5 minutos para entender (quase) 80 anos de Código Florestal
Linha do tempo mostra algumas das mudanças mais importantes
na legislação florestal brasileira ao longo de quase um século de polêmicas e
reviravoltas.
Pesadas multas aos agricultores irregulares e novas
infrações, inexistentes até então, passaram a vigorar, sendo aplicadas.
A proposta de reformulação do Código Florestal tramita no
Congresso há quase uma década, mas a história da legislação florestal
brasileira é bem mais antiga.
São Paulo – Sem acordo entre os líderes partidários na noite
de ontem, a votação do novo Código Florestal ficou para 25/04/12. Um dos
principais pontos de divergência gira em torno da decisão do relator Paulo Piau
(PMDB-MG) de retirar do projeto as regras de recuperação de áreas de
preservação permanente (APPs) próximas aos rios. A proposta de reformulação do
Código Florestal tramita no Congresso há quase uma década, mas a história da
legislação florestal brasileira é bem mais antiga.
1934
- Primeiro Código Florestal
Aprovada por Getúlio Vargas, a primeira legislação florestal
normatizou a ocupação das áreas de matas para proteger os solos, as águas e os
mercados de madeira e carvão. Donos de terra poderiam cortar no máximo 75% da
vegetação, sem a obrigatoriedade de recompor a região desmatada.
O primeiro Código também reconheceu a existência das
chamadas florestas protetoras, que ajudam a conservar o regime de águas, evitar
erosões, fixar dunas, entre outras atribuições semelhantes às atuais Áreas de
Preservação Permanentes (APPs). Mas faltavam limites mínimos para a proteção
dessas áreas.
1965 - “Novo” Código Florestal
(até hoje em vigor)
Diante da dificuldade de implementação da primeira
legislação florestal, que veio sem medidas ou políticas que a fizessem sair do
papel, o governo sancionou a Lei n° 4.771, que criava um novo Código, em vigor
até hoje. Essa lei estabeleceu limites de uso e ocupação das regiões vegetadas
e definiu as florestas protetoras como Áreas de Preservação Permanente (APPs),
que são as margens de rios, encostas, topos e morros e vegetação litorânea,
como mangues e restingas.
Também se instituiu a Reserva Florestal como uma parcela de
cobertura vegetal da propriedade rural que varia de 20% a 50% por região
geográfica. Se suprimida, essas áreas deveriam ter suas matas nativas
recompostas ou substituídas por plantio de espécies exóticas.
1986 - Nova lei modifica
Reserva Florestal e APPs
Em 1986, a Lei Federal 7.511 modificou o regime da Reserva
Florestal, que até então podia ser totalmente desmatada desde que substituída
por novos plantios. O desmatamento das áreas de mata nativa passou a ser
proibido pela nova lei, que também modificou os limites mínimos das APP’s,
originariamente de 5 metros, para uma faixa de 30 a 150 metros em propriedades
próximas a rios com largura entre 10 m e 200 m. Nos rios com mais de 200 metros
de largura a APP passou a ser equivalente à largura do rio.
1989 - Reserva Legal e
alterações nas APPs
Naquele ano, a Lei 7.803 criou a obrigatoriedade dos
proprietários rurais averbarem a Reserva Legal nos Registros de Imóveis, uma
alteração fundamental, já que não existia até então nenhum mecanismo formal que
comprovasse a manutenção das áreas protegidas dentro dos limites estabelecidos
por lei (de 20% a 50%).A legislação de 89 também exigiu a manutenção de
Reservas Legais na proporção de 20% em propriedades na região do Cerrado, antes
não contemplada.
1998 - Lei de Crimes Ambientais
A aprovação da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/1998)
transformou diversas infrações administrativas em crime ambiental, algo que não
estava previsto na lei de 1965.
Pesadas multas aos agricultores irregulares e novas
infrações, inexistentes até então, passaram a vigorar, sendo aplicadas
2001 - Novos limites de Reserva
Legal e APPs
Entre 1996 e 2001, ao menos sete medidas provisórias
entraram em jogo. Uma das mais importantes foi a MP 2166-67, de 2001. Válida
até hoje, ela substitui os limites da Reserva Legal de 50% para 80% nas
propriedades localizadas na Amazônia Legal e de 20% para 35% no Cerrado
amazônico. Para as demais regiões e biomas, 20%. Já as APPs passaram a designar
também as faixas marginais dos cursos d´água cobertas ou não por vegetação –
antes eram consideradas APPs apenas as áreas que tivessem mata ciliar próximas aos
rios.
2008 - Decretos estabelecem sanções
rígidas
A pressão pela reformulação do Código Florestal começou a
ganhar força em 2008, com a assinatura, pelo então ministro do Meio Ambiente
Carlos Minc e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Decreto 6.514/2008,
que estabelecia penas rígidas ao crimes de descumprimento de Reserva Legal e
APPs. A não averbação da Reserva Legal passou a ser crime ambiental, passível
de multas diárias que começariam a ser executadas ano passado. No entanto, enquanto
o impasse não se resolve no Congresso, a presidente Dilma Rousseff prorrogou um
decreto que impede a aplicação de multas e sanções a desmatadores e a
produtores que não aderiram a programas de regularização ambiental.
2010 - Aprovação da proposta de
um novo Código Florestal
No dia 6 de junho de 2010, uma nova proposta de reformulação
do Código Florestal redigida pelo então deputado Aldo Rebelo foi aprovada por
comissão especial na Câmara dos Deputados. Entre os pontos mais polêmicos, o
novo projeto previa que quem desmatou ilegalmente até junho de 2008 não será
mais obrigado a recuperar as áreas devastadas até a data, seja em topos de
morros, margens de rios ou até mesmo em áreas protegidas. Multas recebidas até
o período também seriam suspensas. Com treze votos a favor, a proposta foi
acatada pela comissão e seguiu para apreciação no plenário da Câmara.
2011 - Votação no Plenário da
Câmara e no Senado
Em maio de 2011, o novo Código, que previa também a
flexibilização da proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), foi
aprovado no Plenário da Câmara. O texto agradou bastante aos ruralistas mas
incomodou o governo e os grupos ambientalistas. Em dezembro, o projeto seguiu
para apreciação no Senado, de onde saiu com sugestões de mudanças – dessa vez
agradando à presidência, mas nem tanto à bancada ruralista - agora retorna para
aprovação da Câmara e se aprovado seguirá para a sanção da presidente Dilma
Rousseff. Ao retornar à Câmara, a proposta sofreu novas alterações, nas mãos do
relator do texto, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), ganhando mais uma vez
contornos ruralistas. (exame)
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