O Senado Federal
aprovou em 25/09/12, sem alterações, o projeto de lei de conversão referente à
Medida Provisória do Código Florestal. O texto original enviado pelo Poder
Executivo recebeu quase 700 emendas na comissão especial mista que analisou a
matéria. Nela, após muita polêmica, um acordo entre congressistas ruralistas e
ambientalistas resultou no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e, hoje,
pelo Senado.
Entre as alterações
inseridas no projeto pela comissão especial, as principais são referentes às
áreas de preservação permanentes (APPs) em margens de rios e de nascentes. Os
parlamentares da comissão modificaram a chamada “escadinha” proposta pelo
governo federal, que estabelecia quanto das margens de rios desmatadas deveriam
ser replantadas de acordo com o tamanho da propriedade.
Por serem maioria, os
parlamentares da bancada ruralista conseguiram estabelecer no projeto que, nas
propriedades de 4 a 10 módulos fiscais deverão ser recompostos 15 metros de
mata nas margens dos rios com até 10 metros de largura. Quem tiver propriedades
maiores que isso, independente do tamanho do curso d’água, deverá recompor de
20 metros a 100 metros, a ser definido pelas autoridades estaduais.
Já os parlamentares
ambientalistas se deram por satisfeitos ao conseguirem impor no texto que as
nascentes e olhos d’água deverão ter APPs ao seu redor de, no mínimo, 15
metros, a serem recompostos em caso de desmatamento pelos donos das
propriedades. Além disso, o projeto também prevê a manutenção de 50 metros de
APPS no entorno das veredas e áreas encharcadas.
Para que a
recomposição seja feita, será criado um Programa de Regularização Ambiental
(PRA) que regulamentará a permissão para que os produtores possam converter as
multas ambientais em investimentos no reflorestamento de suas reservas legais e
APPs.
A Medida Provisória
do Código Florestal foi editada pela presidenta Dilma Rousseff para suprir as
lacunas deixadas pelos vetos feitos por ela à lei que reformou o código.
Durante as negociações sobre a MP na comissão especial, o governo chegou a
divulgar nota na qual declarou não ter participado do acordo que resultou no
texto aprovado hoje e que, portanto, não tinha qualquer compromisso com ele. A
declaração gerou tensão entre os parlamentares ruralistas, que ficaram com
receio de que a presidenta faça novos vetos ao projeto aprovado pelo Congresso.
Apesar disso, o
senador Jorge Viana (PT-AC), que tem atuado como porta-voz informal do governo
nas questões ambientais, disse acreditar que a presidenta não deverá tomar esta
medida novamente. Na opinião dele, a proposta aprovada é “a melhor para o meio
ambiente” e esse deve ser o argumento usado para tentar convencer a presidenta
a não promover novos vetos na matéria.
“O entendimento que
foi construído aqui leva em conta a realidade das bacias hidrográficas. O texto
que sai daqui resolve o passivo ambiental brasileiro”, declarou o senador que
atuou como relator do projeto do código anteriormente e foi um dos negociadores
do atual projeto.
O projeto de lei de
conversão segue agora para sanção presidencial, uma vez que não sofreu
alterações e não precisará retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.
Gargalos da nova lei
Com o processo de
elaboração dessa nova lei ambiental brasileira chegando na reta final, o G1
(www.g1.com.br) consultou representantes do setor agropecuário e do setor
ambiental para que apontassem os principais gargalos que podem dificultar o
funcionamento dessa legislação. Veja os principais pontos destacados:
‘Escadinha’
A criação de escala
para recuperação das matas nas margens de rios de acordo com o tamanho da
propriedade, criada pela MP e modificada na comissão, é considerada injusta por
ambientalistas e ruralistas, mas por motivos diferentes. De acordo com Fábio
Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São
Paulo (Faesp), a recomposição imposta ao pequeno produtor, por seguir um padrão
nacional, “não atende as peculiaridades do país”. Além disso, pode “custar
caro” demais aos agricultores devido à falta de financiamento.
André Lima, assessor
para políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam),
pondera que a mudança da área de recomposição em função do tamanho do imóvel
vai gerar confusão, já que parte do pressuposto de que todos os produtores
descumpriram a lei. “Aquele que não desmatou será injustiçado. (...) Essa nova
regra obriga a recompor quem manteve a floresta em pé, sem criar benefícios”.
Recomposição de APPs
feita por estados
Segundo a senadora
Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA), outra incongruência da nova lei é a impossibilidade de os estados
legislarem sobre a recomposição de áreas desmatadas em vez da União.
“Independentemente da
escadinha, a recomposição tinha que ser decidida nos estados, que poderiam
avaliar melhor a situação individual dos produtores, com um conceito social”,
explica. Da mesma opinião compartilha Meirelles, da Faesp, afirmando que um
código ambiental estadual evitaria conflitos e dificuldades para o setor
produtor de alimentos.
Cadastro Ambiental
Rural (CAR)
A exigência do
mapeamento de propriedades por satélite e cadastro em secretarias estaduais de
Meio Ambiente, que deverão fiscalizar as áreas antes de liberar financiamentos
agropecuários, seria uma boa iniciativa se sua aplicação não demorasse tanto a
vingar, afirma Paulo Barreto, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
(Imazon). Segundo ele, a lei ambiental dá margem aos bancos para que usem os
dados apenas 5 anos após a entrada em vigor da lei, o que poderia acelerar o
desmatamento.
Ainda em relação ao
CAR, Fábio Meirelles, da Faesp, afirma que é alto o custo que o produtor rural
terá para mapear sua propriedade. De acordo com ele, o micro e pequeno produtor
terão que desembolsar altos valores sem ter garantias da liberação de
financiamentos.
Rios efêmeros deixam
de ser área de preservação permanente (APP)
Apesar do acordo
feito entre o Congresso e o governo para ampliar a proteção aos rios
temporários, deixam de ser APP os rios efêmeros, que são cursos d´água
superficiais que dependem de chuvas para existirem, sem se alimentarem do
lençol freático. Segundo Tasso Azevedo, ex-diretor geral do Serviço Florestal
Brasileiro, essas áreas não poderiam deixar de ser contempladas pela lei
ambiental pois podem abrir precedentes para novos desmatamentos.
Os rios efêmeros são
especialmente importantes em áreas que já sofrem de escassez de água, como no
Nordeste.
Ausência de
incentivos ambientais
Um dos pontos
criticados por ambientalistas e ruralistas é a falta de criação de incentivos
financeiros para produtores rurais que conservam vegetação nativa em sua
propriedade. Segundo Seneri Paludo, diretor-executivo da Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), apesar de o novo
Código Florestal trazer segurança jurídica para o agricultor, ele precisará de
incentivos para recompor os hectares desmatados – de acordo com Paludo, cada
hectare recuperado custaria cerca de R$ 6 mil.
Paulo Barreto, do
Imazon, considera que este aspecto foi uma oportunidade perdida na elaboração
do Código, que poderia incluir, por exemplo, o pagamento por serviços
ambientais, uma forma de remunerar quem conserva a mata.
Topos de morro
A modificação da
regra de que são APPs apenas topos de morros que tenham no mínimo cem metros de
altura (a contar da planície) faz com que 80% dos morros de estados como São
Paulo, Bahia e Santa Catarina fiquem, em teoria, passíveis de desmatamentos,
segundo Tasso Azevedo. “Apenas 20% [dos morros] se enquadram na característica
do novo código”, explica. André Lima, do Ipam, também entende que essa
alteração dá brecha para desmates legalizados.
Replantio com
espécies frutíferas
Um dos pontos
polêmicos na lei ambiental é a possibilidade de recompor áreas de proteção
permanente degradadas com espécies frutíferas - e não apenas com espécies
nativas. Para ambientalistas, isso cria o risco de impacto principalmente se o
plantio ocorrer em beira de rios, por causa do uso de agrotóxicos nesses
pomares.
"Quem desmatou
será beneficiado duas vezes: ele poderá plantar, por exemplo, laranjais em APPs
e ainda faturar com a venda dessas frutas", argumenta André Lima, do Ipam.
Já Seneri Paludo, da Famato, afirma que a exploração de forma correta não traz
risco ao meio ambiente.
APP urbana
O projeto de lei do
Código Florestal não trata da recomposição de mata ciliar dos rios urbanos,
além de não englobar arborização das cidades com espécies nativas. O documento
passa a atribuição de recompor faixas marginais desses rios para os municípios,
que devem delimitar o uso do solo nos seus planos diretores. (noticiasagricolas)
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