domingo, 1 de maio de 2011

Regulamentação da Lei 12.305/2010

Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
O Decreto 7.704/2010 estabelece as normas para a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e institui o Comitê Interministerial da PNRS com objetivos de apoiar, estruturar e articular as ações dos órgãos governamentais para cumprir as metas previstas. Este comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e criar grupos técnicos para auxiliarem na execução de suas competências. Também é instituído o Comitê orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa que definirá as prioridades e o cronograma dos editais de propostas de acordos setoriais e suas revisões e os regulamentos dos termos de compromissos, promovendo estudos e medidas para desonerar as cadeias produtivas sujeitas a logística reversa.
As responsabilidades compartilhadas entre empresas, governos e consumidores são reafirmadas e a coleta seletiva considerada instrumento essencial para a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos, devendo ser implantada pelos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana. A logística reversa, conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a restituição dos resíduos aos setores empresariais, será implantada e operacionalizada através de acordos setoriais, expedição de decretos pelos poderes públicos ou termos de compromissos, devendo priorizar a participação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
A gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos devem observar as possibilidades de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição adequada dos rejeitos. A recuperação energética dos resíduos está prevista e será disciplinada através de ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, Minas e Energia e Cidades. Serão elaborados planos de gerenciamento de resíduos específicos, bem como planos nacionais, estaduais, regionais e de regiões metropolitanas, intermunicipais e municipais. Com exceção dos planos municipais que devem ser atualizados em acordo com os planos plurianuais dos municípios, os outros tem horizonte de vinte anos de atuação e revisão a cada quatro anos. O plano nacional deve ser apresentado até junho/2011.
Será organizado um cadastro nacional dos operadores com resíduos perigosos e as empresas que operam estes resíduos precisam elaborar um plano de gerenciamento adequado, observando as exigências e normas técnicas específicas. Também foi instituído o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), que será responsável por coletar, organizar e disponibilizar informações à sociedade, possibilitando a avaliação da eficiência e a adequação das ações desenvolvidas. A educação ambiental é incentivada com objetivos de aprimorar os conhecimentos, comportamentos e valores relacionados com a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Também estão previstos recursos, financiamentos, incentivos fiscais e outras formas de apoio, inclusive o pagamento por serviços ambientais. (EcoDebate)

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