Acusados de derrubar mais de
20 mil m3 de florestas nativas em Santarém (PA) são condenados a
recuperar a área degradada.
O total de madeira ilegal
movimentada ultrapassou os 20 mil m3, equivalente a cerca de 500
caminhões carregados de toras.
A Madesa Madeireira Santarém
e seu sócio Luiz Fernando Ungenheuer foram condenados pela Justiça Federal a
recuperar uma área degradada em decorrência de derrubadas ilegais de florestas
nativas dentro do assentamento Corta Corda e outras áreas públicas, no
município de Santarém, na região oeste do Pará.
Em sentença assinada dia
08/03/19, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal em
Santarém, fixou o prazo de 30 dias para que seja apresentado um Plano de
Recuperação de Áreas Degradadas para aprovação do órgão ambiental competente,
assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica
(ART) e cronograma de execução com prazos específicos para cada fase prevista.
Após sua aprovação, o plano deverá ser executado nos prazos que autoridade
ambiental indicar.
Ao propor a ação, em
fevereiro de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou 12 autos de
infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), que fiscalizou a empresa em 2014 e encontrou indícios de
várias fraudes.
De
acordo com o MPF, os acusados inseriram dados falsos no Sistema de
Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), criando
movimentação fictícia de madeira, para acobertar a comercialização do produto
de origem ilegal. O total de madeira ilegal movimentada ultrapassou os 20 mil m3,
equivalente a cerca de 500 caminhões carregados de toras. A madeira
comercializada ilegalmente era das espécies mais lucrativas, como maçaranduba e
ipê.
Desmatamento não é
desenvolvimento.
Em suas contestações, a
Madesa e Luiz Fernando Ungenheuer fizeram um histórico quanto ao exercício da
atividade madeireira e suas dificuldades, alegando que houve erro tanto no
preenchimento de documentos analisados pelo IBAMA como na medição do volume de
madeira objeto de autuação.
Fraudes – O juiz
destacou que os réus utilizaram expediente fraudulento para tentar viabilizar
exploração irregular de madeira em área de domínio público, chegando a
protocolar-se, em nome de Luiz Ungenheuer, familiares e funcionários, processos
de regularização fundiária fracionados, com a intenção de afastar a incidência
da disposição constitucional que atribui competência ao Congresso Nacional para
aprovar alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500
hectares. “Ou seja, havia pretensão de exploração florestal em área superior a
2.500 hectares, mas adotou-se estratégia para burlar a necessidade de aprovação
legislativa da concessão da área pública respectiva”, complementa a sentença.
Para o magistrado, a maior
parte dos ilícitos decorreu da atuação do proprietário da madeireira. Quanto a
uma funcionária da empresa, a sentença considerou que “suas condutas decorrem
de obediência hierárquica ao seu patrão, sendo que a autoria deve ser imputada
somente a este e à sociedade beneficiária do ilícito.” Érico Pinheiro
ressaltou, inclusive, que durante as tratativas conciliatórias, os próprios
réus insistiram para que a funcionária não fosse responsabilizada.
Reflorestamento com espécies
nativas: lucro para o investidor, vantagens para o planeta.
“Nestes termos, com a
demonstração de ocorrência do dano ambiental, bem como de sua responsabilidade,
deve o requerido ser condenado a promover a devida recuperação, bem como a
indenizar o prejuízo causado ao meio ambiente, considerando que, mesmo com a
atividade reparatória, jamais o meio ambiente atingido retornará às condições
anteriores”, fundamentou o juiz. O valor relativo à indenização será apurado no
momento da liquidação da sentença. (desmate)
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