Toda
empresa gera algum tipo de resíduo. Mas toda empresa sabe o que fazer com ele?
E quando ela sabe, ela consegue executar o procedimento adequado? Muitas são as
barreiras que as empresas precisam enfrentar no Brasil para cumprir a
legislação e as orientações relativas ao descarte de resíduos. Porém a história
torna-se mais difícil quando estamos falando do pequeno gerador de resíduos. Ou
seja, quando estamos falando das PMEs.
Qual sua responsabilidade sobre os resíduos?
Essa
é uma pergunta que deveria ser bastante comum para toda pessoa e especialmente
para toda empresa. Quando um material entra em sua empresa você torna-se
responsável por ele, junto a todas as outras empresas que participaram do
trajeto até ele chegar a você. Isso é o que denomina-se responsabilidade compartilhada no
âmbito da legislação ambiental. Desta forma, todos possuem responsabilidade
perante aquilo que consomem e aquilo que produzem. No caso das empresas isto
torna-se ainda mais sério, pois é necessário comprovar o destino aplicado a
cada tipo de resíduo, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei
Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos. A aplicação
dessas diretrizes é válida tanto para o grande, quanto para o pequeno gerador
de resíduos. Mas o que essa Lei Federal institui objetivamente? Como isso afeta
o cotidiano dentro da empresa e como estar regularizado?
Diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS).
A
PNRS foi instituída em 2010 e direcionou a atenção da sociedade para a elevada
importância que a gestão de resíduos possui. Ela aborda diversos aspectos muito
importantes em relação aos processos que devem ser aplicados aos resíduos
sólidos gerados por empresas, comércios e domicílios. Além das diretrizes
básicas, a PNRS também institui a participação de estados e municípios no
processo de desenvolvimento da gestão de resíduos e classifica os planos de gerenciamento
de resíduos sólidos (PGRS) como elemento necessário para acesso a determinados
recursos da União que tragam desenvolvimento local. É importante ressaltar o
caráter generalizado da PNRS, ela atinge todos os níveis hierárquicos da
organização pública e também é aplicável a todos os níveis de organização
privada.
As
obrigações legais devem ser cumpridas tanto pelo grande gerador, quanto
pelo pequeno gerador de resíduos. A classificação do perfil do gerador envolve
algumas variáveis básicas, como: volume de geração de resíduos, tipo de
atividade geradora e nível de periculosidade do resíduo (ABNT NBR 10.004/2004).
As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem algumas simplificações
para o desenvolvimento do PGRS, porém todas necessitam realizar a destinação responsável. A PNRS
institui uma hierarquia de gestão dos resíduos que deve ser respeitada
independente do tamanho do gerador.
Hierarquia na gestão
de resíduos e avaliação dos processos
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
A
Lei Federal n° 12.305/2010 estabelece a necessidade de elaboração do plano de
gerenciamento de resíduos sólidos. Ele é importante para a nação, estados,
municípios, empresas e organizações, compreenderem a geração de resíduos que
possuem e os impactos associados. Através do PGRS é possível identificar as
oportunidades de melhoria do desempenho, diminuindo os impactos ambientais e os
custos de operação. Além disso, o PGRS garante a regularização do estado,
município ou empresa, em relação à legislação e evita punições.
O
Capítulo II da PNRS trata detalhadamente dos PGRS. Para o caso do pequeno
gerador de resíduos, é importante atentar-se ao Art.20, na Seção V, reproduzido
abaixo:
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de
plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
I – os geradores de resíduos sólidos previstos nas
alíneas e, f, g e k do inciso I do art. 13;
II – os estabelecimentos comerciais e de prestação
de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como
não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados
aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
III – as empresas de construção civil, nos termos
do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
IV – os responsáveis pelos terminais e outras
instalações referidas na alínea j do inciso I do art. 13 e, nos termos do
regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do
SNVS, as empresas de transporte;
V – os responsáveis por atividades
agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do
Suasa.
Parágrafo único. Observado o disposto no Capítulo
IV deste título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas
relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos.
Informe-se sobre o
enquadramento de sua empresa em relação à apresentação do PGRS ao Poder
Público. E lembre-se, independentemente do tamanho da empresa, a destinação
correta de resíduos é uma necessidade real. Não se trata apenas de uma questão
legal, é também uma questão ética. Conhecer a legislação é fundamental, porém
somente isso não garante o gerenciamento correto dos resíduos, é preciso ainda
vencer outras barreiras.
Dificuldades para descartar corretamente
Conhecer
a legislação e as responsabilidades que uma empresa possui na hora de gerenciar
seus resíduos já é uma vitória considerável dentro do cenário brasileiro. Mas,
infelizmente, ainda existe uma distância a ser vencida até a efetiva destinação
correta. A seguir estão listadas 4
barreiras bastante comuns que dificultam a destinação correta para
o pequeno gerador de resíduos:
1. Conhecimento específico da legislação e
responsabilidades
Sim,
este é o primeiro entrave. O acesso à informação legal é pública, é possível
encontrar as leis na íntegra nos portais do governo. Mas será que isso
realmente chega até as pessoas? Quantos de nós conseguem gerir e trabalhar em
seu negócio e ainda ter tempo para estudar e dominar as inúmeras leis federais,
estaduais, municipais, resoluções de órgãos públicos, normas…? Não é um
processo simples, mas é o primeiro passo. Por isso é tão importante o trabalho
de organizações que facilitem o acesso a esse tipo de informação, sejam elas
públicas ou privadas. O pequeno gerador de resíduos geralmente é uma
microempresa, ou empresa de pequeno porte, ele necessita de apoio para poder
fazer sua parte na cadeia dos resíduos.
2. Acesso aos serviços de destinação
Dependendo
do local onde você está instalado pode ser muito difícil encontrar um serviço
de destinação adequado: seguro, eficiente e com qualidade. Existem muitas
empresas de gestão de resíduos, mas a área de atuação que elas cobrem não
abrange todos os geradores, principalmente os pequenos. Procurar empresas que
fazem a destinação em sua região é um passo muito importante no processo de
gestão de resíduos.
3. Capacidade de gestão dos resíduos gerados
As
empresas possuem dificuldades para gerenciar todos os resíduos que geram.
Empresas grandes, pequenas, internacionais ou locais, todas elas precisam
realizar procedimentos de gestão internos em relação aos resíduos que geram.
Mas isso não é tão fácil, especialmente para o pequeno gerador de resíduos. A
identificação, separação, tratamento e disposição dos resíduos envolve
atividades que não cabem no quadro de execução do pequeno gerador. Nessa hora é
preciso contar com o apoio externo.
Procure
empresas e instituições que possam auxiliar nesse processo. Utilizar o apoio de
universidades e faculdades é uma solução com bastante qualidade e baixos custos
para as empresas. O importante é vencer a barreira de gestão interna e
organizar seus resíduos.
4. Custos e escala de geração
Para as empresas pequenas
as dificuldades apresentadas por custos relacionados a escala não é novidade.
Infelizmente no cenário da gestão de resíduos essa realidade também é bastante
comum. Porém ela não é insuperável. É possível encontrar um serviço de gestão
de resíduos adequado, o pequeno gerador não está sozinho. Unir-se às empresas
próximas também é uma alternativa para vencer a barreira do tamanho, inclusive
é um modelo bastante comum para outros objetivos.
A vitória do pequeno gerador de resíduos.
A
vida das pequenas empresas não é fácil, mas o sucesso delas é fundamental para
o Brasil. Em 2014 o IBGE calculou em 27% o nível de participação no PIB das
micro e pequenas empresas. Existe pouca contabilização de dados da geração de
resíduos por parte dessas empresas em razão da dificuldade de gestão que elas
possuem, mas a participação no cenário nacional também é extremamente
relevante.
O
pequeno gerador de resíduos é fundamental para fazer com que o objetivo de
sustentabilidade que todos compartilhamos seja alcançado. Cumpra seu papel e
adote atitudes responsáveis. Qual futuro deixaremos para nossos filhos? A sustentabilidade dos negócios não
é uma questão distante, ela faz parte do nosso presente e definirá o futuro das
próximas gerações. (ecodebate)
Nenhum comentário:
Postar um comentário