Programas de capacitação de recursos humanos nas prefeituras
para ingestão integrada dos resíduos sólidos nos municípios em consorciamentos
por bacias hidrográficas
Dentro do contexto do planejamento
integrado de resíduos sólidos devem existir vários programas de capacitação
caracterizando uma nova fase do onde o envolvimento com as práticas cotidianas
dos municípios e as necessidades decorrentes destas situações devem ser
contempladas e fortalecidas.
São planos e programas para
estabelecimento de políticas públicas uniformizadas e convergentes desde a
gestão integrada dos resíduos sólidos em geral até os gerenciamentos
específicos dos resíduos especiais de forma articulada e sistêmica, buscando
maximizar a sinergia entre municípios que podem estar consorciados conforme
previsto e recomendado pela lei da nova política nacional de resíduos sólidos,
lei 12.305 de agosto de 2010.
São ações sinérgicas tanto em
termos operacionais quanto em termos de formação de recursos humanos,
homogeneização de procedimentos e construção de práticas integradas que
objetivem atingir alvos e metas pré-determinadas que são convergentes em todos
os municípios integrantes de determinada bacia hidrográfica.
Os consorciamentos através de
planejamento integrado de operações pode possibilitar a formação de uma
estrutura técnica e institucional que promova a formação de recursos humanos
municipais no sentido de obter operação satisfatória do planejamento integrado
da gestão de resíduos sólidos.
O objetivo deve ser a formação de
recursos humanos nos municípios integrantes de determinada bacia hidrográfica e
consorciados, para gerenciamento local de todos os tipos de resíduos sólidos
dentro de programas convergentes estabelecidos e aprovados de gestão integrada
dos resíduos sólidos em nível de bacia hidrográfica.
Os projetos terão características
permanentes sendo voltado para a capacitação e integração dos recursos humanos
de todas as prefeituras integrantes do consorciamento em ações que objetivem:
1. Gerenciar
os resíduos sólidos de forma integrada dentro das áreas geográficas dos
municípios integrantes de determinada bacia hidrográfica, mantendo ações de
viabilização de modelos próprios de coleta seletiva, encaminhamento dos
resíduos contaminados para destinação final comum, quer seja em aterro
sanitário, quer seja em recuperação energética, mantendo ações convergentes com
os demais municípios na gestão de resíduos de podas e lodos de ETEs e ETAs,
resíduos dos serviços de saúde, resíduos de demolição e construção e logística
reversa;
2. Todas
estas questões devem ser gerenciadas dentro de princípios integradores em todos
os municípios, para que o Plano Integrado comum possa obter resultados
satisfatórios em ações sinérgicas e integradoras;
3. Considera-se
adequado e necessário substituir as rotinas meramente de contratação de
serviços especializados por práticas de gerenciamento, articulação e gestão que
obtenham os resultados previstos nos planos de gerenciamento;
4. Menos do
que uma questão de custos, estão envolvidos nestas premissas questões de
capacitação de recursos humanos, continuidade administrativa e gestão adequada
com rotinas específicas desenvolvidas e eventualmente uniformizadas entre os
municípios para a obtenção de resultados relevantes e satisfatórios no
gerenciamento integrado de resíduos sólidos no âmbito da geografia espacial da
bacia hidrográfica considerada.
A implantação da lei 12.305 de
agosto de 2010 que institui a nova política nacional de resíduos sólidos
estimula alguns procedimentos como o próprio consorciamento pela ação sinérgica
que pode vir a produzir, orienta alguns procedimentos e determina outros como o
apoio às cooperativas de agentes ambientais, a gestão compartilhada e a
logística reversa.
E mais do que qualquer outra coisa,
a legislação implicitamente propõe uma quebra de paradigmas, os resíduos
sólidos devem deixar de ser tratados como lixo a ser enterrado e sim matérias
primas que devem retornar aos ciclos produtivos, gerando emprego, ocupação,
renda e inclusão social às parcelas mais excluídas da população, representadas
pelos agentes ambientais e suas famílias.
Como existem diversos tipos de
resíduos, e mesmo entre os resíduos domésticos existe a parcela reciclável e a
parcela contaminada, isto exige a formação de recursos humanos nos municípios
para o gerenciamento local dos resíduos sólidos dentro de uma perspectiva
convergente de gestão integrada de resíduos sólidos em nível de bacia
hidrográfica e para tanto, até da eventual homogeneização e padronização de
procedimentos entre as municipalidades objetivando obter resultados
satisfatórios, relevantes e sinérgicos na gestão integrada dos resíduos
sólidos.
Deverão ser obtidos recursos em
agências financeiras e outras alternativas de financiamento para os seguintes
objetivos:
- Montagem de estrutura dentro de
salas técnicas do consorciamento ou estrutura autônoma para desenvolvimento de
normas e rotinas para padronização e homogeneização de procedimentos a médio
prazo em todos os municípios integrantes da bacia hidrográfica considerada;
- Compilação e normatização de
procedimentos para os diversos tipos de modelos de coleta seletiva implantados
e em operação nos municípios integrantes do consorciamento e estabelecimento de
procedimentos de controle e monitoramento específicos e adequados para as
características de cada modelo;
- Implantação de normas e rotinas
de apoio à formação e operação das cooperativas de agentes ambientais que atuam
nos municípios;
- Formulação e determinação de
diretrizes práticas para gerenciamento de resíduos especiais, citando-se
resíduos de podas e lodos de ETEs e ETAs, resíduos de construção e demolição,
resíduos de serviços de saúde e articulação de ações dentro dos municípios para
viabilizar concretização satisfatória de modelos de logística reversa, sendo
que estes itens todos podem estar contemplados em programas específicos.
RESULTADOS ESPERADOS
As ações propostas levam a
considerar realista a obtenção dos seguintes resultados práticos:
A. Perfeita
integração operacional entre todas as municipalidades abrangidas pelo plano de
gestão integrada de resíduos sólidos da bacia hidrográfica do vale do rio dos
Sinos, maximizando a obtenção de resultados sinérgicos relevantes e
satisfatórios;
B. Mudança
de paradigma dentro das administrações municipais, fazendo com que o lixo se
torne uma questão de reaproveitamento de materiais e garantia de
sustentabilidade e propicie ações de inclusão social com geração de ocupação,
emprego e renda para agentes ambientais e seus dependentes diretos e indiretos;
C. Viabilização
de existência de recursos humanos adequadamente treinados e capacitados em
todos os municípios e a qualquer tempo;
D. Estabelecimento
de prática e procedimentos que se tornem rotinas homogêneas e padronizadas
entre todos os municípios integrantes do consorciamento visando operação
satisfatória e adequada do plano de gestão integrada objetivando otimizar a
obtenção de resultados sinérgicos em todos os procedimentos previstos. (ecodebate)
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