Dados indicam que a
cadeia produtiva da construção civil consome entre 14 e 50% dos recursos
naturais extraídos em todo o planeta. Incluem-se nestas quantidades brita,
areia, calcáreo para cimento, argila para cerâmicas, hidrocarbonetos para
movimentar veículos de transporte e tudo o mais.
No Brasil, os
resíduos sólidos de construção e demolição, também denominados RCD também
atingem elevadas proporções da massa dos resíduos sólidos urbanos variando de
51 à 70% do total. Ou em outros números, correspondem em geral a 1,5 a 2 vezes
o total de resíduos sólidos urbanos domésticos e coletados.
Essa grande massa de
resíduos, quando mal gerenciada, degrada a qualidade da vida urbana,
sobrecarrega os serviços municipais de limpeza pública e reforça no país a
desigualdade social uma vez que escassos recursos públicos são continuamente
drenados para pagar a conta da coleta, transporte e disposição de resíduos
depositados irregularmente em áreas públicas. Esta responsabilidade é dos
geradores.
Políticas públicas
vigentes em outros países induzem os resíduos de demolição e construção a uma
destinação mais nobre que a deposição irregular em vias e logradouros públicos.
Na Europa, a média de reciclagem dos RCD é de 28% e vem crescendo
aceleradamente. Nos Países Baixos, esta é bem mais alta: em 2000, foram
aproveitados 90% dos resíduos da construção, estimados em 16,5 milhões de toneladas.
Mais do que onerar os
cofres públicos, não é mais possível conviver com o desperdício. É lícito e
obrigatório que qualquer planejamento integrado de resíduos sólidos,
desenvolvido em geral no âmbito de bacias hidrográficas, prevejam ações e
políticas públicas permanentes que otimizem os recursos naturais, estimulem e
obriguem a ações de reciclagem e determinem rotinas apropriadas para os
objetivos propostos.
É neste contexto que
podem se inserir ações planejadas e sinérgicas de consorciamento que viabilizem
o gerenciamento dos resíduos de construção e demolição pelos municípios,
atendendo a resolução 307 do CONAMA e viabilizando usinas de reciclagem dos
materiais.
O consorciamento
entre os municípios de uma mesma bacia hidrográfica pode viabilizar ações de
consultoria às prefeituras interessadas na implantação de rotinas
administrativas na aprovação de projetos da área de construção civil que
viabilizem a implantação da resolução 307 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio
ambiente) para otimizar as operações de centrais de reciclagem de resíduos da
construção civil.
Os projetos podem
prever e realizar o estabelecimento e implantação de rotinas para aprovação de
projetos de construção civil que prevejam planos mínimos de gerenciamento dos
resíduos da construção civil, viabilizando reciclagem futura.
As ações de
consorciamento podem viabilizar rotinas de análise pelos órgãos ambientais
municipais dos planos de gerenciamento de resíduos da construção civil para
aprovação dos projetos das obras de construção civil, que ficarão submetidas a
este condicionante.
Se não houver uma
mínima segregação prévia dos resíduos sólidos de construção civil de acordo com
as prescrições da resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente de 05 de
julho de 2002 publicada no DOU em 17 de julho do mesmo ano, caso contrário não
se viabilize a reciclagem. É necessário uma sistemática permanente garantindo o
mínimo de segregação prévia necessária para o funcionamento da usina de
reciclagem. Atualmente, poucas prefeituras do país tem ações prévias e
sistêmicas neste sentido.
A resolução do CONAMA
307 é muito prática, realista e adequada à realidade, prevendo a separação dos
resíduos em 4 tipos que denomina A, B, C e D. Os resíduos de classe A são
restos de construção civil passíveis de sofrerem reutilização em usina de
reciclagem que faça a trituração do material que então pode ser usado como
sub-leito de pavimento ou matéria prima para a construção de bloquetes que
podem ser usados na construção de habitações populares. Os resíduos do tipo B
já tem mercados de reciclagem consolidados e devem ser remetidos para estas
cadeias. São plásticos, papéis, papelões, etc.
Os resíduos do tipo C
não tem reciclagem e devem ser remetidos para aterros de resíduos sólidos, o
maior exemplo é o gesso. E o tipo D são resíduos de construção classificáveis
na classe I, cujo maior exemplo são latas de tinta que contém metais pesados
como chumbo. (EcoDebate)
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