolidadas de desmatamento anual por estado da Amazônia Legal Brasileira na série histórica do PRODES (em km²).
Por meio do PRODES, o INPE realiza o mapeamento sistemático da Amazônia Legal e produz, desde 1988, as taxas anuais de desmatamento na região. Essa série histórica é usada pelo governo brasileiro para avaliação e estabelecimento de políticas públicas relativas ao controle do desmatamento e ações voltadas a temática de REDD+.
Além do uso governamental, os dados do PRODES embasam iniciativas bem-sucedidas no setor privado que conjugam produção e sustentabilidade, como a Moratória da Soja e o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da cadeia produtiva de carne bovina, entre outras. A série histórica do PRODES é ainda usada em milhares de trabalhos científicos, o que denota a sua importância na área ambiental para toda a sociedade brasileira. (ecodebate)

Nenhum comentário:

3.