Posição Complementar do Documento de Posicionamento da Sociedade Civil Brasileira 5
Cresce a criminalização de organizações e lideranças populares que se opõem a ações do Estado e dos interesses do grande capital.
O movimento social brasileiro é forte, diversificado, complexo, tem significativa capacidade de mobilização, está ampliando sua capacidade de monitoramento e de controle social das políticas públicas, além de enfrentar com coragem o modelo concentrador e excludente de desenvolvimento. Não seria exagero afirmar que, em boa medida, as conquistas sociais configuradas constitucionalmente e nas diversas legislações específicas dos últimos anos, todas ainda insuficientes, são fruto da mobilização e da pressão social. Seguramente, a democracia brasileira é incompreensível sem ter em conta, no seu núcleo, a presença da organização popular. Todavia, há uma histórica repressão destas organizações e o crescimento da criminalização e da desmoralização de lideranças e organizações nos últimos anos, expressas em campanhas difamatórias, perseguição, além de processos judiciais contra lideranças, pelos mais diversos motivos, gerando enquadramento criminal, quando não resulta em assassinato. A agudização dos conflitos tem levado a elite brasileira a desenvolver “novos métodos de repressão e intimidação”: se antes as manifestações públicas, ocupações de terra e de moradia, a luta contra a violência policial, geravam repressão policial, hoje setores do Estado e grupos privados respondem com a utilização do Poder Judiciário numa estratégia clara para legitimar esta criminalização e inclusive usando mecanismos legislativos de investigação, como a CPI da Terra e a CPI das ONGs. A situação dos/as defensores/as de Direitos Humanos que vêm sofrendo com a criminalização por conta de suas atuações no meio agrário, na luta pela reforma agrária e no enfrentamento ao agronegócio, bem como nos presídios e casas de internação de adolescentes, nas favelas contra violência policial, contra tortura e execuções sumárias e contra o crime organizado, ajuda, ademais a reforçar na opinião pública uma postura amplamente difundida ainda no período da ditadura militar de que defensores/as de direitos humanos são “defensores de bandidos”, quando não “bandidos”. Há um amplo diagnóstico da situação, feito tanto por ONGs e Movimentos Sociais, quanto pelo governo e também por organismos internacionais (como a Relatoria da ONU sobre o tema, que esteve no Brasil em 2005). Reconhece-se os esforços para minimizar o problema, sobretudo através da criação e implementação do Programa Nacional de Proteção de Defensores/as de Direitos Humanos, um serviço do governo federal em execução nos Estados do Pará, Espírito Santo e Pernambuco. Todavia a baixa cobertura do programa, a indefinição do seu marco normativo (uma legislação nacional está em tramitação no Parlamento), o baixo volume de recursos, entre outros problemas operacionais, tornam a ação ainda amplamente insuficiente para fazer frente ao amplo processo de criminalização em curso, especialmente porque está voltado para atender somente as consequências.
O entendimento vem de acordo com o nível cultural e intelectual de cada pessoa. A aprendizagem, o conhecimento e a sabedoria surgem da necessidade, da vontade e da perseverança de agregar novos valores aos antigos já existentes.
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