quarta-feira, 13 de maio de 2009

Cadastro de agrotóxico é burocrático

Estudo da ANVISA detectou a presença de defensivos irregulares nas amostras dos 17 produtos analisados. Os produtores de hortifrúti do País muitas vezes têm de recorrer ao uso de agrotóxicos não permitidos por falta de opção, afirmam especialistas. O cadastro de agrotóxico deve ser repetido para cada cultura e praga. Estudo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgado detectou a presença de defensivos irregulares nas amostras dos 17 produtos analisados. Mas, com exceção da substância encontrada no abacaxi - o ometoato - todas têm o uso aprovado no País para outras culturas. A lei que regulamentou o uso de agrotóxicos no Brasil, em 1989, determinou que os fabricantes de defensivos agrícolas tivessem de realizar um registro diferente para o uso em cada cultura e contra cada praga. Isso representa um custo extra para a empresa, que acaba optando por registrar seu produto apenas para as culturas de maior demanda. Quando a empresa registra um produto, ela também fica responsável por acompanhar a cadeia produtiva e garantir que seu uso seja correto. Isso dificulta o esforço para ampliar o registro, pois muitas vezes não há compensação financeira. A solução seria flexibilizar a legislação, permitido o registro do agrotóxico não apenas para uma cultura de cada vez, mas para um grupo de culturas semelhantes.

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