O
Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) – que deveria priorizar a
preservação ambiental – atuou para liberar os limites de emissão de gases de
geradores de energia elétrica em plataformas marítimas de produção de petróleo.
Em reunião plenária, convocada em regime de urgência em 07/10/21, foi aprovada
por unanimidade revisão da resolução 382/2016 (que trata sobre limites nas
emissões), eliminando na prática quaisquer limites normativos para as emissões
de poluentes atmosféricos.
Originalmente,
a reunião ocorreria em dezembro deste ano, mas foi antecipada. O pleito é de
interesse da indústria de óleo e teve apoio do Instituto Brasileiro do Petróleo
(IBP) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
“O açodamento desse processo é gritante. Um assunto de tal importância foi aprovado sem qualquer outra visão que não a dos proponentes. Não se pretenderam a substituição por uma nova regulamentação protetiva que fosse mais adequada à nova realidade tecnológica do setor produção de petróleo; ao contrário, pretenderam e conseguiram ficar sem qualquer limite (emissão) e qualquer fiscalização. Não há limite, não tem o que fiscalizar”, destaca Fátima Borghi, Procuradora Regional da República Representante do Ministério Público Federal no Conama.
Segundo ela, o processo de aprovação da medida violou vários princípios constitucionais, entre eles o princípio do contraditório, da proteção ambiental, da vedação ao retrocesso. A procuradora do MPF questiona a rapidez nas etapas: “Em 10/08/2021 foi aprovado o regime de urgência, e, em 09/09/21 – em apenas um mês – o processo foi aprovado na câmara técnica do Conama de controle e qualidade ambiental e gestão Territorial”, observa Fátima, ressaltando que o regime de urgência permite que se pule todas as fases de conhecimento do pedido.
Algumas
ações tentaram impedir as alterações na normativa. O Ministério Público Federal
(MPF- 3ª Região) entrou com processo contra a proposta de fim dos limites de
emissão e contra a antecipação da data, por entender que juridicamente não
caberia o “regime de urgência”. Porém, o Conama recorreu e conseguiu uma
liminar para que a reunião plenária fosse realizada.
Segundo
procuradores do MPF, o parecer técnico favorável à liberação dos limites,
patrocinado pelos proponentes da alteração da resolução (IBP e CNI), careceu de
análise isenta e de amplo debate, o que é incompatível com o regime de
urgência. Os estudos de avaliação de impactos ambientais consideraram apenas os
efeitos na costa brasileira, ignorando os supostos impactos no local de
instalação da plataforma, bem como os impactos aos trabalhadores.
“É inadmissível que um tema dessa importância seja tratado de forma tão açodada e atendendo especificamente a interesses da indústria do petróleo, sem debates, sem discussões com a sociedade civil. Este é um processo muito suspeito, pois aprovou o fim de limites de emissões e, consequentemente, o fim da fiscalização”, afirma Deyvid Bacelar, coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP).
Em 06/10/21, véspera da plenária do Conama, os procuradores Vivian Ferreira e Aristides Alvarenga entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal/STF de suspensão cautelar da reunião extraordinária do Conama, argumentando que “a proposta de resolução elimina quaisquer limites normativos para as emissões de poluentes atmosféricos de plataformas de exploração de petróleo”. Destacaram também que os estudos apresentados ignoraram potenciais impactos para a saúde dos trabalhadores e nos ecossistemas marítimos. Contudo, a iniciativa não foi suficiente para cancelar a plenária. (ecodebate)
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