Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que acusa a Dersa de derrubar vegetação em área de preservação, multou a empresa.
Um desmatamento irregular de cerca de 4 mil m2
de vegetação aos pés da Serra da Cantareira, equivale à metade de um
campo de futebol, paralisou a mais de duas semanas as obras do Trecho Norte do
Rodoanel, na altura dos Parques Municipais do Bispo e Itaguaçu, na zona norte
de São Paulo. O embargo, feito pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, é o
novo capítulo da disputa de competência entre as esferas municipal e estadual
sobre a fiscalização do empreendimento.
Fiscais da Prefeitura estiveram no local no dia 13
e constataram que a construção havia avançado em relação à área autorizada.
Além do embargo, a secretaria aplicou multa de R$ 1,5 milhão à empresa de
Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) e à Construtora OAS, que executa a obra.
"Elas têm um prazo de 20 dias para a defesa. Caso não se manifestem, será
lavrada a multa", diz Cláudia Tonelli Franco Bastos, diretora do
Departamento de Gestão Descentralizada da secretaria.
A Dersa, estatal responsável pela construção,
admite o erro e diz que a área foi derrubada por causa de uma mudança no
projeto para a abertura de um túnel. A empresa afirma que havia informado o
problema à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) em julho e
aguardava orientação para regularizar o licenciamento complementar.
"Houve falha no controle de obra, mas a
supressão está dentro do perímetro previsto pelo projeto original", diz o
presidente da Dersa, Lawrence Casagrande. Segundo ele, a empresa vai propor
compensação ambiental de 1,36 hectares, três vezes o total da área suprimida.
Em nota, a CETESB reforça a posição da Dersa e diz
que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) será refeito.
"Muito nos surpreendeu a atuação da Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente, que agiu sem nos consultar", ressalta a companhia.
"Essas pequenas alterações de traçado são comuns em grandes obras de
engenharia, e esta se ateve à faixa de domínio."
A faixa de domínio, no caso do Rodoanel, são os 130
metros de largura desapropriados para a construção ao longo da via. As obras,
porém, não ocupam necessariamente toda esta área.
Disputa
A secretaria, que acusa a Dersa de derrubar
vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de patrimônio ambiental,
afirma que se amparou em duas leis da cidade para promover o embargo: a Lei
Orgânica do Município e o Decreto Municipal 42.833.
No entanto, segundo o advogado Antonio Fernando
Pinheiro Pedro, especialista em Direito Ambiental, a secretaria extrapolou sua
competência. Ele afirma que a Lei Complementar 140 encerrou a briga antiga
acerca do assunto e esclarece que o poder de fiscalização e multa está
associado ao nível em que se dá o licenciamento - no caso do Rodoanel, a esfera
é estadual.
"O embargo só poderia ocorrer se houvesse
urgência. Mas, como o órgão licenciador (CETESB) já estava a par, isso não se
justifica", diz Pinheiro Pedro. "A Dersa tem mostrado pressa em
concluir a obra, mesmo às custas de impactos ambientais, mas não se justifica
que a secretaria se sobreponha às leis para pressionar."
A secretaria confirmou que não notificou a CETESB e
manteve a posição de que tem o poder de legislar sobre o município.
"Optamos pelo embargo porque se tratava de uma situação drástica",
diz a diretora de Gestão da secretaria.
Mesmo admitindo o desmatamento irregular, a Dersa
não reconhece o embargo feito pela secretaria e promete recorrer. "A obra
passa por diversas cidades e elas tiveram a chance de se manifestar durante as
várias audiências públicas. Vamos usar meios jurídicos, se necessário, para que
a Prefeitura retire as multas", afirma Casagrande. "É como se o
prefeito de Santos viesse aqui e mandasse parar as obras." (OESP)
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