sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Saiba o que muda no novo Código Florestal

O Senado Federal aprovou em 25/09/12, sem alterações, o projeto de lei de conversão referente à Medida Provisória do Código Florestal. O texto original enviado pelo Poder Executivo recebeu quase 700 emendas na comissão especial mista que analisou a matéria. Nela, após muita polêmica, um acordo entre congressistas ruralistas e ambientalistas resultou no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e, hoje, pelo Senado.
Entre as alterações inseridas no projeto pela comissão especial, as principais são referentes às áreas de preservação permanentes (APPs) em margens de rios e de nascentes. Os parlamentares da comissão modificaram a chamada “escadinha” proposta pelo governo federal, que estabelecia quanto das margens de rios desmatadas deveriam ser replantadas de acordo com o tamanho da propriedade.
Por serem maioria, os parlamentares da bancada ruralista conseguiram estabelecer no projeto que, nas propriedades de 4 a 10 módulos fiscais deverão ser recompostos 15 metros de mata nas margens dos rios com até 10 metros de largura. Quem tiver propriedades maiores que isso, independente do tamanho do curso d’água, deverá recompor de 20 metros a 100 metros, a ser definido pelas autoridades estaduais.
Já os parlamentares ambientalistas se deram por satisfeitos ao conseguirem impor no texto que as nascentes e olhos d’água deverão ter APPs ao seu redor de, no mínimo, 15 metros, a serem recompostos em caso de desmatamento pelos donos das propriedades. Além disso, o projeto também prevê a manutenção de 50 metros de APPS no entorno das veredas e áreas encharcadas.
Para que a recomposição seja feita, será criado um Programa de Regularização Ambiental (PRA) que regulamentará a permissão para que os produtores possam converter as multas ambientais em investimentos no reflorestamento de suas reservas legais e APPs.
A Medida Provisória do Código Florestal foi editada pela presidenta Dilma Rousseff para suprir as lacunas deixadas pelos vetos feitos por ela à lei que reformou o código. Durante as negociações sobre a MP na comissão especial, o governo chegou a divulgar nota na qual declarou não ter participado do acordo que resultou no texto aprovado hoje e que, portanto, não tinha qualquer compromisso com ele. A declaração gerou tensão entre os parlamentares ruralistas, que ficaram com receio de que a presidenta faça novos vetos ao projeto aprovado pelo Congresso.
Apesar disso, o senador Jorge Viana (PT-AC), que tem atuado como porta-voz informal do governo nas questões ambientais, disse acreditar que a presidenta não deverá tomar esta medida novamente. Na opinião dele, a proposta aprovada é “a melhor para o meio ambiente” e esse deve ser o argumento usado para tentar convencer a presidenta a não promover novos vetos na matéria.
“O entendimento que foi construído aqui leva em conta a realidade das bacias hidrográficas. O texto que sai daqui resolve o passivo ambiental brasileiro”, declarou o senador que atuou como relator do projeto do código anteriormente e foi um dos negociadores do atual projeto.
O projeto de lei de conversão segue agora para sanção presidencial, uma vez que não sofreu alterações e não precisará retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.
Gargalos da nova lei
Com o processo de elaboração dessa nova lei ambiental brasileira chegando na reta final, o G1 (www.g1.com.br) consultou representantes do setor agropecuário e do setor ambiental para que apontassem os principais gargalos que podem dificultar o funcionamento dessa legislação. Veja os principais pontos destacados:
‘Escadinha’
A criação de escala para recuperação das matas nas margens de rios de acordo com o tamanho da propriedade, criada pela MP e modificada na comissão, é considerada injusta por ambientalistas e ruralistas, mas por motivos diferentes. De acordo com Fábio Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), a recomposição imposta ao pequeno produtor, por seguir um padrão nacional, “não atende as peculiaridades do país”. Além disso, pode “custar caro” demais aos agricultores devido à falta de financiamento.
André Lima, assessor para políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), pondera que a mudança da área de recomposição em função do tamanho do imóvel vai gerar confusão, já que parte do pressuposto de que todos os produtores descumpriram a lei. “Aquele que não desmatou será injustiçado. (...) Essa nova regra obriga a recompor quem manteve a floresta em pé, sem criar benefícios”.
Recomposição de APPs feita por estados
Segundo a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), outra incongruência da nova lei é a impossibilidade de os estados legislarem sobre a recomposição de áreas desmatadas em vez da União.
“Independentemente da escadinha, a recomposição tinha que ser decidida nos estados, que poderiam avaliar melhor a situação individual dos produtores, com um conceito social”, explica. Da mesma opinião compartilha Meirelles, da Faesp, afirmando que um código ambiental estadual evitaria conflitos e dificuldades para o setor produtor de alimentos.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A exigência do mapeamento de propriedades por satélite e cadastro em secretarias estaduais de Meio Ambiente, que deverão fiscalizar as áreas antes de liberar financiamentos agropecuários, seria uma boa iniciativa se sua aplicação não demorasse tanto a vingar, afirma Paulo Barreto, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Segundo ele, a lei ambiental dá margem aos bancos para que usem os dados apenas 5 anos após a entrada em vigor da lei, o que poderia acelerar o desmatamento.
Ainda em relação ao CAR, Fábio Meirelles, da Faesp, afirma que é alto o custo que o produtor rural terá para mapear sua propriedade. De acordo com ele, o micro e pequeno produtor terão que desembolsar altos valores sem ter garantias da liberação de financiamentos.
Rios efêmeros deixam de ser área de preservação permanente (APP)
Apesar do acordo feito entre o Congresso e o governo para ampliar a proteção aos rios temporários, deixam de ser APP os rios efêmeros, que são cursos d´água superficiais que dependem de chuvas para existirem, sem se alimentarem do lençol freático. Segundo Tasso Azevedo, ex-diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, essas áreas não poderiam deixar de ser contempladas pela lei ambiental pois podem abrir precedentes para novos desmatamentos.
Os rios efêmeros são especialmente importantes em áreas que já sofrem de escassez de água, como no Nordeste.
Ausência de incentivos ambientais
Um dos pontos criticados por ambientalistas e ruralistas é a falta de criação de incentivos financeiros para produtores rurais que conservam vegetação nativa em sua propriedade. Segundo Seneri Paludo, diretor-executivo da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), apesar de o novo Código Florestal trazer segurança jurídica para o agricultor, ele precisará de incentivos para recompor os hectares desmatados – de acordo com Paludo, cada hectare recuperado custaria cerca de R$ 6 mil.
Paulo Barreto, do Imazon, considera que este aspecto foi uma oportunidade perdida na elaboração do Código, que poderia incluir, por exemplo, o pagamento por serviços ambientais, uma forma de remunerar quem conserva a mata.
Topos de morro
A modificação da regra de que são APPs apenas topos de morros que tenham no mínimo cem metros de altura (a contar da planície) faz com que 80% dos morros de estados como São Paulo, Bahia e Santa Catarina fiquem, em teoria, passíveis de desmatamentos, segundo Tasso Azevedo. “Apenas 20% [dos morros] se enquadram na característica do novo código”, explica. André Lima, do Ipam, também entende que essa alteração dá brecha para desmates legalizados.
Replantio com espécies frutíferas
Um dos pontos polêmicos na lei ambiental é a possibilidade de recompor áreas de proteção permanente degradadas com espécies frutíferas - e não apenas com espécies nativas. Para ambientalistas, isso cria o risco de impacto principalmente se o plantio ocorrer em beira de rios, por causa do uso de agrotóxicos nesses pomares.
"Quem desmatou será beneficiado duas vezes: ele poderá plantar, por exemplo, laranjais em APPs e ainda faturar com a venda dessas frutas", argumenta André Lima, do Ipam. Já Seneri Paludo, da Famato, afirma que a exploração de forma correta não traz risco ao meio ambiente.
APP urbana
O projeto de lei do Código Florestal não trata da recomposição de mata ciliar dos rios urbanos, além de não englobar arborização das cidades com espécies nativas. O documento passa a atribuição de recompor faixas marginais desses rios para os municípios, que devem delimitar o uso do solo nos seus planos diretores. (noticiasagricolas)

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