quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Emissão de poluentes

Cientistas em meados de 1900, diziam que no fim do século seria preciso usar máscaras para sobreviver à poluição. Os novos modelos de veículos, graças a catalisadores eficientes, lançam 70% menos de sujeira no ar do que os da década de 80. Hoje 40 automóveis novos emitem a mesma quantidade de poluentes de um único fabricado há 10 anos. No Brasil a situação começou a melhorar em 1986 com a criação do Programa de Controle da Poluição do Ar por veículos automotores, PROCONVE, pelo conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabeleceu um cronograma para que as montadoras adequassem seus modelos a limites cada vez mais rigorosos de emissão de poluentes. No fim da década de 80, um carro brasileiro emitia 24g de monóxido de carbono, 2g de hidrocarbonetos e outros 2g de óxido de nitrogênio por km². Após a última etapa, os carros passaram a sair de fábrica com emissões menores. A de monóxido de carbono foi reduzida em 2g. Em 30 anos a frota brasileira duplicou. Os carros bicombustíveis hoje correspondem por grande parte das vendas no Brasil, de fato diminuiu a emissão de gases tóxicos, sobretudo o monóxido de carbono. Passaram a jogar no ar mais resíduos de álcool, os aldeídos, que são a matéria prima do ozônio, que na camada atmosférica é benéfico, pois funciona como uma barreira contra a radiação, em excesso, pode ser danoso. Problemas da alta concentração de ozônio são as alergias, rinite, asma, bronquite, enfisema pulmonar, infartos e derrames. O ozônio é um dos poluentes que infestam o ar das grandes cidades, há o dióxido de carbono e enxofre, monóxido de carbono e material particulado. Em torno de 90% da poluição por monóxido de carbono é proveniente de motores de veículos, o dióxido de enxofre está presente em grandes quantidades no combustível diesel utilizado em veículos e processos industriais, o transporte coletivo emite grande quantidade de óxido de nitrogênio e o ozônio é derivado de uma série de reações químicas de outros poluentes combinados. Os gases liberados pelos automóveis contribuem com 70% da poluição do ar. Emissões de dióxido de carbono, resultante da queima de combustíveis fósseis como derivados de petróleo e carvão, estão relacionados ao efeito estufa. As altas concentrações do gás no ar, a atmosfera passa a reter mais calor do Sol, o clima é alterado. Em cidades com altos índices de poluição, as pessoas sofrem de asma, bronquite, rinite alérgica e doenças no sistema respiratório. “A fumaça é como se a pessoa fumasse 4 cigarros ao dia desde que nasceu”, diz o patologista Paulo Saldiva, professor da faculdade de medicina de São Paulo. Combater a poluição é investir no transporte coletivo, diminuindo o número de carros particulares. Mesmo em cidades com rede de ônibus e metrô eficientes, as pessoas teimam em deixar os automóveis em casa. Os motivos são vários: comodidade, “status” social. O caminho adotado nas capitais européias é restringir o acesso de carros às regiões centrais. Os carros movidos a hidrogênio líquido, em vez de fumaça preta, os escapamentos soltam vapor d' água, e a utilização do bicombustível, ou combustível biológico, de origem vegetal, como cana de açúcar, óleos vegetais e da madeira, derivados de leite, gordura animal, é alternativa para substituição do petróleo com vantagens, tanto ambientais, como econômicas e sociais. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que dispositivos destinados ao controle de emissão de gases poluentes são equipamentos obrigatórios, os veículos e motores novos ou usados que sofreram alterações ou conversões autorizadas são obrigados a atender os mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruídos previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo á entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências. O parágrafo 5º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro determina como ações prioritárias, dos órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente. A resolução Nº 507, de 22 de dezembro de 1976 do CONTRAN, estabelece requisitos de controle de emissão de gases do cárter de motores veiculares, movido a gasolina e a Lei Nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores estabelecendo que para os veículos leves fabricados a partir de 1º de janeiro de 1997, os limites para níveis de emissão de gases de escapamentos são: Ø 2,0 g/ Km de monóxido de carbono (CO); Ø 0,3 g/ Km de hidrocarboneto (HC); Ø 0,6 g/ Km de óxidos de nitrogênio (NOx); Ø 0,03 g/ km de aldeídos (CHO); Ø 0,05 g/ Km de partículas, nos casos de veículos do ciclo Diesel; Ø 0,5% de monóxido de carbono (CO) em marcha lenta. A lei estabelece limites para níveis de emissão de gases em veículos utilitários, caminhonetes de uso misto ou veículos de carga, determinando a governos estaduais e municipais que ficam autorizados a estabelecer, através de planos específicos, normas e medidas adicionais de controle de poluição do ar para os veículos automotores em circulação, em consonância com as exigências do PROCONVE e medidas complementares. A prefeitura de Jundiaí não dispõe de equipamentos para medir a emissão de poluentes de veículos e efetuar a fiscalização. O artigo 231 (parágrafo III) do Código de Trânsito Brasileiro estabelece normas. A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), agência do governo do Estado de São Paulo é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, possui disque-denúncia: 0800-113560, das 8 às 17 horas, qualquer pessoa pode constatar um veículo que esteja emitindo poluente e denunciá-lo á CETESB. Ela notificará o mesmo para realizar as medições, e autuá-lo caso esteja infringindo a lei. Para efetuar a denúncia é necessário fornecer a placa do veículo, cidade, modelo, marca e cor, local e horários exatos do momento da constatação da suposta irregularidade. São exigidas ações para prevenir ou reduzir os efeitos da degradação da qualidade do ar, medidas de controle integradas, mais rígidas e eficazes, certamente resultará em uma melhor qualidade de vida a todos. As cidades brasileiras têm o respaldo de leis federais para impedir a poluição, porém, não se faz cumpri-las. A Constituição brasileira de 1988 (art. 24, art. 225) prevê o controle da poluição. O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, art. 231 de 23/09/1997, pune o proprietário do veículo que transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN, é uma infração grave, com penalidade pecuniária e a retenção do veículo para regularização.

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