Indicadores para o gerenciamento dos resíduos de serviços
de saúde no Brasil.
A
Resolução de Diretoria Colegiada ANVISA nº 306/2004, que regulamenta o gerenciamento
de resíduos de serviços de saúde (RSS) no Brasil, está em processo de revisão
desde 2015 e necessita de amplo debate para proporcionar um ajuste adequado à
realidade do país, que possui tantas peculiaridades regionais. Dentre os
assuntos em discussão, destaca-se a necessidade de implantação de indicadores
que permitam verificar o correto gerenciamento de todos os resíduos gerados nos
estabelecimentos de serviços de saúde.
A
efetividade de todo o processo de gerenciamento dos RSS depende fundamentalmente
da segregação dos resíduos no momento da geração, considerando as
características de periculosidade e risco inerente a cada tipo de resíduo. Após
segregados, os resíduos devem ser acondicionados de forma segura para permitir
o encaminhamento à destinação apropriada.
Portanto,
os indicadores para o gerenciamento dos RSS representam uma ferramenta
extremamente útil aos gestores e demais envolvidos com a gestão, por permitir o
monitoramento dos tipos de resíduos gerados e verificar a variação da geração
dos resíduos por tipo de resíduo, desde que executados da forma apropriada.
Uma
vez que os indicadores dos RSS devem ser criados considerando os grupos de
resíduos, vale resgatar a classificação segundo a RDC 306/04 ANVISA:
#
Grupo A – Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas
características, podem apresentar risco de infecção.
#
Grupo B – Resíduos contendo substancias químicas que podem apresentar risco a
saúde publica ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
#
Grupo C – Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham
radionucleídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados
nas normas do CNEN e para os quais a reutilização e impropria ou não prevista.
#
Grupo D – Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico a
saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
#
Grupo E – Materiais perfurocortantes ou escarificastes, tais como: Laminas de
barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas,
pontas diamantadas, laminas de bisturi, lancetas; tubos capilares;
micropipetas; laminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro
quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri)
e outros similares.
Uma
referência extremamente útil neste contexto é o Manual de Regulamento
Orientador para a Construção dos Indicadores de Monitoramento, Avaliação e Controle
de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), elaborado
pela Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde de Belo Horizonte – MG, COPAGRESS, que foi criado em 2011 e representa
uma importante iniciativa para aprimorar o gerenciamento dos RSS no país.
O
documento pode ser acessado através do link: http://www.funed.mg.gov.br/publicacoes-e-manuais/manuais
Espera-se
que os indicadores para o gerenciamento dos RSS sejam amplamente discutidos com
a revisão da RDC ANVISA nº306/04 e façam parte do novo texto da resolução, a
ser publicado em breve, seguindo orientações como a proposta apresentado pelo
COPAGRESS. (ecodebate)
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