segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Recuperação de área 30% maior do que São Paulo

Código Florestal exigirá recuperação de área 30% maior do que São Paulo
Com a revisão na proposta, meta agora é cortar emissão de 8,8 bi de toneladas de carbono.
Simulações feitas com base na proposta que vai ao plenário do Senado na semana que vem mostram que a reforma do Código Florestal exigirá a recuperação da vegetação de 324 mil quilômetros quadrados desmatados nas propriedades rurais do País - uma área 30% maior do que o território do Estado de São Paulo.
Convertida em emissão de gases responsáveis pelo aquecimento global, a recuperação de áreas desmatadas irregularmente em um cenário ainda mais conservador representará quase seis vezes o compromisso de corte de lançamento de carbono assumido pelo Brasil para 2020 em relação às emissões estimadas para essa data.
Segundo a contabilidade feita pelo secretário nacional de Mudanças Climáticas, Eduardo Assad, a recuperação de áreas desmatadas representará o corte de emissão de 8,8 bilhões de toneladas de carbono equivalente.
“Mesmo que fosse capturado apenas 1,8 bilhão de toneladas de carbono, continuaria sendo um resultado absolutamente extraordinário, mas a avaliação é que chegará a 8,79 bilhões”, avalia Assad. O cenário com que ele trabalhou leva em conta a recuperação de 240 mil quilômetros quadrados de vegetação nativa. Esse cenário não considera o plantio de espécies exóticas, liberado em até 50% do total da reserva legal.
No combate aos efeitos do aquecimento global, o Brasil se comprometeu a cortar a emissão de cerca de 1,2 bilhão de toneladas de gases de efeito estufa até 2020. O compromisso é objeto de lei aprovada pelo Congresso em 2009, às vésperas da Conferência do Clima da ONU, em Copenhague.
Consequências. A contabilidade preliminar feita no Ministério do Meio Ambiente é a primeira tentativa de traduzir os efeitos da reforma do Código Florestal. Números precisos vão depender de informações que nem Congresso, o governo ou a academia dispõem ainda sobre a situação atual de proteção ambiental das propriedades rurais e detalhes das exigências de recuperação da vegetação, que resultarão dos futuros programas de recuperação ambiental.
Ambientalistas criticam a reforma do Código Florestal justamente pela parcela das propriedades privadas já desmatadas que não terá a vegetação recuperada. Estima-se em aproximadamente 900 mil quilômetros quadrados a área já desmatada que deveria estar protegida na forma de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, que varia de 20% a 80% dos imóveis rurais, dependendo do bioma em questão.
A maior parte do chamado “passivo ambiental” entre 64% e 74%, aproximadamente, não será recuperada, conforme as regras estabelecidas pela reforma do Código Florestal em análise no Congresso, ainda de acordo com simulações preliminares do Ministério do Meio Ambiente.
A versão do texto que irá à votação considera consolidadas parte das Áreas de Preservação Permanente já ocupadas e áreas de desmatamento que seguiram regras em vigor na época do corte.
A reforma tampouco exigirá das pequenas propriedades, com até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, variando de acordo com o município), que recupere a Reserva Legal. O Estado do Amapá, que tem mais de 70% de seu território ocupado por áreas protegidas, como territórios indígenas, poderá reduzir para 50% a área de Reserva Legal das propriedades, ainda de acordo com o texto.
Já os ruralistas investiram para que todas as áreas já desmatadas pelo menos até 2008 tivessem a ocupação reconhecida como legal. Com isso, não haveria recuperação de vegetação em áreas já ocupadas por atividades agrícolas ou pela pecuária.
O que mais contraria defensores do agronegócio é a exigência de recuperação de pelo menos 15 metros da vegetação nativa às margens de rios mais estreitos. Essa exigência chega a 100 metros às margens de rios mais largos, onde a regra é preservar 500 metros.
As regras para recuperação da vegetação nativa exigirão um esforço grande para saírem do papel, a começar pelo Cadastramento Ambiental Rural das propriedades rurais, uma espécie de raio X da situação de proteção ambiental dos imóveis. Caberá à União estabelecer regras gerais para os programas de recuperação ambiental, que não poderão ser flexibilizados pelos Estados. O novo Código Florestal prevê o corte de financiamento oficial às propriedades que não se regularizarem no prazo de cinco anos. (OESP)

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