Decisão pode obrigar
Sabesp a impor um racionamento oficial à população da Grande São Paulo.
Medida pode obrigar
Sabesp a adotar rodízio; governador chama a decisão de absurda e Estado vai
recorrer.
Carro ‘símbolo’ da seca
de São Paulo.
Represa Atibainha, em
Nazaré Paulista. Nível do Cantareira se manteve estável pelo terceiro dia
seguido, com 11,7%.
A Justiça Federal em
São Paulo mandou a Agência Nacional de Águas (ANA), órgão federal, e o
Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão estadual, reverem a
retirada de água do Sistema Cantareira, o que pode obrigar a Sabesp a impor um
racionamento oficial à população da Grande São Paulo.
Os órgãos gestores do
Cantareira terão de revisar semanalmente os níveis de retirada do sistema para
que ele alcance 10% de seu volume útil em 30 de abril, início do período de
estiagem. Isso significa que o sistema terá de subir, em menos de dois meses,
dos atuais 11,7% para 39,2%, segundo a metodologia adotada pela Sabesp - que
inclui a primeira e a segunda cotas do volume morto. Na prática, porém, o
Cantareira operava em 05/03 com -17,5%.
A situação é crítica
porque mesmo em fevereiro, quando as chuvas nas represas do sistema ficaram 62%
acima da média histórica, o volume subiu de 5,1% para 11,4%. E projeções do
Consórcio PCJ, que reúne prefeituras, empresas e entidades da região de
Campinas, mostram que, se forem mantidos os atuais níveis de entrada e saída de
água, o Cantareira deve apenas recuperar a primeira cota do volume morto - e
faltariam 98 bilhões de litros para atingir a meta estipulada pela Justiça.
Em nota, a Sabesp disse
que ainda não foi intimada oficialmente da decisão e que para o Cantareira
chegar a 10% em abril seria preciso entrar 56 mil litros por segundo nas
represas a partir de agora, mais do que o dobro da média de 25 mil l/s
registrados até agora.
O governador Geraldo
Alckmin (PSDB) criticou a decisão e disse que o Estado vai recorrer. “É um
absurdo você ter 200 bilhões de litros de água e deixar as pessoas sem”,
afirmou, referindo-se à quantidade que precisará ser armazenada no sistema para
cumprir a decisão.
“Fizemos um esforço
imenso para economizar água para o período de seca. O Estado vai recorrer da
decisão. Não terá racionamento”, disse Alckmin, após participar de um evento em
Jaguariúna, na região de Campinas, nesta quinta.
A decisão da juíza
substituta Renata Coelho Padilha, da Justiça Federal, é de 9 de fevereiro, mas
só foi divulgada nesta quinta pelo Ministério Público Estadual (responsável
pela ação, juntamente com o Ministério Público Federal). Ela ratificou decisão
liminar anterior, do juiz Miguel Florestano Neto, da 3.ª Vara Federal em
Piracicaba, que foi concedida em 9 de outubro de 2014 e cassada uma semana
depois pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3),
Fábio Prieto.
O objetivo da medida é
assegurar que não haja prejuízo para os rios da bacia PCJ (Piracicaba, Capivari
e Jundiaí), que represados formam o Cantareira e abastecem atualmente 6,5
milhões de pessoas na Grande São Paulo. No interior, 5,5 milhões de pessoas
dependem indiretamente do sistema.
A ANA e o DAEE devem
também definir medidas para que o sistema chegue a 95% de seu volume útil em um
prazo de cinco anos. A decisão é liminar e cabe recurso. Procuradas, ANA e
Sabesp não se manifestaram. Em nota, o DAEE informou que a Procuradoria-Geral
do Estado está recorrendo da decisão.
● Início fraco
3,7 mm é a pluviometria acumulada do mês no
Sistema Cantareira até ontem – a média histórica de março é de 178 milímetros.
(OESP)
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