A grande mobilização de
diversos segmentos da sociedade em torno dos temas ligados à proteção ao meio
ambiente e à sustentabilidade aumentou significativamente nos últimos anos,
dando-nos a certeza de que a preocupação com o futuro do planeta não é mais uma
questão restrita aos ambientalistas. Vimos esse movimento ganhar ainda mais
força durante a pandemia, com a busca por um modelo econômico mais consciente,
responsável e circular, fazendo com que muitas pessoas passassem a pensar nos
caminhos que os produtos percorrem, desde a obtenção da matéria-prima, passando
pelos processos de fabricação até a destinação final do resíduo de suas
embalagens.
Segundo o “Panorama de Resíduos Sólidos 2020”, produzido pela Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), o Brasil registrou importantes avanços no setor de resíduos ao longo da última década, principalmente com a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010 -, que estabeleceu a logística reversa como um dos instrumentos de implementação do princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Com a vigência da lei, as empresas fabricantes de embalagens e de produtos embalados passaram a ser responsáveis pela reinserção das embalagens pós-consumo na cadeia da reciclagem. Porém, os desafios para implantar a logística reversa de forma efetiva mostraram-se mais complexos do que se imaginava, e uma das questões com as quais as empresas se deparam é como assegurar, com transparência e segurança, o rastreamento das embalagens em toda a cadeia de reciclagem e neutralizar seu impacto ambiental?
A resposta está no sistema de
geração de créditos de reciclagem, um conceito inovador, e que pode ter um
forte impacto para impulsionar o mercado de reciclagem e dar o aval de
sustentabilidade que as grandes marcas e os consumidores requerem hoje.
Na prática, ele se assemelha
ao sistema de crédito de carbono, em que as empresas podem adquirir créditos
para zerar ou reduzir suas emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa).
Os créditos são gerados a
partir das notas fiscais da comercialização dos resíduos pelas cooperativas. As
informações são validadas por um sistema de blockchain e transformadas em
moedas digitais (crédito de reciclagem) totalmente rastreáveis. Essas moedas
digitais, então, são associadas às empresas certificadas e podem ser utilizadas
como comprovação do processo de logística reversa, pois carregam toda a
informação sobre a transação comercial que lhe deu origem.
O sistema beneficia e gera
valor para todos os elos que compõem a cadeia da economia circular e contribui
diretamente para um desenvolvimento cada vez mais sustentável, totalmente
alinhado ao conceito ESG (Environmental, Social e Governance), ou seja, as
práticas de gestão corporativa voltadas às responsabilidades ambientais,
sociais e de governança.
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