A Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ser responsável pela regulamentação e fiscalização da concessão de serviços públicos de irrigação envolvendo rios e bacias de domínio da União. Com isso, o país preenche um vácuo histórico de sua legislação, que não previa quais setores seriam objeto de concessão e de parcerias público-privadas (PPP).
“Agora a ANA terá poderes para regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de irrigação, quando envolver corpos d’água de domínio da União em regime de concessão”, informou à Agência Brasil, o superintendente de Outorga e Fiscalização da ANA, Francisco Lopes Viana.
Assim, cabe à agência disciplinar, em caráter normativo, a prestação desses serviços, além de fixar padrões de eficiência, estabelecer tarifas, e responder pela gestão e auditoria dos contratos de concessão de irrigação.
Entre os critérios para a concessão, Viana destaca o menor preço e os benefícios sociais integrados. “Será levado em consideração o número de pessoas beneficiadas. No mínimo 25% do serviço precisam ter como destino, pequenos produtores.”
Segundo ele, o objetivo da ANA será o de garantir a irrigação complementar dos produtores, a partir da ampliação da participação pública e da otimização de recursos partilhados entre os setores público e privado.
“A fruticultura do Nordeste será bastante beneficiada. Isso significa um avanço do país, que poderá modernizar a ação pública e diminuir, por exemplo, o poder da ‘indústria da seca’ no Nordeste brasileiro”, afirmou. “Com isso, a indicação política dos beneficiados será reduzida”, completou.
Um projeto piloto já está em elaboração na ANA na região do Pontal, em Pernambuco. “Lá 70% das obras já estão prontas há cerca de 10 anos, pela Codevasf (Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco). Com a nova lei, temos condições de superar as dificuldades burocráticas que há anos emperram esse projeto”, avalia.
A previsão é de que as propostas para o Projeto Pontal sejam apresentadas no prazo de quatro meses e, até junho de 2010, os contratos sejam assinados, dando início às obras. “Até o final de 2010 a população começará a ser beneficiada, de forma a criar condições para a irrigação de 8 mil hectares só nessa região”, prevê Viana.
A regulamentação e fiscalização da ANA é restrita à captação da água de rios da União – aqueles que passam por mais de uma unidade da federação. Os que nascem e morrem em um mesmo estado são classificados como pertencentes ao estado, cabendo à própria unidade federativa fazer a regulamentação.O entendimento vem de acordo com o nível cultural e intelectual de cada pessoa. A aprendizagem, o conhecimento e a sabedoria surgem da necessidade, da vontade e da perseverança de agregar novos valores aos antigos já existentes.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Agência Nacional de Águas vai regulamentar serviços de irrigação em rios e bacias da União
A Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ser responsável pela regulamentação e fiscalização da concessão de serviços públicos de irrigação envolvendo rios e bacias de domínio da União. Com isso, o país preenche um vácuo histórico de sua legislação, que não previa quais setores seriam objeto de concessão e de parcerias público-privadas (PPP).
“Agora a ANA terá poderes para regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de irrigação, quando envolver corpos d’água de domínio da União em regime de concessão”, informou à Agência Brasil, o superintendente de Outorga e Fiscalização da ANA, Francisco Lopes Viana.
Assim, cabe à agência disciplinar, em caráter normativo, a prestação desses serviços, além de fixar padrões de eficiência, estabelecer tarifas, e responder pela gestão e auditoria dos contratos de concessão de irrigação.
Entre os critérios para a concessão, Viana destaca o menor preço e os benefícios sociais integrados. “Será levado em consideração o número de pessoas beneficiadas. No mínimo 25% do serviço precisam ter como destino, pequenos produtores.”
Segundo ele, o objetivo da ANA será o de garantir a irrigação complementar dos produtores, a partir da ampliação da participação pública e da otimização de recursos partilhados entre os setores público e privado.
“A fruticultura do Nordeste será bastante beneficiada. Isso significa um avanço do país, que poderá modernizar a ação pública e diminuir, por exemplo, o poder da ‘indústria da seca’ no Nordeste brasileiro”, afirmou. “Com isso, a indicação política dos beneficiados será reduzida”, completou.
Um projeto piloto já está em elaboração na ANA na região do Pontal, em Pernambuco. “Lá 70% das obras já estão prontas há cerca de 10 anos, pela Codevasf (Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco). Com a nova lei, temos condições de superar as dificuldades burocráticas que há anos emperram esse projeto”, avalia.
A previsão é de que as propostas para o Projeto Pontal sejam apresentadas no prazo de quatro meses e, até junho de 2010, os contratos sejam assinados, dando início às obras. “Até o final de 2010 a população começará a ser beneficiada, de forma a criar condições para a irrigação de 8 mil hectares só nessa região”, prevê Viana.
A regulamentação e fiscalização da ANA é restrita à captação da água de rios da União – aqueles que passam por mais de uma unidade da federação. Os que nascem e morrem em um mesmo estado são classificados como pertencentes ao estado, cabendo à própria unidade federativa fazer a regulamentação.
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