domingo, 3 de maio de 2015

Haddad entra na Justiça para barrar cobrança de sacolinhas

Haddad entra na Justiça para barrar cobrança por sacolinhas plásticas
Para a Prefeitura, objetivo é estimular o uso de sacolas reutilizáveis.
No meio de abril/15, Justiça negou pedido para derrubar cobrança.
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, entrou em 29/04 com um pedido na Justiça para barrar a cobrança por sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo. A ação é contra a Associação Paulista de Supermercados (Apas).
Desde 05/04/15 entrou em vigor lei sancionada na gestão Gilberto Kassab (eleito pelo DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva. Reportagem do SPTV mostrou que alguns comércios chegam a cobrar até R$ 0,23 por sacola.
Para a Prefeitura de São Paulo, é dever dos supermercados contribuir com a Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a lei 6.938/81, e fornecer alternativas e estimular o uso das sacolas reutilizáveis.
"A cobrança do material pode gerar um sentimento de antipatia por parte do consumidor, desestimulando a adoção de um comportamento ecologicamente consciente", diz nota da Prefeitura.
Para a administração municipal, os supermercados têm condições de arcar com os custos das novas sacolinhas. "Assim como antes os supermercados arcavam com o custo das sacolas plásticas, o princípio do poluidor-pagador prevê que o custo das medidas tomadas pelo Poder Público para assegurar a preservação do ambiente pode ser suportado pelos estabelecimentos. Ao responsabilizar diretamente o poluidor pela reparação dos danos causados, a medida alivia o fardo econômico que a poluição coloca sobre os entes públicos e a sociedade", diz o texto.
Em 18/04 a Justiça de São Paulo negou pedido de liminar que pretendia derrubar a cobrança por sacolinhas nos supermercados de São Paulo. Autora da ação, a SOS Consumidor defende que a cobrança é indevida e o juiz Rafael Takejima, da 10ª Vara Cível da capital, considerou que o valor cobrado é "simbólico".
As novas sacolas bioplásticas, as únicas que podem ser distribuídas pelos supermercados, são maiores e feitas com materiais de fontes renováveis em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão internacional, e oferecem o dobro da capacidade de carga do modelo anterior. Segundo a Prefeitura, se utilizadas de forma correta, o consumo individual é reduzido de três sacolas (do antigo modelo) para uma apenas unidade (das sacolas bioplásticas).
Desconto
O PROCON e a Apas firmaram um acordo em 28/04/15 que vai garantir que o consumidor possa usar duas sacolinhas sem pagar e ter desconto na compra caso leve sua sacola retornável de casa.
Cronologia da Lei das Sacolinhas
2007 - Mais de 40 cidades paulistas criaram leis contra sacolinhas. Elas foram declaradas inconstitucionais pela Justiça.
Maio/2011 - Kassab sanciona a lei 15.374, em 18 de maio, que previa fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas. Prefeito não regulamentou a lei, deixando-a sem aplicação.
Fevereiro/2012 - Associação Paulista de Supermercados e o MP firmam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para banir as sacolinhas. Clientes teriam que levar sacolas reutilizáveis ou pagar pelas sacolinhas tradicionais.
20/06/2012 - Conselho Superior do Ministério Público (CMSP) decidiu não homologar o TAC.
Junho/2012 - A juíza Cynthia Torres Cristófaro determinou que os supermercados voltassem a distribuir embalagens.
Outubro 2014 - Tribunal de Justiça de São Paulo declara a lei  constitucional.
Novembro/2014 - Haddad regulamenta lei, exigindo fim da sacola tradicional e início da distribuição de embalagens reutilizáveis.
05/04/2015 - Início da obrigatoriedade da distribuição dos novos modelos no comércio.
As medidas do desconto e das duas sacolas gratuitas foram anunciadas em 28/04 e começam a valer a partir de 11 de maio. No caso das duas sacolinhas de graça, a medida vale por dois meses, até 10 de julho. Já o desconto para quem levar sacola retornável valerá por seis meses, até 10 de novembro. O desconto vai ser de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados ou R$ 30 gastos.
Segundo a diretora-executiva do PROCON, Ivete Maria Ribeiro, o desconto vai "desembutir" o custo das antigas sacolinhas nos valores dos produtos.
Sobre a concessão de duas sacolinhas, o prazo de 60 dias é apontado como razoável pelo PROCON. "É um prazo razoável para buscar a desagregação do hábito do uso das sacolas, tendo à disposição o uso de duas sacolas emergenciais",   diz Ribeiro.
Multas
Pelas novas determinações, as sacolinhas derivadas de petróleo devem ser trocadas por modelos padronizados: nas cores verde e cinza, mais resistentes e com parte feita de material renovável.
As sacolas verdes devem ser usadas para descartar o lixo reciclável e as cinzas, para resíduos orgânicos e rejeitos.
Tanto o comércio pode ser multado por não distribuir as sacolas corretas quanto o consumidor pode ser penalizado caso não faça a reutilização adequada.
As multas mais altas são para o comércio: vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir a regra poderá receber advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.
Segundo o prefeito Fernando Haddad (PT), o objetivo da lei não é multar. “Nossa intenção não é criar uma indústria de multa, não é esse o objetivo, nós sabemos que é uma mudança cultural que vai exigir um tempo", explicou.
Livre das multas
O morador que reside em bairros de São Paulo sem o serviço de coleta seletiva não poderá ser multado caso descarte o lixo desrespeitando as regras da nova lei. Além disso, a distribuição de sacolinhas em lojas de shoppings será alvo de uma regulamentação complementar, segundo o secretário municipal de Serviços, Simão Pedro.
No caso da coleta seletiva, dos 96 distritos do município, 10 não possuem serviço de coleta seletiva. Nos outros 86, a coleta seletiva é parcial ou total. O secretário diz que, nesses casos, a multa pelo descarte irregular não será aplicada.
“A lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o seguinte: ‘onde não tem o serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser punido’, não pode ser enquadrado”, afirmou. (g1)

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