quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Legislação e a falta de estatística impedem a redução de desperdício de alimentos

Legislação e a falta de estatística impedem alcançar a meta para reduzir desperdício de alimentos.

Desperdício de alimentos – A legislação brasileira e a falta de estatísticas impedem alcançar a meta de sua redução.

Apesar de o Brasil ter se comprometido com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, oriundos da Conferência Rio+20, para orientar as políticas nacionais nos próximos 15 anos e ter entre suas metas a redução pela metade das perdas e desperdício de alimentos, ainda “não existe nenhuma estimativa sobre o desperdício de alimentos” no país, informa o pesquisador Walter Belik à IHU On-Line. “É uma obrigação dos governos trabalharem essa questão através de um planejamento. Para que o planejamento seja feito, é necessário ter uma linha de base, é preciso levantar as estatísticas sobre perdas e desperdício no Brasil. O governo não está fazendo essa lição de casa. (…) Não tendo uma linha de base, toda a discussão sobre redução de perdas é uma coisa um pouco sem sentido, porque vamos reduzir com base no quê? Qual a informação que temos? Como vamos colocar metas? Então, o ponto inicial, de fato, é a quantificação”, afirma.
Na entrevista a seguir, concedida por telefone, Belik diz ainda que o agravamento da crise econômica e os três anos de recessão aumentaram a demanda dos bancos de alimentos. “Muitas instituições, que acreditávamos que poderiam se ‘emancipar’ do banco de alimentos e não necessitariam mais dele para que pudéssemos assumir outras instituições, não estão conseguindo se emancipar”, relata.
Belik também comenta os projetos de lei que propõem a criação de uma política nacional para combater o desperdício de alimentos no país. Segundo ele, uma mudança na legislação atual sobre a doação de alimentos poderia representar uma contribuição importante no enfrentamento ao desperdício.
“Se tivéssemos a garantia descrita em lei, funcionaria melhor. Atualmente quem dá a garantia é a pessoa que assume a responsabilidade, ou seja, há um documento privado entre o doador e o receptor, que é o banco de alimentos. Entretanto, é importante separar a questão da responsabilidade penal e civil da isenção de impostos. É isso que está em discussão também no Congresso, porque todo mundo é favorável à isenção de responsabilidade, mas os doadores querem benefícios fiscais também”.
E defende: “Quem é samaritano não precisa ter incentivo fiscal para doar. Existem vários países que não dão incentivo fiscal, como, por exemplo, o Canadá, e a doação per capita do Canadá, em relação aos Estados Unidos, onde tem isenção, é muito maior”.
Walter Belik é professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp. É graduado em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas – FGV, mestre em Economia aplicada à Administração pela mesma escola e doutor em Ciência Econômica pela Unicamp.
IHU On-Line — Em 2014, quando nos concedeu uma entrevista, o senhor disse que o Brasil não tinha uma resposta para a pergunta sobre o tamanho do desperdício de alimentos. O Brasil continua não tendo uma estimativa real sobre desperdício de alimentos no país? É possível ter uma metodologia padrão para avaliar perdas e desperdícios?
Walter Belik — Não existe nenhuma estimativa sobre o desperdício de alimentos no Brasil. É possível criar uma metodologia, mas esse é um esforço que o governo deveria fazer, pois isso tem uma ligação direta com os compromissos que o Estado brasileiro fez em 2015, quando o Brasil assinou os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS. Uma das metas do ODS, a 12.3, trata exatamente sobre a redução de perdas e desperdício, ou seja, propõe reduzir pela metade as perdas na produção e distribuição de alimentos e combater o desperdício.
É importante distinguir entre as duas coisas, perda e desperdício:
– perda é involuntária, acontece dentro do processo produtivo, normalmente dentro da atividade pós-colheita ou distribuição e também na parte de comercialização, ou seja, acontecem perdas porque o produtor não se preparou para estocar, ou porque o sistema de transporte é inadequado;
– o desperdício acontece voluntariamente, em geral nos domicílios, e há um desperdício porque se compra a mais, ou porque as pessoas aproveitam as promoções, ou porque as datas de validade não são muito explicativas e por isso parte dos alimentos é jogada fora.
Retomando, segundo a meta 12.3 do ODS, o Brasil deveria reduzir pela metade o volume de perdas e fazer um esforço para reduzir o desperdício até 2030. Então, é uma obrigação dos governos trabalharem essa questão através de um planejamento. Para que o planejamento seja feito, é necessário ter uma linha de base, é preciso levantar as estatísticas sobre perdas e desperdício no Brasil. O governo não está fazendo essa lição de casa, mas existem instrumentos para fazê-la: outros países já estão trabalhando essa questão, alguns até já têm uma visão completa do que está acontecendo.
Segundo pesquisador Belik, o agravamento da crise econômica e os três anos de recessão aumentaram a demanda dos bancos de alimentos.
IHU On-Line — Qual é a dificuldade do Estado em ter um panorama geral acerca do desperdício? Após a assinatura dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, o Brasil já encaminhou alguma outra medida para dar andamento às metas que se comprometeu a cumprir?
É necessário discutirmos circuitos curtos de produção, produção regional, as vocações locais de abastecer determinados grupos alimentares.
Walter Belik — O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Plansan, que é de 2016 a 2019, estabelece diretrizes com relação a perdas e desperdício. Logo, há um “despertar” do governo para essa questão que tinha ficado de fora de toda a discussão sobre segurança alimentar e sustentabilidade. Essas diretrizes são gerais sobre redução de perdas e desperdício. Eu estou no Comitê da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, que foi montado para discutir essas questões. A Câmara convocou especialistas, um grupo de trabalho, que iria desenvolver esses estudos, mas o governo está paralisado e não acontece nada. Para implementação das diretrizes é preciso ter legitimidade, o que é um problema para o atual governo. De todo modo, algumas dessas diretrizes são as seguintes:
4.22 — identificação e mitigação de perdas qualitativas e quantitativas após a colheita de grãos de milho, soja, trigo, café, feijão, e identificação e mitigação no transporte de grãos de milho, soja e arroz;
4.23 — estabelecer um marco legal para a redução de perdas e desperdício sobre a agenda dos bancos de alimentos — essa proposta está sendo discutida no momento;
4.24 — implementação da rede brasileira de banco de alimentos.
Portanto, é isso que o governo tem a dizer sobre essa questão das perdas e desperdício. A quantificação é supercomplicada porque o Brasil é um país muito grande e as mercadorias circulam no país inteiro, viajam de Norte a Sul. Assim, o desenvolvimento de um estudo que possa contemplar todas essas questões de perdas onde o alimento é produzido, perdas no transporte e perdas no local de consumo, exige uma metodologia bastante complexa. O IBGE tem alguma iniciativa com relação a isso: é um estudo sobre perdas na estocagem de alimentos, baseada em dados secundários, ou seja, não tem pesquisa direta.
Esse tipo de pesquisa exigiria um investimento razoável do IBGE, que teria a obrigação de fazer esse trabalho, mas isso não vai ser feito no atual momento; mal vamos conseguir produzir o Censo Agropecuário, que deveria ter sido publicado no ano passado. Portanto, esse objetivo de montar uma linha de base está longe de acontecer. Não tendo uma linha de base, toda uma discussão sobre redução de perdas é uma coisa um pouco sem sentido, porque vamos reduzir com base no quê? Qual a informação que temos? Como vamos colocar metas? Então, o ponto inicial, de fato, é a quantificação.
IHU On-Line – Como têm funcionado os bancos de alimentos?
Walter Belik — Os bancos de alimentos ainda estão no mesmo impasse, conforme conversamos em 2014, pois não existe uma legislação que possa facilitar a doação por parte das empresas e de pessoas físicas. Muitos bancos têm que improvisar, e o que se propunha, que era fazer uma rede brasileira de banco de alimentos, é algo diferente do que está sendo proposto pelo governo, porque boa parte dos bancos de alimentos funcionam por entidades independentes, como ONGs ou o próprio Sesc Mesa Brasil, que tem essa rede enorme no país.
Não tem muito sentido o governo chamar para si a responsabilidade de organizar a rede brasileira de banco de alimentos, porque os bancos de alimentos governamentais são pequenos e eles não representam nada em termos de arrecadação de alimentos; são medidas muito mais políticas do que de efeito prático. Nesse aspecto, cabe à sociedade e aos bancos de alimentos se organizarem para que esse tipo de restrição da legislação que existe hoje, que não é absoluta, possa ser contornada.
Os bancos de alimentos vêm trabalhando, razoavelmente, para contornar isso. Uma reunião dos bancos poderia organizar o sistema em forma de rede mesmo, onde tem troca de informações, de indicadores qualitativos das instituições que estão recebendo os alimentos. Haveria uma espécie de certificação do que pode ser denominado como banco de alimentos, assim, alguém que deseja abrir um banco de alimentos precisaria preencher determinados requisitos; temos que controlar isso.
Agora que a situação econômica se agravou, os bancos de alimentos estão sofrendo uma pressão enorme. Aqueles com os quais tenho contato — sou voluntário em um banco de alimentos — estão tendo que trabalhar muito porque aumentou a demanda: muitas instituições, que acreditávamos que poderiam se “emancipar” do banco de alimentos e não necessitariam mais dele para que pudéssemos assumir outras instituições, não estão conseguindo se emancipar. Nessa situação que estamos vivendo, é preciso organizar melhor o sistema de banco de alimentos.
IHU On-Line — Qual tem sido o papel e a contribuição dos bancos de alimentos no país para diminuir os problemas relacionados tanto ao desperdício quanto ao problema da fome?
O problema de atender 9 bilhões de pessoas em 2050 não passa, necessariamente, por um aumento da oferta.
Walter Belik — O total de alimentos coletados pelos mais de 100 bancos de alimentos em atividade no país é de 120 mil toneladas/ano. É uma quantidade de alimentos bastante grande. Há uma série de programas que foram iniciados na gestão passada e que estão sendo descontinuados, como, por exemplo, o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, que está praticamente desaparecendo.
Esse programa cumpre a função de receber os alimentos doados pelo governo e faz o repasse simultâneo para as instituições. Na medida em que o PAA vai se reduzindo, os bancos de alimentos independentes acabam assumindo o papel dele.
Pela quantidade de alimentos que passam pelos bancos de alimentos atualmente, que poderia ser maior se houvesse uma legislação mais compatível, e pelo papel que eles desempenham hoje em uma sociedade onde os programas públicos estão sendo desmantelados, é muito importante dar continuidade a esse trabalho.
IHU On-Line — Entre os 28 projetos em tramitação no Congresso nacional relativos à doação de alimentos e à criação de uma política nacional para combater o desperdício de alimentos, alguns propõem acabar com a punição de doadores de alimentos, caso os produtos doados causem algum mal-estar ou problema de saúde às pessoas que os receberam. Como o senhor vê essa discussão em relação à punição ou não dos doadores de alimentos? A legislação atual tem sido um impeditivo para combater o desperdício de alimentos? Uma alteração na lei mudaria esse cenário?
Walter Belik — Sim. Existem vários projetos de lei na Câmara e no Senado trabalhando essa questão. Estamos organizando um Seminário em São Paulo, no dia 26 de setembro, que vai trabalhar essa temática. Estamos convidando a assessoria parlamentar do Senado que está acompanhando todos os projetos. Mas, dada a agenda política que está colocada, de reforma daqui e dali, esse tipo de projeto não é pautado para votação, apesar de alguns já terem passado em todas as Comissões.
De fato, uma mudança na legislação representaria uma mudança radical, pois, apesar de os bancos oferecerem todas as garantias legais, de que a empresa que está doando não será punida se acontecer algo — aliás, quando passa pelo banco de alimentos é difícil acontecer algo, porque o nutricionista ou engenheiro de alimentos que está recebendo a doação faz uma vistoria no produto e atesta a qualidade —, muitas empresas têm medo de doar. Se tivéssemos a garantia descrita em lei, funcionaria melhor. Atualmente quem dá a garantia é a pessoa que assume a responsabilidade, ou seja, há um documento privado entre o doador e o receptor, que é o banco de alimentos. Entretanto, é importante separar a questão da responsabilidade penal e civil da isenção de impostos. É isso que está em discussão também no Congresso, porque todo mundo é favorável à isenção de responsabilidade, mas os doadores querem benefícios fiscais também.
A legislação no Brasil é complicada, porque se paga muito imposto. Por exemplo, tudo o que circula no Brasil precisa de nota fiscal, assim, uma mercadoria que é doada vai com uma nota fiscal com valor zerado. Então, em relação ao ICMS, a empresa recolhe o ICMS quando compra as matérias-primas ou quando compra o produto que iria comercializar — no caso de um supermercado —, logo, paga o ICMS e se credita de ICMS e, na hora de vender, se a nota fiscal é zero, ela não tem esse débito de ICMS e não aproveita o crédito que ela acumulou. Com isso temos um imposto pago a mais e esse imposto não tem como ser ressarcido. Existem várias propostas em discussão acerca dessa questão, algumas sugerem que esse crédito seja transferido, outras propõe zerá-lo, e não se chega a uma conclusão.
Tenho uma posição particular em relação a isso: as leis de doação para os bancos de alimentos são chamadas — dada a inspiração cristã dos anos 1970 nos Estados Unidos — de Estatuto do Bom Samaritano — o primeiro Estatuto do Bom Samaritano foi nos EUA na década de 1970. Então, quem é samaritano não precisa ter incentivo fiscal para doar. Existem vários países que não dão incentivo fiscal, como, por exemplo, o Canadá, e a doação per capita do Canadá, em relação aos Estados Unidos, onde tem isenção, é muito maior. Então, quem está imbuído do espírito do bom samaritano não precisa de incentivo fiscal para fazer uma doação.
IHU On-Line — Nos últimos anos o Brasil se orgulhava de ter reduzido os índices de miséria e pobreza, e chegou a ser visto como um exemplo de êxito na aplicação de políticas públicas de combate à fome e de segurança alimentar e nutricional. Hoje, menos de uma década depois, a preocupação em relação à fome e à insegurança alimentar volta a rondar o país. Que balanço o senhor faz em relação a essas questões, considerando as políticas que foram tomadas na direção de erradicar a miséria, a pobreza e a fome, e a situação que o país vive hoje? Quais foram os erros e acertos ao lidar com essas questões?
Algo que vai acontecer, e que está mais ou menos previsto, é a volta do Brasil ao Mapa da Fome.
Walter Belik — O Brasil avançou muito e, de fato, tem hoje uma política de segurança alimentar, e uma política baseada e institucionalizada, pois existe uma Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – Losan. O Plansan é uma obrigatoriedade derivada da lei, por isso que o governo tem que montar um plano nacional de segurança alimentar. Não é por acaso que, então, o governo tem que apresentar alguma coisa. Existe, de fato, uma base institucional para que o Brasil possa combater a fome e garantir a segurança alimentar e nutricional.
Mas a segurança alimentar e nutricional não é uma obra acabada, ela vai se aperfeiçoando ao longo do tempo e está sujeita a retrocessos. E, hoje em dia, estamos vivendo um retrocesso, porque a conjuntura econômica virou, o país está em recessão há três anos e nós não tivemos aumentos significativos no salário mínimo, que foi um complemento importante da política de segurança alimentar. Além disso, alguns programas que tinham sido montados ao longo dos últimos anos estão sendo desmantelados, como é o caso do PAA.
O programa Bolsa Família está sofrendo uma série de restrições, pois houve aumento do Bolsa Família no governo Dilma, em 2014, e agora se mantém congelado. Além disso, está sendo feita uma revisão do Bolsa Família e tem diminuído o número de pessoas beneficiárias do programa. Lógico, havia algumas distorções e cabe ao Ministério fiscalizar esses casos, mas é natural, em um programa de 14 milhões de famílias, uma margem de erro; se tiver 1% de margem de erro, são 140 mil famílias, é muita gente.
Algo que vai acontecer, e que está mais ou menos previsto, é a volta do Brasil ao Mapa da Fome. Neste ano, em outubro, a FAO vai divulgar os dados da estatística da segurança alimentar no mundo e, muito provavelmente, o Brasil vai voltar a ter indicadores acima de 5%, que é o valor considerado limite entre fome e não fome.
IHU On-Line — A expectativa é de que em 2050 existam 9 bilhões de pessoas no mundo. Que questões centrais devem ser consideradas quando se trata de discutir a garantia e a produção de alimentos para esse contingente populacional, e como essa discussão deve se relacionar com as questões ligadas ao meio ambiente, ao desenvolvimento de novas tecnologias e às políticas públicas?

Temos capacidade de atender os 9 bilhões de pessoas em 2050 e isso pode ser feito com a atual estrutura, não precisamos empreender uma nova revolução tecnológica, como muitos querem

Walter Belik — Essa discussão sobre o desperdício de alimentos demonstra que existe uma sobra de alimentos que não está sendo aproveitada pelo sistema como um todo. Além de tudo, há uma produção excedente de produtos que acabam atendendo determinadas dietas que não são as mais saudáveis. Logo, o problema de atender 9 bilhões de pessoas em 2050 não passa, necessariamente, por um aumento da oferta; é possível trabalhar essas questões de redução de perdas de forma muito mais consequente do que vem sendo feito agora, de modo que não se precise aumentar a oferta de alimentos.

Evidentemente, temos capacidade de atender os 9 bilhões de pessoas em 2050 e isso pode ser feito com a atual estrutura, não precisamos empreender uma nova revolução tecnológica, como muitos querem. Nós precisamos racionalizar o uso dos recursos naturais — da água, principalmente, que é um bem escasso — para poder atender essa população.

Quando falamos em mudança de dieta, preocupa bastante essa tendência de consumirmos produtos industrializados em excesso. Esses produtos representam um reprocessamento do que podemos retirar da natureza, pois é utilizada uma série de outros produtos que são escassos na natureza, como a água. Desse modo, quando consumimos carne, na verdade é a proteína animal reprocessada e que está demandando instalações produtivas, refrigeração e uma série de coisas. Com isso não estou dizendo que todos devem ser vegetarianos — eu mesmo não sou. Mas a dieta deveria tentar balancear um pouco melhor essas questões, pois atualmente a grande pressão que se dá sobre o meio ambiente está em função dessa mudança de dieta: trata-se da produção de grãos para alimentação animal que vai se transformar em carne, que viaja quilômetros para poder atender preferências do consumidor.

É necessário discutirmos circuitos curtos de produção, produção regional, as vocações locais de abastecer determinados grupos alimentares, que é a discussão que está por trás da ideia de soberania alimentar. Por exemplo, recentemente fizemos um estudo sobre as Centrais de Abastecimento – Ceasa e descobrimos que um monte delas são Ceasas de regiões agrícolas que se abastecem a 700 ou mil quilômetros de distância, por conta dos hábitos alimentares que se desenvolveram nessas regiões.

As Ceasas poderiam ser centros de recebimento de produtores locais, deveriam desenvolver hábitos e formulações locais de consumo. Existe todo um trabalho que pode ser feito para que possamos desenvolver melhor as regiões, sem precisar aumentar as áreas agrícolas desnecessariamente e aproveitar melhor os recursos naturais. (ecodebate)

Políticas públicas combate desperdício de alimentos e aproveita sobras do processo produtivo

Combate ao desperdício de alimentos e aproveitamento das sobras do processo de produção exigem políticas públicas.

Desperdício na cadeia de produção de alimentos foi tema do Caminhos da Reportagem, da TV Brasil.

Quase 30 projetos sobre combate ao desperdício de alimentos tramitam na Câmara.

O Brasil ainda não tem uma política nacional que regule iniciativas de combate ao desperdício de alimentos e defina o destino de sobras do processo de produção, comercialização e consumo, mas, na Câmara dos Deputados, tramitam atualmente quase 30 projetos de lei com esse objetivo. No entanto, divergências em torno de alguns pontos impedem o avanço das propostas.
A maioria dos projetos em análise na Casa pretende acabar com a punição civil e criminal de doadores de alimentos. Hoje, supermercados ou empresas distribuidoras de produtos alimentícios podem ser responsabilizados caso doem algum produto e este cause algum mal-estar ou problema de saúde à pessoa que o recebeu.
Para pesquisadores do tema, essa restrição, que consta dos Códigos Penal e Civil, é um dos entraves ao aumento das doações de sobras de alimentos no país. “No Brasil, temos uma situação muito estranha: restaurantes, empresas processadoras de alimentos não podem doar alimentos que sobram, porque a responsabilidade é delas, se houver qualquer tipo de problema de saúde. É uma legislação que vai no sentido do desperdício, porque impede o reaproveitamento”, diz o professor Sérgio Sauer, da Universidade de Brasília (UnB).
Um estudo feito pela consultoria legislativa do Senado Federal mostra que o risco jurídico imposto aos doadores é um dos principais gargalos da legislação relacionada a iniciativas de promoção da segurança alimentar, ao lado das ineficiências técnicas de todas as etapas do processo produtivo.
“Embora o problema da perda e desperdício de alimentos ocorra ao longo de toda a cadeia produtiva, da produção agrícola ou pecuária até o consumo final, estudos demonstram que só é possível promover alterações legislativas ou inovações no marco regulatório relativo ao processo de doação de alimentos. Porque, em tese, as cadeias produtivas já têm os incentivos necessários para promover boas práticas de produção, comercialização, industrialização que levariam à redução de perdas”, afirma o consultor legislativo do Senado Marcus Peixoto.
Ele ressalta que não é possível reunir de forma detalhada, em apenas uma lei ordinária, todos os aspectos relacionados à perda e ao desperdício de alimentos. Por isso, há várias propostas em tramitação, mas Peixoto destaca que o foco do Congresso deve estar na regulamentação do processo de doação.
Bom samaritano
Uma das primeiras propostas elaboradas com o objetivo de mudar essa situação é o Projeto de Lei (PL) 4.747, que tramita há 19 anos na Câmara e é conhecido como Lei do Bom Samaritano. Pelo projeto, pessoas físicas ou empresas que, por intermédio de entidades sem fins lucrativos, doarem a pessoas carentes alimentos industrializados ou preparados ficam isentas de responsabilidade civil ou penal, em caso de dano ou morte causados ao beneficiário pelo consumo do bem doado.
A isenção depende, porém, de ficar comprovado que não houve dolo ou negligência da parte do doador. A proposta aguarda aprovação dos deputados desde 1998. Nesse período, outros projetos com teor parecido foram criados e também aguardam avanço na tramitação.
Em junho deste ano, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou, por unanimidade, parecer favorável ao Projeto de Lei 5.958/2013, que permite a “reutilização de alimentos preparados para fins de doação”. A proposta incrementa o Decreto 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos e permite a doação para instituições beneficentes de alimentos industrializados que tenham sido interditados para venda por apresentar algum tipo de avaria, embora mantenham condições de consumo.
Doze projetos foram apensados à proposta. Um deles é o PL 6898/17, que propõe a criação da Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos. Já aprovada no Senado, a proposta permite a doação de alimentos conforme regras a serem regulamentadas e isenta o doador de responsabilidade jurídica. O projeto não considera a doação como relação de consumo entre o doador e o beneficiado.
Existem ainda propostas mais amplas. que visam à instituição de uma política nacional de erradicação de alimentos, na qual é incluída a questão do desperdício.
Plataforma de doação
Um dos últimos projetos que tiveram movimentação na Câmara, o PL 3.070/2015, de autoria do deputado Givaldo Vieira (PT-ES), inclui entre os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos o estímulo à redução do desperdício de alimentos e retira a punição aos potenciais doadores. Segundo Givaldo, a proposta difere das outras por incorporar a questão do desperdício na legislação ambiental. O projeto acrescenta à Lei de Resíduos Sólidos um tratamento diferente do que é dado aos resíduos de alimentos.
“Em vez de criar uma lei isolada, fomos à Lei de Resíduos Sólidos, uma lei ambiental forte, e fizemos alterações, dando um tratamento diferenciado aos resíduos de alimentos e uma destinação, que seria a doação para humanos, uso animal, compostagem e, em último caso, geração de energia com a massa orgânica não aproveitada para consumo humano ou animal e compostagem”, disse o deputado à Agência Brasil.
Para organizar a destinação dos resíduos ainda com condições de consumo, o projeto prevê a criação da plataforma nacional de oferta de alimentos. Na ferramenta, que seria online, potenciais doadores e aqueles capazes de captar a doação fariam um cadastro sob supervisão de um órgão federal. O deputado explica que o objetivo é estimular a criação dos chamados bancos de alimentos, instituições públicas ou administradas em parceria com organizações sociais que fazem a intermediação do processo de doação de alimentos sociais.
A proposta legislativa já passou por três comissões e foi aprovada em julho na de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apesar de pronto para ser votado em plenário, o projeto deve aguardar uma longa fila de medidas provisórias e propostas de maior impacto político e econômico que tramitam na Casa, como as reformas política e da Previdência.
“Minha expectativa é neste semestre tratar com as lideranças partidárias e com o presidente da Câmara para ver se a gente consegue um consenso para pautar no plenário, o mais rápido possível, e dar um passo importante para o marco legal de combate ao desperdício. Se aprovado, iria para o Senado, onde poderia ser enriquecido de maneira que, quem sabe ao longo do próximo ano, o país possa ter uma lei que vise objetivamente combater ao desperdício de alimentos, sobretudo nesse momento grave de crise econômica”, ressalta Givaldo Vieira.
Se a proposta for aprovada no Congresso, ainda deve passar por regulamentação. Precisariam ser regulamentados os pontos que tratam das questões sanitárias e os que definem os critérios para que o alimento seja doado. O assunto já tem sido debatido com a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Mau acondicionamento leva à perda de muita comida no Brasil
Enquanto não é aprovada uma política nacional de combate ao desperdício de alimentos e de aproveitamento das sobras do processo de produção, alguns estados buscam regulamentar a questão. No Distrito Federal, por exemplo, foi sancionada no ano passado lei distrital que obriga os supermercados de Brasília a doar alimentos que estejam prestes a perder a validade. O descumprimento da medida pode resultar em multa de R$ 10 mil ao estabelecimento.
Alguns projetos do Congresso Nacional também previam a possibilidade de punição para o produtor ou distribuidor de alimentos que não adotasse medidas de combate ao desperdício. Tais propostas, no entanto, não avançaram ou foram modificadas sob pressão de parlamentares representantes do setor produtivo e agrícola.
Para os especialistas, o problema do desperdício não será resolvido com aumento da produção de alimentos, nem com políticas punitivas. Eles defendem mais campanhas educativas e debate sobre mudanças culturais e de comportamento.
“Hoje, o desafio maior do que aumentar produção de alimentos é criar mecanismos para evitar o desperdício, que é muito genérico, tem várias faces. Tem, por exemplo, comida em excesso. Outro ponto, muito comum no Brasil, é o desperdício de alimentos que estragam por estar mal acondicionados, ou mal armazenados, ou por se perder no transporte, ou na hora de serem processados. É o que eu chamo de cultura do desperdício, é um conjunto de situações em que se exigiriam até mudanças de hábitos alimentares”, afirma o professor Sérgio Sauer, da Universidade de Brasília (UnB).
Para o pesquisador da Embrapa Alimentos Murillo Freire, a punição não é a melhor forma de combater o problema. Freire diz também que as propostas em tramitação no Congresso precisam ser revistas em alguns pontos técnicos, como as que não inlcuem critérios para garantir a segurança química e biológica do produto doado. Ele questiona ainda as iniciativas que pretendem garantir benefícios fiscais para empresas que possam criar máquinas processadoras de alimentos, ou propostas que tratam da isenção de até 5% parte da alíquota do Imposto de Renda sobre o lucro das empresas como uma forma de incentivo à doação.
“Algumas empresas e supermercados posicionaram-se dizendo que isso não resolve. Se o supermercado doar o alimento, está tendo prejuízo, porque aquilo não entra no lucro líquido, não é descontado no imposto. Existem detalhes que os deputados não estão vendo. Os projetos de lei ainda são falhos e não abordam aspectos importantes. Com isso, a coisa não anda, vai e volta. Continuamos jogando comida fora. Hoje em dia já tem doação de alimentos e não tem lei, é tudo à margem da lei”, critica Freire.
De acordo com os pesquisadores, também faltam sugestões mais concretas para reaproveitamento de alimentos que não são comercializados por estarem fora dos padrões estéticos, como vegetais defeituosos, mas que ainda têm condições nutricionais seguras para consumo. A consultoria legislativa do Senado já elabora uma proposta específica para este ponto a pedido de um senador.
Todo esse conjunto de projetos legislativos está sendo analisado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), composta por representantes do governo federal e do Congresso e por especialistas da área de produção de alimentos. São atribuições da Caisan elaborar e indicar diretrizes para executar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que tem como uma de suas metas “estabelecer marco legal para a redução das perdas e desperdício de alimentos abrangendo os bancos de alimentos”.
Na próxima reunião da Caisan, marcada para o dia 24 deste mês, o levantamento das propostas legislativas deve ser consolidado em um relatório que apontará o papel de cada ator na construção da política nacional de combate ao desperdício.
“É um processo que tem de ser constante de educação, capacitação, conscientização das pessoas a respeito da importância do combate ao desperdício. Ainda assim, para evitar o desperdício em algumas situações, é preciso acionar os últimos elos do processo, que são aqueles que levam a doação de alimentos para populações mais carentes. Então, é um grande gargalo jurídico esse da doação de alimentos”, diz consultor legislativo do Senado Marcus Peixoto.
Bancos de Alimentos
Uma das principais estratégias é o fortalecimento da atuação dos bancos de alimentos como intermediadores entre os doadores e receptores dos produtos que sobram. Levantamento da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos mostra que o país tinha 218 bancos de alimentos em funcionamento até o ano passado. As unidades arrecadaram no último ano quase 60 mil toneladas de alimentos, das quais 59.610 foram distribuídas para mais de 17 mil entidades sociais. O processo beneficiou em torno de 6 milhões pessoas em situação de insegurança alimentar.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o governo disponibilizou R$ 5 milhões para apoiar os municípios que pretendem modernizar seus bancos de alimentos. A seleção das cidades aptas está sendo feita por edital público, do qual estão participando bancos em funcionamento há mais de dois anos, em municípios com mais de 150 mil habitantes.
Os recursos poderão ser usados para ampliação das unidades, compra de veículos de transporte dos alimentos, aquisição de geladeiras, computadores e material de escritório. O dinheiro, no entanto, não poderá ser destinado ao pagamento de funcionários e de contas de luz e aluguel.
A meta da rede é contar com a adesão dos 218 bancos em funcionamento para promover a qualificação da gestão dessas unidades. O Ministério do Desenvolvimento Social também deve começar ainda neste semestre a desenvolver manuais educativos para orientar as equipes técnicas.
Murillo Freire alerta, no entanto, que o incentivo ao aperfeiçoamento dos bancos de alimentos não deve ofuscar iniciativas que combatam o desperdício desde o início do processo. “Quando se fomenta banco de alimentos, que vive de doação, é porque a cadeia produtiva atrás não está bem. Algum problema tem. Então, não é também uma saída ficar incentivando o banco de alimentos. É melhor construir toda a infraestrutura da cadeia desde a época do plantio, conscientizar o consumidor na sua casa a planejar a compra para não jogar fora, arrumar a geladeira, além de campanhas de comunicação. É consertar a causa, e não a consequência, pondera Freire.
Direito à alimentação
Os especialistas ressaltam que o último marco na política de segurança alimentar foi a promulgação pelo Congresso Nacional da emenda à Constituição que introduziu a alimentação entre os direitos fundamentais, em 2010. O marco anterior, de 2006, foi a criação do Sistema Integrado de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), que envolve ministérios da área social e programas do governo.
“Do ponto de vista formal, institucional, [a PEC e o Sisan] foram avanços importantes, pelo menos no sentido de reconhecer que, no Brasil, o direito à alimentação é um direito humano, antes não tinha nem isso”, destaca o professor Sauer, que foi relator do direito humano à terra e alimentação da DhESCA Brasil – Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais.
Depois da promulgação, o Brasil intensificou as políticas de combate à pobreza, o que resultou na saída do país do Mapa da Fome, em 2014. Ainda em 2002, o Brasil já tinha atingido a meta de reduzir a fome, conforme os Objetivos do Milênio, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000. Para o país, o desafio agora é erradicar a fome até 2030, uma das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, também estabelecidos pela ONU.
No entanto, o direito à alimentação previsto na Constituição é mais amplo do que simplesmente comer. O direito só é efetivo se a pessoa estiver livre da fome e da desnutrição e tiver acesso a uma alimentação adequada e saudável. No Brasil, cerca de 8 milhões de pessoas ainda passam fome, diz a ONU. E, com a crise econômica atual, os especialistas temem que o problema se agrave e possa levar o país de volta ao Mapa da Fome.
“É importante aquele mapa, mas o fato de o Brasil ter saído dele significa que não temos mais problemas? Não, nós saímos do Mapa da Fome mas ainda tinha muito a ser feito. Por exemplo, o auxílio do Bolsa Família deu um alento, mas não solucionou o problema. Agora, com o limite para os gastos públicos e essa combinação entre recessão e desemprego, que gera pobreza e gera fome, infelizmente, há um risco bastante real de o Brasil, se não voltar para o Mapa da Fome, ter uma quantidade maior de famílias em vulnerabilidade social e alimentar”, afirma Sauer.
A redução pela metade do índice de desperdício de alimentos per capita mundial e as perdas ao longo do processo produtivo até a chegada do alimento ao consumidor também está entre as metas da ONU para 2030. Segundo a FAO, órgão das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, o mundo perde ou desperdiça entre um quarto e um terço dos alimentos produzidos anualmente. O volume equivale a cerca de 1,3 bilhões toneladas de alimentos, o que inclui 30% dos cereais, entre 40% e 50% das raízes, frutas, hortaliças e sementes oleaginosas, 20% da carne e produtos lácteos e 35% dos peixes.

A FAO estima que o total desperdiçado seria suficiente para alimentar 2 milhões de pessoas.

O Brasil não tem estimativa real sobre desperdício de alimentos, o que pode dificultar ainda o cumprimento da meta da ONU de redução das perdas ao longo do processo produtivo. Murillo Freire lembra que é preciso conhecer os números de hoje para reduzir metade daqui a 10, 20 anos.
“Não existe uma meta quando não se tem os dados iniciais. Ainda não temos uma metodologia padrão para avaliar perdas e desperdícios. Qualquer perda e desperdício que se tenha, deve-se considerar várias coisas para incluir nesse resultado. Em que ano se fez essa pesquisa de produção? Que produto foi? É cultivado, melhorado? É resistência à praga e doença? Em qual ano se plantou? Foi na chuva ou na seca, no verão ou no inverno? Qual o nível tecnológico usado, adubação, fertilização? Tem treinamento de mão de obra? Não tem? Tudo isso ocasiona perdas adiante ou produto de má qualidade”, questiona o pesquisador. (ecodebate)

terça-feira, 29 de agosto de 2017

O direito à água

Por que falar de direito à água? Porque cada vez mais este direito pode ser ameaçado por novas circunstâncias políticas e econômicas na sociedade brasileira. Este tópico é muito recente como reflexão e discussão no Brasil e no mundo. Basta dizer que ele nem consta da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Avalio que a sua ausência neste documento que nasceu depois das atrocidades da Segunda Guerra Mundial se deve ao fato de que o direito à água era visto como algo tão assegurado que sequer necessitava ser ressaltado naquela Declaração. Ele somente foi mencionado em documentos internacionais anos mais tarde nas convenções que tratam de minorias que ainda lutam por direitos sociais e individuais como mulheres, crianças e portadores de necessidades especiais. Foi apenas na primeira década deste milênio que a Organização das Nações Unidas teve este tema discutido com maior profundidade ao ter uma resolução pelo direito à água votada pelos países membros, discussão esta pautada pela Bolívia e que em sua primeira votação foi derrotada, sendo aprovada posteriormente em 2010.
É bem verdade que no Brasil este direito já estava presente no Código das Águas, elaborado nos anos trinta do século passado, ao garantir que as águas públicas deveriam priorizar a “necessidade da vida”. Esta lei garantia o acesso a estas águas, mesmo que fosse necessário aos que dela necessitavam que caminhassem por áreas privadas que as margeassem.
Mas na prática nem sempre este direito foi assegurado aos grupos mais vulneráveis no Brasil. Hoje sabe-se que para proporcionar mão de obra barata para as fazendas de café e para as indústrias do estado de São Paulo, por exemplo, governos federais dos anos quarenta e cinquenta atrasaram obras hídricas no Nordeste como forma de pressionar a migração forçada de moradores de áreas atingidas pelas secas, em um flagrante desrespeito ao direito humano a dessedentação. Favelas e zonas rurais sempre foram relegadas ao esquecimento no acesso a água limpa e de qualidade. Basta lembrar que na última crise hídrica de São Paulo, comunidades periféricas sofreram com a falta de água enquanto as mansões dos bairros ricos da cidade continuaram com as suas piscinas cheias (não se conhece campanha publicitária da Sabesp para que piscinas não fossem abastecidas, apenas as que culpavam o “banho demorado” pelo desperdício de água). E como não lembrar dos povos indígenas do Brasil e de outros cantos do planeta que são expulsos de suas terras muitas vezes porque estas possuem água em abundância, fazendo com que estes mudem para áreas onde terão dificuldade no acesso a rios ou lagos. Isso nos leva a concluir que muitas vezes este direito é negado por interesses políticos e econômicos.
Parte do mural Água, origem da vida (Autoria de Diego Rivera)
Estudos também demonstraram que por causa da dificuldade no acesso a água de qualidade para o consumo, mulheres em áreas rurais caminham por quilômetros para conseguir chegar as fontes, poços, lagos ou rios e trazê-la para suas casas em latas ou potes carregados em suas cabeças. Este direito negado também vem vitimando milhões de crianças em todo o mundo com doenças que são transmitidas por águas contaminadas em áreas pobres das grandes cidades e em zonas rurais. Como não concluir que sem direito à água, vários outros direitos também são negados aos mais pobres ou a grupos historicamente vulneráveis. Ao furtar este direito essencial, populações precisam migrar ao seu encontro para fugir da morte e muitas vezes é a morte que encontram nesta busca.
Há um outro aspecto com relação a este assunto nem sempre mencionado: o aproveitamento político que a negação deste direito gera. No Brasil há vários casos. Embora o Nordeste sempre apareça em primeiro plano quando o assunto é a troca de favores políticos por água, como não lembrar dos chamados “políticos de bica d´água” no Rio de Janeiro em um passado não muito recente (década de sessenta e setenta), quando lideranças partidárias trocavam votos por bicas d´água nos morros cariocas. Também é o caso das periferias da cidade de São Paulo sua luta por água encanada em suas casas ainda em nossos dias. Há ainda o caso da transposição do Rio São Francisco, vendida como garantidora de água para parte da população nordestina, quando é do conhecimento que aquela água transposta será a garantia de irrigação para grandes plantações do agronegócio no semiárido.
A ideia de que a água é um bem comum a que todos os seres (humanos e não humanos) tem direito vem sendo ampliada basicamente porque ela é cada vez mais um alvo do mercado que nela vê uma oportunidade de lucro a perder de vista. A posse da água ou mesmo de sua distribuição por monopólios empresariais privados em um mundo cada vez mais urbano, coloca em perspectiva até que ponto os governos estão garantindo este direito fundamental para a vida. Assegurá-lo é a garantia de que outros direitos como saúde, higiene, lazer, o cultivo e o preparo de vários alimentos, etc. também serão garantidos. É preciso ressaltar que não basta ser acessível, é fundamental que seja limpa e de qualidade. Algo cada vez mais difícil devido a sua poluição por agrotóxicos no campo e detritos industriais e domésticos nas cidades.

A boa notícia é que esta discussão já vem trazendo resultados positivos em várias localidades do Brasil e do mundo no tocante a garantia do direito à água para as famílias mais carentes. Em nosso país há a tarifa social com bases de cálculo diversos, a depender do estado ou do município. Em outros lugares existe a discussão sobre a gratuidade de uma quantidade de litros de água per capita, com o entendimento de que isto garante outros direitos como saúde, higiene, boa alimentação, etc. Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) é necessário o consumo mínimo per capita de cem litros diários de água. Este montante seria o suficiente para uma pessoa saciar a sede, ter uma higiene adequada e preparar os alimentos (muitas vezes não levamos em contar que a quantidade de água que possuímos vai incidir na forma como nos alimentamos). Não seria então o caso de garantir que cada cidadão e cada cidadã tenham o direito a estes 100 litros de água e somente paguem o que for consumido acima deste número de referência? O quanto seria economizado em gastos com saúde, por exemplo? Porém, mesmo a suposição deste direito está ameaçada pelo curso da privatização das empresas de distribuição de água no Brasil atualmente.
O mercado da água como uma das últimas fronteiras a ser desbravada por empresas atreladas a este novo negócio é uma realidade vivenciada por várias populações em nosso país. Não que ela não tenha sido privatizada antes em muitas localidades brasileiras, mas esta privatização não estava sob a tutela da lei e o incentivo de governos. Também não significa que sendo pública o direito a seu acesso será garantido. Muitas comunidades ainda reivindicam água em suas torneiras em estados e municípios brasileiros que monopolizam a sua posse. Entretanto, sendo pública isso torna mais fácil a pressão sobre os poderes responsáveis pela sua distribuição, por uma tarifa que contemple os ganhos dos mais pobres ou até mesmo pela distribuição de uma quantidade mínima gratuita que garanta saúde, higiene e alimentação de qualidade. Não devemos e nem podemos demonizar o mundo dos negócios privados, pois o Estado não pode a tudo prover todo o tempo, mas a água é um elemento natural basilar para manter a vida no planeta e a sua monopolização por um grupo econômico é por demais perigosos. O lucro gerado para estas empresas será imenso e há de aumentar em seus balanços anuais, pois diferentemente de outros itens comercializáveis, a água está pronta para a venda tendo como custo a sua distribuição.

A água privatizada não alcançará os que dela necessitam e priorizará apenas aqueles que podem por ela pagar. Os menos favorecidos da sociedade serão, mais uma vez, privados de um direito essencial à sua sobrevivência. Não custa sempre repetir que “água não é mercadoria”. (ecodebate)

Reservatórios de hidrelétricas baixam em julho

Sem chuvas, reservatórios de hidrelétricas baixam em julho.
Mês apresentou comportamento atípico e fez o PLD disparar em agosto/17.
Os níveis dos reservatórios das hidrelétricas baixaram consideravelmente em todo o país por causa da falta de chuvas em julho. O deplecionamento só não foi maior porque a carga elétrica esperada para o mês se realizou 3,06% abaixo do esperado em função das baixas temperaturas verificadas no período. A informação é da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que apresentou nesta segunda-feira, 31 de julho, um balanço do comportamento do sistema no mês.
A Energia Natural Afluente (ENA) se comportou de maneira bastante adversa, diferente da expectativa que estava sendo indicada pelos modelos de previsão de chuvas, disse Rodrigo Sacchi, gerente de preços da CCEE. Enquanto os modelos apontavam para ENAs de 86% (SE/CO), 80% (Sul), 34% (NE) e 64% (Norte), o realizado foi de 79% (SE/CO), 39% (Sul), 31% (NE) e 60% (Norte). “A gente observa que em julho tivemos uma hidrologia bastante desfavorável”, disse Sacchi, destacando que o mês foi bastante atípico, especialmente na região Sul.
A energia armazenada no reservatório do Sudeste/Centro-Oeste deplecionou 3,7% em julho, para 34,7%. Lembrando que o Sudeste é responsável por 70% do abastecimento elétrico do país. O reservatório equivalente do Sul fechou o mês com 71,1% de capacidade, deplecionamento de 21,2%. Os reservatórios do Norte e Nordeste encerraram o período com armazenamento de 59,4% e 15,3%, respectivamente, com deplecionamento de 4,5% e 2,4%.
“Dado essa adversidade do mês de julho, é natural que houvesse um deplecionado no armazenamento de todos os submercados”, explicou. “Essa adversidade é muito em função de uma massa de alta pressão que se estabeleceu entre a região Sul e Sudeste do país, o que impediu o avanço de frente fria. Naturalmente nessa época do ano era de se esperar precipitações mais elevadas na região Sul.”
Para agosto, está previsto ENAs de 78% (SE/CO), 59% (Sul), 34% (NE) e 63% (Norte), todas abaixo da média história. “Quando a gente observa a tendência hidrologia para os próximos meses, é provável que a ENA volte à média história, tanto para região SE/CO quanto para a região Norte. Entretanto, para a região Sul a expectativa é que fique abaixo da MLT e para o Nordeste a tendência é que fique bem abaixo da média história”, disse Sacchi.


 Preço de curto prazo
O reflexo da falta de chuvas se materializou no comportamento do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que passou de R$ 280,81/MWh em julho para R$ 514,66/MWh na primeira semana de agosto. Segundo Sacchi, a tendência é que o PLD reduza gradualmente até o final do ano, ficando abaixo de R$ 400/ MWh entre setembro e outubro, e em torno de R$ 300/MWh entre novembro de dezembro.
Essa redução ocorrerá tanto em função da redução de carga prevista para ano, conforme a 2ª Revisão Quadrimestral das Previsões de Carga ciclo 2017/2021, quanto a tendência de recuperação da hidrologia com a proximidade do período úmido.
O preço médio anual do PLD do SE/CO está estimado em R$ 289/MWh, acima dos R$ 189/MWh anunciados em junho. O fator de ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) previsto para julho é de 64,2%, enquanto a previsão para agosto é de 62,5%.
Com a elevação do preço médio do PLD e a redução da expectativa de chuvas, o impacto financeiro estimado em função do GSF saltou para R$ 31,1 bilhões no ano, sendo R$ 21 bilhões para o mercado regulado e R$ 10 bilhões para os agentes do ambiente livre.
Os Encargos de Serviços do Sistema (ESS) são esperados em R$ 42,5 milhões para julho, sendo R$ 34 milhões referentes à restrição operativa. Já para agosto, a previsão indica encargos de apenas R$ 1,08 milhão, valor também referente à restrição operativa. (energia)

domingo, 27 de agosto de 2017

Por que as nações podem perder muito dinheiro em grandes projetos?

Desenvolvimento Insustentável: Por que as nações podem perder muito dinheiro em grandes projetos?

Caros colegas,
Este breve vídeo ilustra o surpreendente “Paradox of Plenty” – também conhecido como “doença holandesa” – o fenômeno estranhamente contra intuitivo em que os países em desenvolvimento podem tornar-se ainda mais empobrecidos e economicamente vulneráveis quando exploram agressivamente seus recursos naturais: https://www.youtube.com/watch?v=JWQxOq4aMUU
A mensagem neste vídeo tem implicações importantes para a promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social, em um mundo em desenvolvimento a um ritmo vertiginoso.
Para ver outros vídeos promovendo estratégias inteligentes para o desenvolvimento sustentável, basta clicar neste link: http://www.global-roadmap.org/videos (disponível em 8 idiomas diferentes). (ecodebate)

Agrobiodiversidade e sustentabilidade ambiental

A promotora de Justiça do distrito federal e uma das fundadoras do Instituto Socioambiental no Brasil, Juliana Santilli, realiza abordagem congruente com muitas reflexões seguidamente desenvolvidas. A inspiração das lavouras de “coivara”, desenvolvidas pelos pretéritos indígenas, guarda mais sabedoria do que a simples observação traduz.

Este procedimento, além de preservar as matas por se constituir em agricultura itinerante, também faz esmerada reprodução do conceito de resistência ecossistêmica.
Os elos de uma corrente sofrem rupturas nas conexões mais fracas. Ao mobilizarem as resistências de diferentes plantas e animais em espaço territorial reduzido, se cria e se fortalecem ecossistemas locais, que passam a ser dotados de grande resistência.
É a diversidade de plantas cultivadas e animais domésticos, e a sua capacidade de se adaptar a condições ambientais como clima, solo e vegetação dentre outros, e também as necessidades humanas específicas, que asseguram aos agricultores a possibilidade de sobrevivência em muitas áreas sujeitas a “estresses” ou vulnerabilidades ambientais. Parece que os nativos que precederam os colonizadores europeus tinham claro conhecimento ou sabedoria tradicional desta realidade.
É o cultivo de espécies diversas que protege os agricultores, em muitas circunstâncias, de uma perda total da lavoura, em casos de peste, doença, seca prolongada e outras. Todas as monoculturas vegetais ou animal, apresentam bases genéticas muito reduzidas, e ocorre que as pestes, doenças e outras efemérides que atingem a única espécie cultivada ou criada, vulnerabilizam muito os sistemas em que a cultura ou criação está inserida.
Como se vê, as mesmas apropriações são válidas para os cultivos vegetais e as criações restritas de animais, como aviários, pocilgas e outros arranjos, centradas em monoculturas animais, em vez de monoculturas vegetais.

Uniformidades genéticas criam enormes riscos e incertezas para os cultivos agrícolas e para as criações animais, que se tornam especialmente vulneráveis. A situação de vulnerabilidade genética se caracteriza quando uma planta cultivada em larga escala, ou uma espécie animal criada, se tornam muito suscetíveis a doenças, ataques de patógenos, ou outros estresses ambientais.
Ainda que uma variedade moderna de vegetal ou uma espécie animal, tenha sido desenvolvida para ter resistência contra um determinado patógeno, qualquer mutação nesse patógeno, por menor que seja, poderá ser suficiente para quebrar tal resistência, tornando vulnerável toda a lavoura ou a criação.
Um dos mais eloquentes exemplos representados pela uniformidade genética foi a “Grande Fome” ocorrida na Irlanda, entre 1845 e 1851, provocada pela devastação generalizada das plantações de batatas, por um fungo. A maioria da população da Irlanda dependia da batata como alimento principal e o fungo acabou com as plantações de batata e a fome matou 2 milhões de irlandeses que correspondiam a cerca de 25% da população para se ter uma ideia da magnitude da efeméride.
Nesse período, se estima que 1,5 milhão de irlandeses migraram para os Estados Unidos, Austrália e Nova Zelândia, sendo que muitos morreram durante a viagem ou logo na chegada, fragilizados pela subnutrição.
Existem exemplos mais recentes. Nos anos 70 do século passado, uma doença causada por um fungo, em uma moléstia conhecida como “praga da folha do milho sulino”, atacou as plantações de milho de Estados norte-americanos. Alguns Estados chegaram a perder metade de suas lavouras.
Isso ocorreu também em 1971, numa plantação soviética de uma mesma variedade de trigo, em uma área de 40 milhões de hectares, que se estendia de Kuban à Ucrânia. Tal variedade apresentava altos rendimentos quando cultivada em Kuban, onde as temperaturas eram mais amenas.
Naquele ano, a Ucrânia sofreu um inverno extremamente rigoroso, que devastou suas plantações e levou à perda de 20 milhões de toneladas de trigo, que correspondiam de 30% a 40% da lavoura.
Conforme destacam Cary Fowler e Pat Mooney, citados por Juliana Santilli, em ambos os casos a culpa pelas perdas das lavouras de milho e trigo, nos Estados Unidos e na Ucrânia, não deve ser atribuída aos patógenos que desenvolveram as pragas que infestaram as plantações de milho ou ao inverno rigoroso da Ucrânia.
É mais lógico e mais decente e verdadeiro, atribuir estas ocorrências com a uniformidade genética dos cultivos. As lavouras não teriam sido tão drasticamente devastadas se tivessem sido plantadas variedades diversas.
A agrobiodiversidade é essencial para a segurança alimentar e nutricional, que consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. Considerando a de práticas alimentares convencionalmente realizadas.
E que sejam promotoras de saúde, e que respeitem a diversidade cultural, sendo ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Esse é o conceito estabelecido pelo artigo 3º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a fim de assegurar o direito humano à alimentação.
A agrobiodiversidade está não só associada à produção sustentável de alimentos, como tem também papel fundamental na promoção da qualidade dos alimentos. Uma alimentação diversificada é recomendada por nutricionistas, e condição fundamental para uma boa saúde.
Somente os sistemas agrícolas diversificados favorecem dietas mais nutritivas e equilibradas. A erosão genética no campo afeta a todos, tanto aos agricultores como também aos consumidores.

Os modelos de produção agrícola têm implicações diretas para a alimentação, a nutrição e a saúde humana. O chamado “agribusiness” estimula este modelo, e o cultivo de poucas espécies agrícolas favorecem a padronização dos hábitos alimentares e a desvalorização cultural das espécies nativas.
A diversificação dos agroecossistema pode ser realizada de várias formas, que vão desde o consórcio de culturas, passando pela rotação de culturas, até os sistemas agroflorestais, que são sistemas de manejo florestal que visa conciliar a produção agrícola e a manutenção das espécies arbóreas.
Estes sistemas promovem o aumento da matéria orgânica nos solos, diminuindo a erosão de solos e conservando a diversidade de espécies. Quando as matas ciliares são recuperadas, ocorre também a redução da turbidez da água e uma ampliação da disponibilidade de recursos hídricos.
Cada agroecossistema apresenta características distintas, e exige soluções específicas. A agricultura e a pecuária e a criação sustentáveis, requerem uma compreensão das complexas interações entre os diferentes componentes dos ecossistemas e das paisagens locais. Cada agroecossistema deverá encontrar as soluções adequadas às suas condições ambientais, econômicas e sociais.
A especialização dos sistemas produtivos e a homogeneidade genética que é sua característica provocam a diminuição da diversidade de espécies e variedades. Reduzindo também espécies importantes ao equilíbrio dos agroecossistemas, como as bactérias fixadoras de nitrogênio, os fungos que facilitam a absorção de nutrientes, os polinizadores, dispersores de sementes etc.

Desta forma se compromete a resiliência dos agroecossistemas, que se tornam mais vulneráveis ao ataque de pragas, secas, mudanças climáticas e outros fatores de risco.

Por bem ou por mal, a civilização humana determinará nova autopoiese sistêmica, que contemple a solução dos maiores problemas e contradições exibidas pelo atual arranjo de equilíbrio. Que é um sistema instável, muito frágil e vulnerável e vai impor uma metamorfose efetiva. (ecodebate)

Como a fumaça de incêndios florestais afeta a saúde humana

Dentre os sintomas de doenças e doenças observados relatam infecções do sistema respiratório superior, asma, conjuntivite, bronquite, irrita...