A Instrução Normativa
nº 13 de 18/12/2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA estabelece a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos
que padroniza as informações e permite o monitoramento, controle, fiscalização,
avaliação da gestão e do gerenciamento dos resíduos em seus diversos níveis,
inclusive dos previstos nos sistemas de logística reversa estabelecidos nos
acordos setoriais. Também é considerado o direito à informação e ao controle
social como princípio básico da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
12.305/2010), as obrigações estabelecidas aos sujeitos passivos da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e a responsabilidade do Ibama de
gerenciamento dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei
6.938/1981).
A Lista Brasileira de
Resíduos Sólidos será utilizada para as informações exigidas pelo Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais, Cadastro Técnico de Atividades e Instrumentos de Defesa
Ambiental e pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, assim
como outros instrumentos e sistemas informatizados que possam ser
estabelecidos. A atualização será realizada quando necessário para a consonância
com as diretrizes e a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Todas as informações estarão disponíveis no Sistema de Informações sobre a
Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir e Sistema Nacional de Informações sobre
Meio Ambiente – Sinisa.
Os resíduos sólidos
são “todo material, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas
em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está
obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos
em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu
lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso
soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia
disponível”. São definidos também os produtos químicos orgânicos de base, os
metais de transição, os resíduos dos serviços de saúde (Resolução Conama nº
358/2005) e as substâncias e medicamentos com controle especial (Portaria
Ministério da Saúde nº 344/1998).
A estrutura da Lista
Brasileira de Resíduos Sólidos está organizada em 20 capítulos que identificam
a fonte geradora, a identificação do processo ou atividade de origem, seus
constituintes e características, sendo os resíduos específicos identificados
através de códigos de seis dígitos e identificados os perigosos por sua origem
ou características de inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade,
patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade.
A lista Brasileira de
Resíduos Sólidos tem como base a Lista Europeia de Resíduos Sólidos (Commission
Decision 2000/532/EC) utilizada para organizar as informações e declarações nos
diversos países da União Europeia, sendo utilizada a mesma estrutura de
capítulos e códigos. As fontes geradoras foram adaptadas e acrescentados os
resíduos constantes na NBR 10.004/2004 da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT. Isto facilitará o intercâmbio de informações sobre a
movimentação transfronteiriças de resíduos sólidos – exportação, importação e
trânsito – previstos pela Convenção de Basiléia em 1994.
A Instrução Normativa
nº 13 de 18 de dezembro de 2012 e a lista completa podem ser encontradas no
seguinte endereço eletrônico: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=20/12/2012&jornal=1&pagina=202&totalArquivos=324 (EcoDebate)
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