A
água é um elemento fundamental e imprescindível para todas as formas de vida,
incluindo, a vida humana, a vida animal (não humana) e a vida vegetal.
Sem
água ou com a degradação da água todas as formas de vida correm perigo e podem
se tornar impossíveis
Segundo
dados científicos 70% da superfície terrestre são cobertas por água, sendo que
97,5% de toda estas águas estão nos mares e oceanos, são as chamadas águas
salgadas, que não servem para a maior parte das atividades humanas e
econômicas, em que pese que, diante da escassez ou do agravamento da crise
hídrica, o avanço do conhecimento científico e tecnológico tem permitido a
dessalinização da água dos oceanos, tornando-a potável. Todavia este processo é
extremamente complexo e tem altíssimos custos, sendo uma alternativa
praticamente inviável em futuro próximo.
Assim,
precisamos cuidar de uma forma mais efetiva e racional dos 2,5% de “água doce”,
potável e que são próprias tanto para o consumo humano, quanto para as
atividades econômicos e também para a vida e a manutenção da biodiversidade
animal e vegetal que não estão vinculadas aos oceanos.
Há
bastante tempo estamos vivendo e observando o agravamento de uma grande crise
hídrica mundial e no Brasil, seja no que concerne `a quantidade (escassez) de
água necessária para o consumo humano e para as atividades econômicas, quanto
e, principalmente, em relação `a qualidade da água disponível para suprirem
essas atividades.
Conforme
sempre lembrado pelo Papa Francisco tanto na Encíclica Laudato Si e em diversos
de seus pronunciamentos, bem como conclusões de estudos científicos, produzidos
por Instituições de renome mundial, “Tudo está interligado, nesta Casa Comum”
(Planeta Terra) e que, “na origem dos
problemas socioambientais estão as ações humanas”, no contexto de que “não
existem duas crises separadamente, de um lado, uma crise socioeconômica e
política e de outro uma crise ambiental; mas sim, uma única e complexa crise
socioambiental”.
Segundo
este entendimento o desmatamento, as queimadas e a destruição de um bioma ou
ecossistema produzirá impacto nos demais setores, não apenas local ou
regionalmente, mas em diversos momentos a nível mundial.
O
uso abusivo de agrotóxico afeta tanto a qualidade do ar, quanto do solo e,
PRINCIPALMENTE, os mananciais, córregos e rios, afetando a qualidade da água,
destruindo a vida aquática e afetando a qualidade da água utilizada para
consumo humano e outras atividades econômicas e sociais.
É comum termos conhecimento que os níveis de
coliforme fecais, ou seja, dejetos humanos tornam a água imprópria para uso
humano e geram inúmeras doenças à população, principalmente doenças
parasitárias. A degradação da água afeta os processos e custos de tratamento da
água, onerando sobremaneira os usuários.
Outro
aspecto importante e complexo em relação ao uso da água é a questão do
desperdício, decorrente tanto da falta de consciência coletiva quanto ao uso da
mesma quanto de infraestrutura inadequada e obsoleta. Em algumas cidades e
estados o desperdício representa mais de 45% de toda a água captada e tratada,
recaindo sobre os usuários este custo, que ainda é mais elevado devido à
inadimplência que ocorre em diversas regiões.
Outro
aspecto que precisamos refletir é que em torno de 3,4 milhões de pessoas morrem
no mundo TODOS OS ANOS por doenças relacionadas com a falta de água ou pelo uso
de água contaminada por lixo urbano, poluentes químicos, lixo hospitalar,
despejo de esgoto “in natura” nos cursos d’água, como ocorre na grande maioria
das cidades do Brasil e de nosso Estado, incluindo Cuiabá e Várzea Grande, o
maior aglomerado urbano de Mato Grosso, com aproximadamente um milhão de
habitantes.
De acordo com dados da ONU, em 2020, mais de 15 mil pessoas, número subestimado, morreram no Brasil e mais de 350 mil foram internadas no Brasil devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico e à falta ou péssima qualidade da água consumida pela população, principalmente a população que vive nas áreas periféricas das cidades, excluídas e sem a mínima dignidade humana.
Esta situação não apenas tem se mantido como também tem piorado em algumas regiões.
Desde
2003 a ONU, para que o DIA MUNDIAL DA ÁGUA possa ser “celebrado” e que seus
objetivos sejam alcançados, destaca um tema como foco central dessas
“comemorações”.
Em
2024 o tema é “Água para a paz”, acelerando as mudanças com vistas `a
universalização do acesso `a água tratada e ao saneamento básico, coerente com
o Objetivo sexto da Agenda 2030 (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) –
Água limpa e saneamento básico para todos/todas.
Desde
março de 1977, quando da realização da Conferência da ONU sobre a água, em Mar
Del Plata, no Uruguai, a água passou a ser considerada um direito humano
universal, tanto o acesso quanto o uso em quantidade e qualidade compatíveis
com as necessidades e a dignidade humana, parâmetros aos quais devem estar
subordinadas todas as questões relacionadas com a água e com o saneamento
básico.
Novamente
em 2010 a ONU reconheceu este direito universal à água e ao saneamento básico
através de Resolução, enfatizando que “o acesso à água potável e ao saneamento
básico é um direito humano essencial, fundamental e indispensável à vida em
geral e a dignidade humana”.
Esses “avanços” legais, tanto em termos de legislação internacional quanto de legislação nacional, como no Brasil, estão ainda muito distantes da realidade vivida e sofrida por uma imensa maioria da população mundial e brasileira, cuja realidade bem conhecemos, repetindo, esses “avanços” legais estão inseridos na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA, aprovada pela ONU em 1992, no contexto da ECO 92 e tantas outras conferências mundiais sobre água, clima, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, homologadas por mais de 95% dos países que integram a ONU, inclusive pelo Brasil.
A crise hídrica, as mudanças climáticas que já tem um contorno de crise climática, o aquecimento global, a poluição urbana, a má utilização da água, o desperdício, a alteração do regime de chuvas, o uso e ocupação do solo para produção de alimentos, as barragens na grande maioria dos rios, mundo afora, inclusive no Brasil e em Mato Grosso, além de tantos outros fatores estão colocando em risco o abastecimento da água, principalmente para uso humano e dos setores produtivos, principalmente nos centros urbanos.
Segundo
estudos da ONU, da OCDE e de diversas outras instituições o crescimento
populacional no mundo (mesmo em ritmo que tem sido reduzido ao longo das
últimas décadas), o crescimento acelerado da urbanização, o aumento do PIB
mundial e também o aumento do PIB per capital em diversos países são condições
e elementos que produzirão impactos em relação ao aumento significativo do uso
dos “recursos” naturais, como solo, matéria prima vegetal, mineral e, também, à quantidade e qualidade da água disponível no planeta.
As
previsões indicam que até 2040 esta demanda por recursos naturais,
principalmente a água, terá um aumento entre mais 30% a 40%, da demanda atual e
tais recursos não são inesgotáveis, pelo contrário são escassos e podem acabar,
tornando impossível todas as formas de vida no planeta, inclusive a vida
humana.
A
água não pode ser tratada como apenas uma “mera” mercadoria que seja
apropriada, utilizada para a finalidade produzir lucros imediatos para uns
poucos em detrimento da grande maioria, diante do que estabelece a Declaração
Universal dos Direitos das Água, que em seus artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, que
transcrevo, nesta oportunidade para uma reflexão crítica por parte dos leitores
e leitoras.
Vejamos
“
Art.
5º – A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um
empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital,
assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras;
Art.
6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa, e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo;
Art. 7º – A água não deve ser
desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma
situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
Art.
8º – A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma
obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão
não deve ser ignorada nem pelo homem (ser humano em sentido genérico) nem pelo
Estado;
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social”.
Assim, quando nossas reflexões se voltam para a questão da água, precisamos entender que sem água não há vida e que defender a vida significa também defender nossos mananciais, nossas nascentes, nossos córregos, nossos rios, nossas florestas, enfim, nossos Biomas e Ecossistemas.
Esta
defesa se faz tanto no plano individual, quanto e principalmente na dimensão
coletiva, incluindo na definição e implementação de políticas públicas que
contemplem todos os mananciais, inclusive as bacias e sub-bacias hidrográficas
e os aquíferos, bem como um planejamento de médio e longo prazo pelo setor
empresarial, tanto na área industrial, de serviços quanto também nas atividades
do Agro, um dos setores que mais consomem água no Mundo e no Brasil. A água não
é uma dádiva da natureza, mas um recurso necessário à vida coletiva e como tal
deve ser considerada.
A
Declaração Universal dos Direitos da Água, apesar de seus mais de 30 anos,
ainda é desconhecida pela grande maioria da população e também por parte de
governantes, empresários e principais lideranças nacionais, estaduais e
municipais.
A questão da água e a crise hídrica que estamos vivendo no Brasil é um desafio que deveria ser inserido nos debates políticos eleitorais que se avizinham, quando os eleitores brasileiros irão escolher vereadores e prefeitos de todos os municípios.
Talvez esta seja a hora de indagarmos quais a propostas que os partidos e os candidatos têm para as questões ambientais em geral, principalmente os desafios do saneamento básico e da água em nossas cidades e municípios em todos os Estados, inclusive em nosso Mato Grosso. (ecodebate)
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