Cuidar é a melhor forma de preservar
No dia 05 de junho comemora-se o dia do meio
ambiente.
A criação da data foi em 1972, em virtude de
um encontro promovido pela ONU (Organização das Nações Unidas), a fim de tratar
de assuntos ambientais, que englobam o planeta, mais conhecido como conferência
das Nações Unidas.
A conferência reuniu 113 países, além de 250
organizações não governamentais, em que a pauta principal abordava a degradação
que o homem tem causado ao meio ambiente e os riscos para sua sobrevivência, de
tal modo que a diversidade biológica deveria ser preservada acima de qualquer
possibilidade.
Nessa reunião, criaram-se vários documentos
relacionados às questões ambientais, bem como um plano para traçar as ações da
humanidade e dos governantes diante do problema.
A importância da data está relacionada às
discussões que se abrem sobre a poluição do ar, do solo e da água;
desmatamento; diminuição da biodiversidade e da água potável ao consumo humano,
destruição da camada de ozônio, destruição das espécies vegetais e das
florestas, extinção de animais, dentre outros.
A partir de 1974, o Brasil iniciou um trabalho
de preservação ambiental, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente, para
levar à população informações acerca das responsabilidades de cada um diante da
natureza.
Mas em face da vida moderna, os prejuízos
ainda estão maiores. Uma enorme quantidade de lixos é descartada todos os dias,
como sacos, copos e garrafas de plástico, latas de alumínio, vidros em geral,
papéis e papelões, causando a destruição da natureza e a morte de várias
espécies de animais.
A política de reaproveitamento do lixo ainda é
muito fraca, em várias localidades ainda não há coleta seletiva; o que aumenta
a poluição, pois vários tipos de lixos tóxicos, como pilhas e baterias são
descartados de qualquer forma, levando a absorção dos mesmos pelo solo e a
contaminação dos lençóis subterrâneos de água.
É importante que a população seja
conscientizada dos males causados pela poluição do meio ambiente, assim como de
políticas que revertam tal situação.
E cada um pode cumprir com o seu papel de
cidadão, não jogando lixo nas ruas, usando menos produtos descartáveis e
evitando sair de carro todos os dias. Se cada um fizer a sua parte, o mundo será
transformado e as gerações futuras viverão sem riscos.
É de fundamental importância o conhecimento
dos fundamentos do Direito Ambiental.
O Direito Ambiental, como direito humano
fundamental, não pode ficar subordinado às regras do Direito do proprietário ou
do Direito do patrão, assim como não pode ficar subordinado às regras do
Direito do Estado contra os direitos da cidadania; ao contrário, são aqueles
direitos que devem se subordinar e se transformar em razão de necessidades
prementes da humanidade que se refletem juridicamente na categoria dos direitos
humanos fundamentais.
O desenvolvimento econômico não pode ser
buscado a qualquer custo. Especialmente, às expensas da
degradação do ambiente, com riscos para a saúde humana e na socialização dos custos
de produção das indústrias impostos aos cidadãos de uma comunidade, através de mediadas arbitrárias dos ocupantes temporários de cargos públicos.
Princípios Gerais do Direito Ambiental
Entende-se por princípio: - a lei de caráter
geral com papel fundamental no desenvolvimento de uma teoria e da qual outras
leis podem ser derivadas, ou ainda, uma proposição lógica fundamental sobre a
qual se apoia o raciocínio. Princípio é o alicerce ou fundamento do Direito.
(Paulo Affonso Leme Machado, em Direito Ambiental Brasileiro):
As Constituições escritas inseriram o “direito
à vida” no cabeçalho dos direitos individuais. No século XX deu-se um passo a
mais ao se formular o conceito do “direito à qualidade de vida”.
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente, na Declaração de Estocolmo/72, salientou que o homem tem direito
fundamental a “... adequadas condições de vida, em um meio ambiente de
qualidade ...”
Os princípios do Direito Ambiental estão voltados para a finalidade básica de proteger a vida, em qualquer forma que esta se apresente, e garantir um padrão de existência digno para os seres humanos desta e das futuras gerações, bem como de conciliar o desenvolvimento econômico ambientalmente sustentado. As particularidades do Direito Ambiental implicam uma série de princípios diversa daquela que, usualmente, informa os demais“ramos” da ciência jurídica. (escadaparaaeducaoinclusiva)
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