quinta-feira, 23 de julho de 2015

Erradicação dos lixões no Brasil para 2021

Senado amplia prazo de erradicação dos lixões no Brasil para 2021
Em 01/07/15 o Senado aprovou o Projeto de Lei 425/2014 que prorroga para julho de 2021 o prazo para os municípios brasileiros substituírem os lixões por aterros sanitários adequados à gestão ambiental dos resíduos sólidos. A nova legislação altera o artigo 54 da Lei 12.305/2010 que estabeleceu o prazo de quatro anos vencidos em agosto/2014 para a adequação dos municípios. O projeto original previa a ampliação do prazo em dois anos e recebeu parecer favorável da Relatora, Senadora Vanessa Grazziotin (PC do B/AM): “Ocorre que, expirado o prazo, a maior parte dos municípios, por falta de quadros técnicos e gerenciais e da insuficiência de recursos financeiros, não conseguiu cumprir a determinação legal”. “Diante desse quadro, entendemos que a Lei da PNRS não foi realista ao prever um prazo exíguo para que os municípios, em particular os menores e mais carentes, assumissem a responsabilidade por essa tarefa…”. “Assim propomos prorrogar por mais dois anos o prazo estipulado no artigo 54 da Lei 12.305…”.
Mas o projeto aprovado não foi esse da prorrogação por dois anos, mas uma emenda do Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) que estabeleceu prazos diferentes de acordo com a localização e a população dos municípios: capitais e regiões metropolitanas tiveram o prazo ampliado para julho/2018; municípios de fronteiras e os que têm mais de 100 mil habitantes, em julho/2019; entre 50 e 100 mil habitantes, em julho/2020; e os municípios com menos de 50 mil habitantes, podem ter lixões até julho/2021.
Com a prorrogação e a diferenciação dos prazos para a erradicação dos lixões, outras ações relacionadas à gestão adequada dos resíduos sólidos também perdem muito de suas possibilidades ambientais, sociais e econômicas, desacelerando a cadeia produtiva reversa que se estabelece a partir de ações legais previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, como a coleta seletiva, a responsabilidade compartilhada, os acordos setoriais e termos de compromissos, a valorização dos trabalhadores com materiais recicláveis/reutilizáveis, a recuperação das áreas degradadas e a destinação ambientalmente adequada apenas dos rejeitos sem valor econômico.
A alteração na legislação também não estabeleceu nenhum compromisso ou garantia de que serão efetivamente tomadas ações para que a Política Nacional de Resíduos Sólidos seja efetivada pelas administrações municipais, constituindo-se em uma simples prorrogação para evitar problemas imediatos das administrações com o Ministério Público e com a supressão dos repasses de verbas pelo Governo Federal aos aproximadamente 2.800 municípios do país que mantém 2.900 lixões em atividade, segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2008.
Neste sentido, a aprovação do Projeto de Lei 425/2014 e a alteração na PNRS legitimam a falta de ação e a irresponsabilidade dos municípios que não se adequaram nos prazos legais e não garante que os outros permaneçam com os seus projetos em desenvolvimento, sendo muito possível que os problemas relacionados à gestão dos resíduos sólidos se agravem nos próximos anos, inclusive com a criação de novos lixões e a ampliação dos municípios inadequados à PNRS.
Ao invés da aprovação deste projeto de postergação, os municípios deveriam ter sido chamados para assumirem com o Ministério Público um Termo de Ajustamento de Conduta estabelecendo as suas obrigações dentro de prazos específicos e com cronograma de ações comuns entre os diferentes setores envolvidos na gestão dos resíduos sólidos. (ecodebate)

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