Recuperação de área degradada, em João Pessoa, PB.
Incentivo valerá a partir dos programas e políticas
ambientais já existentes.
O governo federal
apoiará a recuperação florestal em áreas desapropriadas pelo poder público e em
áreas degradadas em posse de agricultores familiares assentados, quilombolas e
indígenas. Segundo a Lei nº 12.854, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
de 27/08/13, o incentivo valerá a partir dos programas e
políticas ambientais já existentes, e as opções de reflorestamento devem
representar alternativa econômica e de segurança alimentar e energética para o
público beneficiado.
Além da recuperação
florestal nas áreas desapropriadas, também está previsto investimento em
sistemas agroflorestais, o que inclui uma série de práticas de manejo adequado
da terra, combinando várias espécies frutíferas e madeireiras na mesma
propriedade. O incentivo também deverá buscar alternativas econômicas aos
agricultores familiares, em especial, às famílias beneficiárias de programas de
assentamento rural, pequenos produtores rurais, quilombolas e indígenas.
Por fim, essas
iniciativas poderão ser financiadas com recursos de fundos nacionais como o de
Mudança do Clima, o da Amazônia, o do Meio Ambiente e o de Desenvolvimento
Florestal. E outras fontes provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais,
de acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados
com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal,
de doações e, ainda, de verbas do orçamento da União ou privadas. (EcoDebate)
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