segunda-feira, 1 de novembro de 2010

O clima e as nossas florestas

Um dos efeitos indesejáveis do crescimento econômico em nosso país é a perda de florestas, derrubadas para a absorção de matéria-prima pela indústria, ou devastadas para que o espaço passe a ter usos agro-pastoris. Para equilibrar a interação entre as florestas e essas atividades, em 1965 foi instituído no País o Código Florestal, que definiu as áreas e os tipos de cobertura florestal protegidos. De lá até os dias atuais, outras ferramentas legais foram somadas ao sistema, destacando-se a proteção dada às formações florestais pela Constituição de 1988. O resultado, porém, sempre ficou aquém do esperado: seja pela ineficiência do Estado na aplicação das normas de proteção florestal, seja por conta da pressão de outros interesses econômicos e sociais, dia após dia nossas florestas sucumbem. Com a inserção da questão climática, a proteção de nossas florestas e a recuperação das áreas degradadas ganharam especial importância. Isso porque nossas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) são fortemente impactadas pelo desmatamento e pelas queimadas. Daí a participação ativa do Brasil na discussão de mecanismos de financiamento da preservação de florestas no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), nas Conferências das Partes (COP) da Convenção-Quadro sobre a Mudança do Clima (CQMC). Em 2005, na COP de Montreal, tiveram início os debates para a criação de um mecanismo pelo qual se remunere aqueles agentes que preservam suas florestas, “perdendo” com isso áreas de potencial produção, mas provendo ao mundo a manutenção de estoques de carbono fixado pela floresta e a proteção de bens e serviços ambientais essenciais. O debate vem evoluindo, esperando-se que, nas próximas COPs, se formalize esse novo mecanismo econômico para que a preservação das florestas receba a remuneração acima referida. Neste ano de 2010, no México, os debates prometem aproximar-se do resultado esperado, mas não o encontrando ainda; somente em 2011 é que se deve ter texto final para o mecanismo. Esse mecanismo é o que se convencionou denominar de REDD+, sigla adotada, nas negociações internacionais, para designar atividades de preservação de florestas que geram redução das emissões de GEE, seja pela redução da degradação e desmatamento, seja pelo manejo sustentável das áreas preservadas. Mecanismo internacional. Não se pode, no entanto, aguardar até que se tenha o mecanismo internacional aprovado sem nada fazer para reduzir as emissões de GEE brasileiras. Nesse cenário, várias iniciativas de ordem voluntária vêm tratando do tema. A necessidade de se lidar com a questão é clara, e o interesse internacional em investir na preservação de nossas florestas é patente. Quais são então as razões que explicam não haver ainda decolado o mercado de REDD+? A primeira razão é a falta de formalização, pelas COPs, desse mecanismo. Ter um protocolo estabelecendo as regras para o mecanismo traria segurança aos investidores de que os créditos de carbono (e serviços ambientais) gerados poderiam ser utilizados no cômputo das metas de redução de emissões de GEE impostas aos países industrializados. Outro ponto fundamental é o fato de nossa legislação interna não trazer a segurança necessária para atrair o investidor. O arcabouço legal vigente está sob intenso fogo cruzado, podendo-se indicar a revisão proposta para o Código Florestal como um ponto central de insegurança. Como foram pouco aplicados ao longo dos anos – quando finalmente o Poder Público passou a impor o atendimento aos institutos da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente -, a reação vinda dos setores atingidos foi a de buscar, no Legislativo, alterar esses institutos. Tal cenário, aos olhos do investidor, gera insegurança, já que estão em debate, e sob risco de alteração, alguns dos parâmetros à consideração da viabilidade de um projeto de REDD+. Marco regulatório. Por fim, a ausência de marco regulatório interno acentua a insegurança para o investidor: a exemplo do que se vê para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Kyoto (o nosso “crédito de carbono”), os projetos de REDD+ gerarão créditos cuja natureza jurídica ainda não se definiu, restando portanto incerta a forma de contabilização e oferecimento à tributação a ser observada para os recursos envolvidos nas negociações desses créditos. O Projeto de Lei n.º 5586/2009, que pretende regulamentar os projetos de REDD+ no Brasil, ainda em fase de debates no Legislativo, traz resposta a alguns dos pontos que reclamam regulação. Mas também gera outras dúvidas. Assim, apesar da urgência do tema, a tendência é de que seja difícil trazer recursos aos projetos de REDD+ até que se formalize seu mecanismo nas COPs e se dê, internamente, sua regulação. (EcoDebate)

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