quarta-feira, 5 de junho de 2013

Dia do Meio Ambiente e Ecologia

Cuidar é a melhor forma de preservar
No dia 05 de junho comemora-se o dia do meio ambiente.
A criação da data foi em 1972, em virtude de um encontro promovido pela ONU (Organização das Nações Unidas), a fim de tratar de assuntos ambientais, que englobam o planeta, mais conhecido como conferência das Nações Unidas.
A conferência reuniu 113 países, além de 250 organizações não governamentais, em que a pauta principal abordava a degradação que o homem tem causado ao meio ambiente e os riscos para sua sobrevivência, de tal modo que a diversidade biológica deveria ser preservada acima de qualquer possibilidade.
Nessa reunião, criaram-se vários documentos relacionados às questões ambientais, bem como um plano para traçar as ações da humanidade e dos governantes diante do problema.
A importância da data está relacionada às discussões que se abrem sobre a poluição do ar, do solo e da água; desmatamento; diminuição da biodiversidade e da água potável ao consumo humano, destruição da camada de ozônio, destruição das espécies vegetais e das florestas, extinção de animais, dentre outros.
A partir de 1974, o Brasil iniciou um trabalho de preservação ambiental, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente, para levar à população informações acerca das responsabilidades de cada um diante da natureza.
Mas em face da vida moderna, os prejuízos ainda estão maiores. Uma enorme quantidade de lixos é descartada todos os dias, como sacos, copos e garrafas de plástico, latas de alumínio, vidros em geral, papéis e papelões, causando a destruição da natureza e a morte de várias espécies de animais.
A política de reaproveitamento do lixo ainda é muito fraca, em várias localidades ainda não há coleta seletiva; o que aumenta a poluição, pois vários tipos de lixos tóxicos, como pilhas e baterias são descartados de qualquer forma, levando a absorção dos mesmos pelo solo e a contaminação dos lençóis subterrâneos de água.
É importante que a população seja conscientizada dos males causados pela poluição do meio ambiente, assim como de políticas que revertam tal situação.
E cada um pode cumprir com o seu papel de cidadão, não jogando lixo nas ruas, usando menos produtos descartáveis e evitando sair de carro todos os dias. Se cada um fizer a sua parte, o mundo será transformado e as gerações futuras viverão sem riscos.

É de fundamental importância o conhecimento dos fundamentos do Direito Ambiental.
O Direito Ambiental, como direito humano fundamental, não pode ficar subordinado às regras do Direito do proprietário ou do Direito do patrão, assim como não pode ficar subordinado às regras do Direito do Estado contra os direitos da cidadania; ao contrário, são aqueles direitos que devem se subordinar e se transformar em razão de necessidades prementes da humanidade que se refletem juridicamente na categoria dos direitos humanos fundamentais.
O desenvolvimento econômico não pode ser buscado a qualquer custo. Especialmente, às expensas da degradação do ambiente, com riscos para a saúde humana e na socialização dos custos de produção das indústrias impostos aos cidadãos de uma comunidade, através de mediadas arbitrárias dos ocupantes temporários de cargos públicos.
Princípios Gerais do Direito Ambiental
Entende-se por princípio: - a lei de caráter geral com papel fundamental no desenvolvimento de uma teoria e da qual outras leis podem ser derivadas, ou ainda, uma proposição lógica fundamental sobre a qual se apoia o raciocínio. Princípio é o alicerce ou fundamento do Direito. (Paulo Affonso Leme Machado, em Direito Ambiental Brasileiro):
As Constituições escritas inseriram o “direito à vida” no cabeçalho dos direitos individuais. No século XX deu-se um passo a mais ao se formular o conceito do “direito à qualidade de vida”.
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, na Declaração de Estocolmo/72, salientou que o homem tem direito fundamental a “... adequadas condições de vida, em um meio ambiente de qualidade ...”
Os princípios do Direito Ambiental estão voltados para a finalidade básica de proteger a vida, em qualquer forma que esta se apresente, e garantir um padrão de existência digno para os seres humanos desta e das futuras gerações, bem como de conciliar o desenvolvimento econômico ambientalmente sustentado. As particularidades do Direito Ambiental implicam uma série de princípios diversa daquela que, usualmente, informa os demais“ramos” da ciência jurídica. (escadaparaaeducaoinclusiva)

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